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Visitas de Carlos e Eduardo e atos no Alvorada; CGU manda divulgar lista de reuniões com Bolsonaro

Controladoria determinou que sejam liberadas informações de visitantes solicitadas em 18 pedidos formulados por cidadãos no governo Bolsonaro, mas negadas na época pela própria CGU

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Por Tácio Lorran
Atualização:

BRASÍLIA - A Controladoria Geral da União (CGU) decidiu rever decisões do governo Bolsonaro e determinar a liberação da lista de pessoas que visitaram o Palácio do Planalto durante o governo passado. Foram total ou parcialmente reformulados julgamentos proferidos pela própria CGU na gestão Bolsonaro e que tinham negado acesso a informações solicitadas por cidadãos. Os processos envolvem também pedidos sobre registros de entrada e saída no Palácio da Alvorada incluindo os dos filhos do então presidente: o vereador Carlos, o deputado Eduardo e o senador Flávio.

No caso da residência oficial, a presidência da República deverá entregar aos autores dos pedidos de informação somente os dados sobre encontros oficiais no local. Eventuais visitas em caráter privado continuarão protegidas. Um dos pedidos revistos foi apresentado pelo Estadão. O jornal solicitou registros de entrada e saída no Planalto do presidente do PL Valdemar Costa Neto.

O então presidente Jair Bolsonaro passeando na frente do Alvorada Foto: Adriana Machado / Reuters

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A revisão dos julgamentos anteriores foi feita a partir de diretriz aprovada no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, durante a campanha, prometeu revogar os sigilos da gestão do antecessor. O novo entendimento, no entanto, vai garantir que o governo petista não precise divulgar a relação de quem o visitar no Alvorada em caráter privado.

A nova decisão da CGU estabelece que a Presidência terá que atender aos pedidos anteriormente negados, mas não estabelece um prazo. “Os registros de visitantes armazenados nos bancos de dados do sistema de controle de acesso, como regra geral, não possuem classificação sigilosa, de forma que as solicitações de acesso não se encontram condicionadas pelo sigilo da classificação das informações. Dessa forma, não haveria restrição para a divulgação da informação solicitada”, diz a decisão da CGU.

Segundo o novo entendimento, também deverão se tornar públicas as listas de pessoas que compareceram a eventos oficiais nos gramados e até mesmo na portaria do Alvorada e que tenham sua identidade registrada pelos serviços de segurança nas portarias daquele Palácio. A decisão também vale para o Jaburu, residência oficial da vice-presidência.

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