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Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer pode revolucionar a jornada do paciente no SUS

Um dos principais pontos da proposta – em trâmite no Senado – transforma em lei o prazo para disponibilização dos tratamentos

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Por Novartis e Estadão Blue Studio
Atualização:
5 min de leitura

Em maior ou menor grau, a jornada de todo paciente oncológico já é, por si só, desafiadora. Imagine, então, quando vivenciada sem uma infraestrutura clara, que ofereça condições adequadas de diagnóstico e tratamento – uma dura realidade muitas vezes enfrentada por milhares de brasileiros no Sistema Único de Saúde (SUS). A boa notícia? Esses brasileiros podem estar prestes a testemunhar um importantíssimo passo do nosso país rumo a um cenário que lhes permitirá enfrentar o câncer de forma mais coordenada, humana e eficaz.

No último dia 9 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou, em caráter emergencial, o Projeto de Lei 2.952/22 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2341786). Ele institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do SUS, com objetivos de diminuir a incidência da doença, garantir cuidado integral, melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados e reduzir mortalidade e incapacidade causadas. Para tanto, propõe uma série de princípios e diretrizes gerais, que contemplam temas como:

• Reconhecimento do câncer como doença crônica prevenível;

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• Acesso a imunizações para prevenção;

• Detecção precoce e diagnóstico;

• Organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas;

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• Acesso ao tratamento adequado dentro do prazo de 180 dias;

• Oferta de cuidado integral;

• Cuidados multidisciplinares e apoio psicológico para pessoas com suspeita ou confirmação de câncer;

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• Reabilitação e cuidados paliativos para os pacientes diagnosticados.

Próximo passo: votação no Senado

Atualmente, o Projeto de Lei 2.952/22 está sendo encaminhado para votação (ainda sem data definida) no Senado Federal. Se aprovado, irá para a sanção do presidente da República, entrando em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Caso haja qualquer alteração em seu conteúdo, ele volta para a Câmara dos Deputados decidir se aprova a versão dela ou a do Senado, enviando na sequência para a sanção.

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Cientes dessa possibilidade de vai e vem, grupos da sociedade civil organizada envolvidos com a causa têm como prioridade, agora, pressionar os senadores pela aprovação do texto sem alteração. Primeiro, para agilizar a transformação do projeto em lei. Segundo, por entenderem que ele já está estruturado de forma a possibilitar posteriores refinamentos.

Joana Jeker, fundadora e presidente da Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília Foto: Arquivo Pessoal
“Faz muita, mas muita diferença mesmo se cada cidadão ligar para o gabinete de um senador e pedir o apoio dele na aprovação do Projeto de Lei 2.952/22! Uma iniciativa simples, que pode significar a diferença entre vida e morte de um ser humano”

Joana Jeker, fundadora e presidente da Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília

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“É importantíssimo que o PL seja sancionado o quanto antes. Ele aborda várias questões fundamentais, como um banco único de dados e a própria jornada do paciente, estruturando um navegador que agenda biópsia, pega o resultado, encaminha, mostra aonde ir e quando ir... Isso facilitará muito a vida das pessoas, porque a gente se sente perdida demais, quando trata um câncer”, diz Joana, que enfrentou um câncer de mama em 2007.

Padronização de protocolos

Outros pontos de destaque do projeto dizem respeito à padronização de protocolos e à centralização da compra de medicamentos usados no tratamento do câncer no Ministério da Saúde. Atualmente, não há uma definição da compra desses remédios. Com a nova proposta, caberá à pasta repassá-los às Secretarias Estaduais de Saúde para serem então distribuídos aos estabelecimentos habilitados para o atendimento oncológico no SUS.

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“Isso garantirá um acesso mais democrático aos tratamentos, pois hoje nem todos os medicamentos disponibilizados são obrigatórios, o hospital compra se quiser. Ou seja, a vida do paciente depende do CEP dele e dos tratamentos oferecidos pelo hospital que atende esse CEP”, raciocina Joana.

Garantia de acesso aos medicamentos incorporados

A garantia de acesso aos medicamentos incorporados em até 180 dias também é tema fundamental do Projeto de Lei 2.952/22. Hoje, os medicamentos incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no rol do SUS não são disponibilizados para os pacientes dentro do prazo de 180 dias previsto em decreto.

Para exemplificar: as últimas incorporações de medicamentos para câncer de mama (inibidores de ciclinas para um subtipo de câncer de mama que representa quase 75% das pacientes diagnosticadas hoje) foram em novembro de 2021 e até agora, quase 2 anos depois, elas ainda não estão disponíveis.

Rodrigo Moura de Araujo, oncologista clínico do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e do Niteroi D’or.

Trazer essa questão para a PNPCC visa corrigir o gap do financiamento e acesso às tecnologias e aos novos tratamentos incorporados no SUS, uma vez que, virando uma lei, o paciente ganha força. Aqui, reforça-se a importância da aprovação do texto sem alteração, porque em relação ao financiamento federal o texto aprovado prevê o aporte de recursos adicionais para amenizar disparidades regionais de acesso ao tratamento, permitindo remuneração complementar de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente nos Estados ou municípios. Isso ajudará a garantir o acesso aos medicamentos incorporados – inclusive aos anteriores à sanção da PNPCC (a partir do momento em que se publica uma nova política, inclui-se nela todas as diretrizes diagnósticas e terapêuticas, inclusive de medicamentos já avaliados anteriormente).

Rodrigo Moura de Araujo, oncologista clínico do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e do Niterói D'or. Foto: Arquivo Pessoal

“Tão importante quanto a aprovação da proposta que garante acesso aos medicamentos incorporados em até 180 dias é a posterior garantia de um orçamento que viabilize o que está ali determinado. Talvez, por exemplo, por meio da criação de linhas de cuidado – um orçamento para o câncer de mama, um orçamento para o melanoma...”, sugere Rodrigo, que encerra: “O importante é virar lei, pois a lei é para todos e se está na lei é seu direito”.

Você sabia?

• A principal diferença entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não.

• O Instituto Nacional de Câncer (Inca) prevê que o Brasil deve registrar 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025 e 225 mil mortes pela doença a cada 12 meses. (https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2022/inca-estima-704-mil-casos-de-cancer-por-ano-no-brasil-ate-2025)

• Atualmente, o SUS tem 315 unidades para tratamento de câncer – o que é considerado pouco tendo em vista os mais de 5,5 mil municípios – e cada centro atende, em média, pacientes de 17 cidades.

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