Como funciona programa de proteção recusado por empresário morto no aeroporto de Guarulhos

Medida pode provocar uma alteração radical na vida da pessoa, incluindo mudança de identidade, de endereço e afastamento do trabalho

PUBLICIDADE

Foto do author Caio Possati
Atualização:

O empresário Antonio Vinicius Lopes Gritzbach recusou sua inclusão a um programa de proteção oferecido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), depois de delatar o envolvimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) com o futebol e o mercado imobiliário, além de um suposto esquema de corrupção policial. Ele foi morto a tiros no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na última sexta-feira, 8.

O programa em questão foi o Provita, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, que teria sido oferecido também aos familiares do empresário. A medida pode provocar uma alteração radical na vida da pessoa, incluindo mudança de identidade, de endereço e afastamento obrigatório do trabalho. O motivo para a recusa por parte do empresário, segundo o MP-SP, foi a opção de Gritzbach por “continuar sua rotina e gerindo seus negócios”.

Empresário foi morto no Aeroporto de Guarulhos. Foto: Italo Lo Re /Estadao

PUBLICIDADE

“O MPSP informa que, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), fez uma oferta formal de proteção ao réu colaborador Antônio Vinicius Lopes Gritzbach e seus familiares, na presença de seus advogados, para incluí-los no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP)”, disse MP-SP em nota divulgada no último sábado, 9.

“Entretanto, o beneficiário do Acordo de Colaboração Premiada recusou a proposta, alegando que pretendia continuar em sua rotina e gerindo seus negócios”, acrescentou.

Publicidade

Gritzbach é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro para o PCC, e de ser o mandante da morte de um dos integrantes da facção criminosa, Anselmo Bechelli Santa Fausta, conhecido como Cara Preta - o que era negado pelo empresário.

Conforme o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, Gritzbach “sabia dos riscos” de ficar de fora do Provida, mas teria optado por custear a própria escolta.

“O Ministério Público ofereceu a todo momento a inserção do Vinicius no programa de proteção de réu colaborador. Ele, na presença de seus advogados, se negou a ingressar nesse programa. Embora soubesse que corria risco, dizia que podia custear a própria segurança”, afirmou o promotor, em entrevista ao programa Em Ponto, da Globonews.

A inserção a esse programa provoca uma transformação na vida do protegido, que inclui mudanças de endereço e até alterações de identidade.

Publicidade

“Ele precisa romper todos os laços com a sua vida, inclusive com o envolvimento com o crime. Ele deixa sua moradia, seu trabalho, os laços familiares e vai para o programa”, explica Gakiya. “Mas ele (Gritzbach) se recusou a ir para esse programa”, acrescentou o promotor, que integra o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco).

Como funciona o Provida?

Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que faz a gestão do programa, o Provita garante ao protegido a mudança de identidade, abrigo temporário, assistência psicossocial e assistência jurídica.

Criado em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, o Provita faz parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas, e é gerenciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal. Sua execução se faz também por meio das secretarias estaduais, mas, no caso de Estados que não possuem o programa, a medida é aplicada pelo Governo Federal.

Podem participar do Provita as pessoas que são: vítimas ou testemunhas de crimes que estão sendo coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo; réus colaboradores, desde que sem qualquer tipo de privação de liberdade; e familiares ou pessoas próximas que tenham convivência habitual com a pessoa que está sendo ameaçada.

Publicidade

Também fazem parte dos critérios adotados para receber a proteção: não ter meios para resguardar a integridade física e psicológica ou de reprimir os riscos por meio dos mecanismos convencionais de segurança pública; estar em liberdade, e ter colaborado diretamente com a elucidação do crime que está sendo investigado ou em processo judicial.

A participação, no entanto, só pode ser feita com a anuência e vontade de quem está sendo ameaçado, diz o Ministério da Defesa e dos Direitos Humanos, em material de divulgação do programa.

Em São Paulo, onde existe o programa estadual, Provita/SP, o pedido de inclusão ao sistema de proteção deve ser feito por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos, ou até mesmo pela própria pessoa que deseja a inclusão no programa.

O período da proteção é de dois anos, mas a permanência pode ser estendida em razão da manutenção do risco ou da continuidade da colaboração com a Justiça.

Publicidade

Estão excluídos da proteção aqueles que apresentarem um conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa; condenados que estejam cumprindo pena e indiciados ou acusados que estão sob prisão cautelar. “Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública”, diz o Ministério da Defesa e dos Direitos Humanos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.