Por Luciana Magalhães
Reclamação da leitora: Diariamente um condomínio localizado na Rua Florida descarta irregularmente lixo na calçada na Rua Geraldo Flausino Gomes, esquina com a Rua Sansão, no Itaim Bibi. Essa prática prejudica os pedestres.Eles não deveriam ter um local próprio para descartar este lixo? Gabriela Camano / São Paulo
Resposta: A Subprefeitura Pinheiros informa que o local será vistoriado até o final de junho, para verificar se o edifício está depositando legalmente o entulho na calçada, conforme prevê o artigo 151 da Lei n.º 134.478/02. Caso haja irregularidades, serão tomadas as providências cabíveis. Ressalta também que, para coibir o descarte irregular de lixo ou entulho em logradouros públicos, equipes das subprefeituras realizam, periodicamente, monitoramento dos pontos considerados viciosos. Com base na Lei n.º 13.478, de 2002, o cidadão que for flagrado realizando descarte irregular está sujeito à aplicação de multa no valor aproximadamente de R$ 15 mil e à apreensão do veículo, quando for o caso. Além disso, tal prática é considerada crime ambiental. Apesar das diversas ações da administração municipal, a participação da população na destinação correta dos resíduos é de extrema importância para a limpeza urbana da cidade.
Réplica da leitora: Espero que realmente a Prefeitura faça algo, pois quando chove a situação piora. Pela foto é possível ver que se trata de descarte irregular.
Foto: Gabriela Camano