Celso de Mello é garantista e tem dito a interlocutores estar muito agastado com a revelação da proximidade entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato. Mas proferiu um voto corretamente cauteloso ao recusar a solução proposta por Gilmar Mendes na sessão desta terça-feira, 25, da Segunda Turma do Supremo, de conceder uma liminar para soltar Lula sem que os ministros se detivessem sobre o mérito da alegada suspeição de Moro.
Esse puxadinho seria mais um casuísmo jurídico, impossível de explicar a uma sociedade já perplexa com a volatilidade das decisões judiciais e com a fulanização exacerbada das decisões da principal Corte do País, que há mais de um ano dribla as questões de fundo e fica presa ao caso de Lula, como se fosse o único em curso.
Como explicar a necessidade de uma liminar dada em um HC impetrado em novembro, com vistas pedidas pelo próprio Gilmar Mendes em dezembro, na véspera do recesso do Judiciário, e sem que a Corte se detivesse sobre a questão de fundo: afinal, os diálogos de Moro com os procuradores caracterizam suspeição?
É justificável à luz do Direito a urgência do caso. Afinal, há um réu preso, e os fatos novos suscitam dúvida razoável entre juízes e juristas quanto à isenção do juiz que o condenou. Então, que os supremos ministros adiassem o recesso, convocassem sessões extraordinárias e exaurissem o mérito.
Seria, inclusive, uma bem-vinda luz da Corte para uma sociedade perplexa com as revelações, graves, e que espera às cegas e dividida em torcidas organizadas a divulgação (que atende a critérios pouco claros do ponto de vista político e jornalístico) de novas revelações da chamada Vaza Jato.
Mandar Lula para São Bernardo e sair de férias seria uma suma irresponsabilidade da Segunda Turma, que colocaria o País diante de um risco de conturbação social e política, daria mais pano para manga da polarização imbecilizante do debate e colocaria, aí sim, em xeque a continuidade da Lava Jato.
É preciso serenidade dos agentes institucionais diante de um caso que não é unidimensional e no qual não podem ser escolhidos vilões, mocinhos, mártires e salvadores da Pátria.
Cabe ao Supremo sanear eventuais ilegalidades que tenham sido cometidas e analisar de uma vez por toda as questões-guia como prisão após condenação em segunda instância, limites das delações e das prisões preventivas etc. E, no caso específico de Lula, analisar o mérito do HC o quanto antes.
MEDINDO FORÇAS: Senado vê inconstitucionalidade em novos decretos de armas
Às vésperas da votação da reforma da Previdência, o projeto que será sua primeira vitória maiúscula no Congresso e que tem o potencial de catalisar boas notícias numa economia encarquilhada, Jair Bolsonaro segue brincando de polícia e ladrão com o Congresso na secundária questão do porte de armas. Secundária porque atende a uma agenda histórica do presidente, de seu clã e de parte de seu eleitorado, mas é controversa na sociedade.
Ao revogar o já derrotado decreto que ampliou o porte de armas, Bolsonaro quis evitar que a Câmara e o Supremo Tribunal Federal confirmassem sua derrota. Mas, para não dar o braço a torcer de vez (afinal, ele acha que querem transformá-lo em rainha da Inglaterra), editou outros decretos para regular algumas questões, em vez de fazer tudo por projeto de lei. Vai gerar nova queda de braço, pois senadores apontam que a inconstitucionalidade se mantém. Se é essa sua nova articulação política, ela é a cara da antiga.
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