Oito desafios para a São Paulo dos próximos anos | #Estadão150
Crédito: Edição: João Abel | Imagens: Bruno Nogueirão/Estadão e Motion Array
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), promulgou nesta terça-feira, 12, a lei que prevê o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O texto inclui uma emenda da bancada cristã da Câmara Municipal que reconhece a imunidade do tributo para templos religiosos de qualquer culto.
Entenda
A gestão municipal informou que o objetivo da medida é “eliminar divergências de interpretação existentes sobre a abrangência da imunidade de IPTU em templos religiosos”.
Já a bancada cristã, que inclui vereadores evangélicos e católicos, apontou que o intuito foi “deixar claro que a imunidade tributária abrange todas as áreas dos templos de qualquer religião (próprios ou alugados) e não apenas o salão de culto propriamente dito”.

A lei determina que imóveis explorados comercialmente pela entidade religiosa, como lojas, escolas e estacionamentos, não devem pagar o imposto, desde que o lucro obtido seja revertido à atividade religiosa.
Uma lei municipal de 2019 já previa isenção do IPTU para igrejas. A medida também foi incluída por meio de uma emenda do então vereador Eduardo Tuma, evangélico, que hoje é conselheiro do Tribunal de Contas do Município. O texto estabelecia que “a isenção aplica-se ao imóvel em sua totalidade, não se aplicando, no entanto, às áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial”.
Em 2022, uma mudança na Constituição Federal, realizada pelo Congresso, tornou templos de qualquer culto imunes à cobrança de IPTU em todo o País — independentemente de o imóvel ser propriedade da entidade religiosa ou alugado.
A lei municipal promulgada nesta terça-feira reconhece a imunidade tributária ao templo em “sua totalidade, incluindo os imóveis explorados comercialmente pela própria entidade religiosa, desde que os recursos oriundos da exploração sejam revertidos para a atividade religiosa, bem como os imóveis utilizados como estacionamento, sala de estudo, escritório, casas paroquiais e pastorais, construções anexas ou outras semelhantes situadas no mesmo terreno dos templos, diretamente relacionadas às atividades religiosas ou sociais”.

O professor de Tributos Municipais da Faculdade de Direito da USP Paulo Ayres Barreto aponta que o tema era objeto de litígio entre a Prefeitura e os templos. “O artigo deixa claro, e em alinhamento com a jurisprudência dos tribunais, que, se tenho um estacionamento ou uma atividade que não é propriamente religiosa, mas essa renda é aplicada para fins religiosos, o local é imune ao IPTU também.”
Para Barreto, a Constituição Federal já era clara neste ponto. Mas, por causa das disputas judiciais entre a Prefeitura e os templos, “essa norma vem só reiterar o que a Constituição já prevê”.
O vereador Sansão Pereira (Republicanos), integrante da bancada cristã, afirma que a medida é uma forma de evitar judicializações. “As igrejas entravam na Justiça porque a Prefeitura cobrava o imposto do estacionamento, da casa do pastor, do escritório. E aí se gastava com advogado, com taxas jurídicas e se perdia tempo. É uma forma de desburocratizar”.
