O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou ontem levantamento para contestar a tese de que a corte concede facilmente habeas corpus e privilegia os réus com bons e caros advogados. Segundo o levantamento, um terço dos beneficiados por habeas corpus no Supremo é formado por pessoas de baixa renda. Nas ações, essas pessoas são representadas normalmente pela Defensoria Pública ou por elas próprias, e não por advogados renomados. De acordo com a pesquisa, no ano passado o tribunal julgou 1.024 pedidos de habeas corpus. Desse total, 355, ou 34,7%, foram concedidos. Segundo o STF, a principal causa para concessão do benefício foi a deficiência dos fundamentos que levaram à decretação da prisão de acusados de crimes. O segundo motivo foi o cerceamento de defesa, e o terceiro, a alegação de insignificância do ato. Em uma decisão tomada na quarta-feira, por exemplo, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender ação criminal que existia contra uma pessoa acusada de furto por ser supostamente a responsável por uma ligação clandestina de água encanada. Segundo a denúncia do Ministério Público, o furto causou um prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento. O ministro afirmou que, no caso, deveria ser aplicado o princípio da insignificância. Mas em outra decisão o ministro Marco Aurélio Mello rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito por uma mulher de Minas Gerais, condenada a dois anos de prisão por furtar caixas de chicletes avaliadas em R$ 98,80. Apesar de reconhecer que o prejuízo foi de pequeno valor, o ministro afirmou que não se tratava de um crime famélico - cometido com o objetivo de saciar a fome. Foi durante a análise de um pedido de habeas corpus que o STF determinou, no ano passado, que algemas somente podem ser usadas em casos excepcionalíssimos. A decisão foi tomada durante o julgamento de um pedido da Defensoria Pública em favor de um condenado por homicídio que ficou algemado durante todo o júri na cidade de Laranjal Paulista (SP). Também foram habeas corpus que garantiram, em 2008, a libertação do banqueiro Daniel Dantas, preso duas vezes em decorrência da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Na ocasião, os advogados de Dantas alegaram que a fundamentação utilizada pelo juiz da 6ª. Vara Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, não era suficiente para justificar a prisão.
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