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Toffoli vai ouvir Janot antes de decidir se estende soltura de Dirceu a empresários

Ministro que proferiu primeiro voto pela liberdade de petista deu prazo para Procuradoria explicar posição contrária ao benefício

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido de soltura feito pelos empresários Flavio Henrique Oliveira Macedo e Eduardo Meira, presos na Lava Jato e condenados na primeira instância, que querem a extensão da decisão da 2.ª Turma do STF que revogou a prisão do ex-ministro petista José Dirceu. A PGR terá dois dias, a partir da intimação, para se manifestar, de acordo com o prazo previsto em lei. Após essa etapa, Toffoli já poderá decidir monocraticamente ou, ainda, levar a julgamento na 2.ª Turma do STF. 

Tanto Macedo quanto Meira têm habeas corpus à parte tramitando no STF. Eles estão recorrendo de decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, de não dar seguimento aos pedidos. Nos dois casos, a PGR se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente. Fachin ainda não respondeu aos agravos nesses casos.

O ministro do STF Dias Toffoli Foto: Andre Dusek/Estadão

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Apesar de não ser o relator da Lava Jato, Toffoli tem a responsabilidade de conduzir os pedidos feitos pelos dois empresários porque ele foi o primeiro ministro a votar pela soltura de Dirceu, posicionamento que acabou prevalecendo, com os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, superando o entendimento do relator Edson Fachin e de Celso de Mello. De acordo com o regimento interno do STF, por ter sido o primeiro a dar o voto vencedor, Toffoli responderá não só pela redação do acórdão do julgamento, como também para outras "questões incidentes" no processo, como os pedidos de extensão. 

Macedo e Meira, que são sócios da construtora Credencial, alegam que as prisões preventivas deles e de Dirceu foram decretadas em situações semelhantes, na mesma ação penal, em sentença na qual os três foram condenados. Os advogados apresentaram como fundamento um artigo do Código do Proceso Penal que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação concreta e processual seja idêntica àquele que conquistou o habeas corpus antes.

Sem precedentes dentro do histórico da Lava Jato no STF, a possibilidade de um outro ministro, que não o relator original da Lava Jato, conceder a extensão e libertar mais dois condenados na Lava Jato surgiu dois dias depois de o relator Fachin remeter ao plenário do STF a análise do mérito do pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci. O relator da Lava Jato levou caso ao plenário após sofrer três derrotas consecutivas na 2.ª Turma. Em todas, Toffoli e Fachin ficaram em lados opostos.

Voto vencedor. Assessores de ministros do tribunal alertam que Toffoli não se torna o relator de toda a Lava Jato, mas apenas de casos que forem ligados ao de Dirceu – não apenas na discussão do caso concreto, mas dos fundamentos jurídicos que Moro usou para decretar a prisão. Deve ser analisada a “identidade de circunstâncias”.

Além disso, há integrantes da Corte que entendem que Toffoli deve analisar se já existe um habeas corpus anterior do mesmo executivo sob relatoria de Fachin. Na prática, cada caso de pedido de extensão será analisado por Toffoli – cabe recurso das decisões não apenas pelos advogados, mas também pelo Ministério Público.

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Assim como o habeas corpus de Dirceu, o do pecuarista José Carlos Bumlai também passou a ter como relator para acórdão e questões incidentes o ministro Toffoli, autor do voto vencedor. Ainda não há nenhum pedido de extensão em relação à soltura de Bumlai.

A defesa de Oliveira Macedo, comparando a situação do cliente com a de Dirceu, diz que "ambos foram condenados nos autos” da mesma ação penal e “aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional", dizem os advogados.