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TAG2U: leitora cobra o pagamento de valor devido pela empresa

Com relação ao caso em questão, a companhia informa que fez o pagamento e incluiu os juros do período no valor

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Foto do author Renata Okumura

Alessandra Mattos relata que negociou com a empresa TAG2U a venda de móveis. Houve a retirada das mercadorias e ela cobra o pagamento de valor devido pela empresa.

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Reclamação de Alessandra Mattos: “Realizei o contrato de venda de móveis com a TAG2U. A empresa oferece dois formatos, um é a venda em consignação e a outra a venda, sendo que optei pela venda, com o prazo maior de pagamento para receber um valor maior. O contrato é de adesão, uma vez que comentários não foram aceitos, tais como a liberalidade exclusiva da TAG2U em alterar o valor proposto unilateral, apesar de pagarmos uma taxa para a vistoria e fotos prévias. No dia 27 de maio deste ano, foram retirados os móveis, sendo que tive que fazer de próprio punho o protocolo de entrega - a empresa não forneceu. Conforme contratado, o pagamento deveria ser realizado no prazo de 60 dias úteis. Entrei em contato em 12 de agosto para informações sobre o pagamento e fui informada que o repasse seria realizado no dia 14 de agosto. Ocorre que o repasse não foi realizado e, após eu entrar em contato, fui informada que o pagamento seria realizado em 14 de novembro - data com a qual não concordei. O atendente informou que tiveram problemas nos pagamentos. Observei diversas reclamações no mesmo sentido no site próprio. Busco o cumprimento do pagamento conforme acordado, uma vez que não concordo com a alteração unilateral da data.”

Resposta da TAG2U: “Estamos passando por um momento delicado, mas que é bem comum em se tratando de empreender no Brasil. Estamos trabalhando para resolver todas as pendências o mais breve possível. Com relação ao leitor em questão informo que já fizemos o pagamento e incluímos os juros do período.”

Posteriormente, a leitora entrou em contato novamente para dizer que a empresa efetuou o pagamento do valor devido.

Leitora cobra o pagamento de valor devido pela empresa. Foto ilustrativa. Foto: fizkes - stock.adobe.com

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