ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou na quinta-feira, 28, uma mulher de 39 anos a interromper a gravidez, com a concordância do pai e indicação médica. Segundo a Corte, atestado médico e laudo a partir de ecografia constataram que o feto tem anencefalia. A gestante, que é porto-alegrense, fez o pedido à Justiça há cerca de um mês. À época, o feto tinha 28 semanas. Veja também: Junta diz que Marcela não era anencéfala Caso Marcela foi marcado por informações confusas CNBB e espíritas defendem a vida de fetos anencéfalos Universal e CDD defendem direito ao aborto de anencéfalo 'Não há dúvida, Marcela não era anencéfala' Leia opiniões de especialistas contra e a favor do aborto Opine: o STF deve autorizar o aborto de fetos anencéfalos? Entenda os casos de anencefalia Inicialmente, a solicitação foi negada em 1º grau por "impossibilidade jurídica". A mãe resolveu, então, entrar com um recurso no TJ. Nele, argumentava "não haver vida juridicamente tutelada". De acordo com o tribunal, ao votar, o relator da caso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, citou bibliografia médica que esclarece que bebês com anencefalia não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias. Os desembargadores Newton Brasil de Leão, que presidiu o julgamento, e Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator.