Plano de saúde terá de cobrir transplantes de fígado; veja mais procedimentos que serão obrigatórios

Cinco medicamentos também foram incluídos no rol da ANS; agência afirma que esta é a 13ª vez que a lista é atualizada em 2022

PUBLICIDADE

Por Raisa Toledo
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nessa sexta-feira, 30, a incorporação de seis novos itens no rol de coberturas obrigatórias para planos de saúde. As mudanças devem entrar em vigor na segunda-feira, 3, quando serão publicadas no Diário Oficial da União. Passam a ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde o transplante de fígado e cinco medicamentos, para o tratamento de câncer colorretal e infecções hospitalares fúngicas.

PUBLICIDADE

Os pacientes com doença hepática e plano de saúde que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o transplante custeado pelo plano. Para assegurar a cobertura da cirurgia conforme a situação do paciente na fila e com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, foram realizados ajustes no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

As alterações preveem o acompanhamento clínico-ambulatorial, período de internação necessário e testes PCR para detecção do citomegalovírus (CMV) e do vírus Epstein Barr (EBV), infecções virais comuns em pessoas recém transplantadas que precisam ser monitoradas nesses pacientes.

Atualmente, cerca de 37 mil pacientes aguardam na fila por transplante e 2.030 delas esperam um fígado. O transplante desse órgão é o segundo na lista, depois do de rim, que é uma necessidade para 33.990 brasileiros. Conforme o Ministério da Saúde, o Brasil conta com o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, já que cerca de 88% dos transplantes no país são financiados pelo SUS.

A inclusão prevê o acompanhamento clínico-ambulatorial, período de internação necessário e testes PCR para detecção do citomegalovírus e do vírus Epstein Barr, comuns em pessoas recém transplantadas  Foto: Helvio Romero/Estadão

Além do transplante de fígado, a Diretoria Colegiada da ANS também aprovou a inclusão no rol do medicamento Regorafenibe, usado no tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático. Segundo a ANS, as inclusões cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por análise após terem sido apresentadas pelo processo de avaliação continuado da agência, o FormRol.

Elas também foram discutidas em reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaude) realizadas entre os meses de junho e setembro e foram tema de consulta pública em agosto.

Combate a infecções fúngicas hospitalares

Outros quatro medicamentos foram incorporados ao rol da ANS, com o embasamento da lei que determina a inclusão de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e que tenham portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde.

Publicidade

Trata-se de antifúngicos injetáveis que, segundo a agência, possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves resultantes da pandemia de covid-19.

Os quatro itens são o Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

A ANS informou que essa é a 13ª atualização do rol em 2022. Até o momento, foram incorporadas a cobertura obrigatória de 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia foram suspensos, desde que tenham indicação médica.

Nova lei obriga planos a cobrir procedimentos fora da lista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em setembro o projeto de lei, aprovado pelo Congresso em agosto, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),o chamado rol taxativo.

PUBLICIDADE

A lei era uma reivindicação de associações de pacientes, que viam na lista fechada uma ameaça a seus direitos. Já as operadoras dos planos falam em risco ao equilíbrio financeiro do negócio com a mudança e avaliam acionar a Justiça.

A lei detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: haja comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.