PM mata suspeito no interior de São Paulo e omite da Polícia Civil

Militares não fizeram BO sobre o caso, na cidade de Tarumã; Corregedoria apura. Ocorrência retoma debate sobre responsabilidade de investigação de letalidade policial

PUBLICIDADE

Foto do author Marcelo Godoy
Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marcelo Godoy e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - Policiais militares mataram um suspeito, no último domingo, 24, durante abordagem em uma rodovia em Tarumã, a cerca de 460 quilômetros da capital paulista, e omitiram o caso da Polícia Civil, a quem compete a investigação. No entendimento do comandante dos PMs envolvidos na ocorrência, a responsabilidade de apuração do caso seria da própria Polícia Militar. A Corregedoria da corporação vai investigar o caso.

PUBLICIDADE

+ Morte de civil cometida por militar deve ir para a Justiça comum, defende PGR

O episódio retoma polêmica iniciada em agosto quando o Tribunal de Justiça Militar (TJM) baixou a resolução 54/2017, que previa a apreensão de instrumentos e objetos relacionados à apuração de crimes militares dolosos contra a vida de civis. Na prática, o TJM afastava dos civis a apuração de casos de letalidade policial, no ano em que esse tipo de registro bateu o recorde da série histórica com 927 casos no Estado. Em setembro, a resolução foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público (MP), até o julgamento sobre o assunto, que ainda não ocorreu. 

+ Letalidade policial em SP é a maior desde 2001; homicídios caem

O homem morto pelos agentes do 32.º Batalhão da PM era Ednilson de Oliveira Camargo, de 27 anos, e a abordagem aconteceu no km 424 da Rodovia SP-333. A PM acreditava que ele era autor de roubo e estupro. 

A polêmica começou quando o tenente Milton Lucio de Carvalho Júnior pediu que o Instituto Médico-Legal (IML) fizesse o exame necroscópico no corpo da vítima com objetivo de instruir o inquérito policial-militar para investigar o caso. O médico legista Felipe Antonio Mourão Valejo decidiu ir à delegacia relatar a situação.

+ Cabo que matou adolescente em Santo André é indiciado por homicídio culposo

Publicidade

No boletim de ocorrência, Valejo explicou que os PMs haviam dito que não iriam registrar BO ou apresentar o fato à Polícia Civil em razão de suposta portaria institucional que autorizaria investigação pela própria PM. O delegado Gustavo Barbosa Siqueira, de Assis, onde o BO foi lavrado, registrou no documento que não compareceu ao local da morte porque a ocorrência não foi apresentada em nenhuma delegacia.

Ao Estado, a Secretaria da Segurança Pública informou que a Corregedoria apura o caso e que não “compactua com desvios de conduta”. Reforçou que o atendimento de casos em que há morte decorrente de oposição à intervenção policial “deve seguir rigorosamente o disposto na Resolução 40/2015”, “que determina o comparecimento das Corregedorias e dos comandantes da região, além de equipe específica do IML e IC (Instituto de Criminalística)”. A norma prevê também imediata comunicação ao MP. O Estado questionou o comando da PM, que não respondeu.

Reações

“Já criticamos o corporativismo por parte da Polícia Civil ao investigar policiais militares. Eles atuam de forma a uma mão lavar a outra e acabam se ajudando mutuamente, fazendo vista grossa a abusos dos dois lados. É ainda mais grave quando ocorrências não são apresentadas à Polícia Civil, que tem o papel de investigação”, diz o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe) “É grave e coloca em risco os resultados das investigação, gerando ainda mais dúvida sobre a isenção e a seriedade dessas apurações.” 

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Para o presidente da Associação dos Delegados, Gustavo Mesquita, os policiais “desovaram um corpo no IML”. “A Constituição é muito clara em estabelecer a competência da Polícia Civil nesses casos. Ao fazer isso (omitirem caso), os policiais militares infringiram normas como a resolução da SSP de 2015, infringiram ainda o que determina o Código de Processo Penal, a Constituição e normas internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário”, disse. “É uma completa temeridade. Os pms deveria responder por usurpação de função pública, fraude processual e prevaricação.”

Já o presidente da Associação dos Oficiais da PM paulista, coronel Elias Miler da Silva, defende averiguação dos fatos pela própria corporação. “Quando um policial federal mata em operação, quem investiga? E quando um policial civil faz o mesmo? São as próprias corporações que investigam. Será que só o militar não é digno de investigar seus casos? Isso vem de uma vontade da Polícia Civil em exercer poder em cima da PM”, disse. “E se tiver desvio de conduta, tem de haver responsabilização. Nenhuma pessoa de bem defende o que é errado, as execuções.”

Forças Armadas

Publicidade

Em outubro de 2017, o presidente Michel Temer sancionou mudanças no Código Penal Militar, por meio da Lei 13.491, para fazer com que militares das Forças Armadas que matarem civis durante missões passassem a ser julgados pela Justiça Militar. O projeto tinha apoio de militares, que se viam com maior frequência envolvidos em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que está vigente no Rio.

Para lembrar

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu neste mês junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a apreciação da Justiça comum – e não da Militar – de crimes dolosos contra a vida praticados por militar e que tenham civil como vítima. Para isso, deu parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade do PSOL, que contesta a mudança sancionada por Temer, em 2017, após aprovação no Congresso Nacional.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.