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Vereador protocola projeto que prevê multa a 'reincidentes no Aedes'

Com a proposta, Paulo Fiorilo quer que moradores adotem medidas 'necessárias à manutenção da limpeza de suas propriedades'

Por Juliana Diógenes
Atualização:

SÃO PAULO - O vereador Paulo Fiorilo (PT), de São Paulo, protocolou na noite desta sexta-feira, 19, um projeto de lei que prevê cobrança de multas para reincidentes por negligência no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti. Fiorilo propõe multa que pode chegar a R$ 500 para pessoa física e até R$ 2 mil para pessoa jurídica em caso de descumprimento da norma. Hoje sete capitais e o Distrito Federal já aplicam multas para reincidentes com base em legislação municipal.

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O texto pode levar entre dois e seis meses para ser votado. Mas, em função da urgência do tema, o petista pode fazer acordo com outros parlamentares e incluir o assunto na próxima reunião de líderes, marcada para 14 horas da próxima terça-feira, 23.

"Se passar na Comissão de Justiça e se apressarmos, dá para votar logo. Mas não é possível trabalhar com menos de um mês e meio. É preciso pensar mais, trâmite, discutir e debater. E votar em abril, talvez", afirmou o vereador.

Com o projeto, Fiorilo quer que moradores da capital adotem medidas “necessárias à manutenção da limpeza de suas propriedades, livrando-as do acúmulo de lixo e de materiais que, de alguma forma, criem condições propícias à instalação e à proliferação do mosquito”.

Também deverão garantir cuidados para evitar proliferação do 'Aedes' os “responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros estabelecimentos similares”.

Aos responsáveis por cemitérios, competirá “rigorosa fiscalização” das áreas e “imediata retirada” de vasos ou recipientes que contenham água, permitindo somente aqueles com areia. As obras de construção civil passam a ser obrigadas a cuidar da drenagem permanente das águas “oriundas ou não das chuvas”, bem como descartar materiais que possam acumular água.

No caso de descumprimento da lei, está prevista a aplicação de uma advertência em um primeiro momento. Em situação de reincidência, a multa para pessoa física foi fixada em R$ 250 e, de pessoa jurídica, em R$ 1 mil. O valor pode chegar a R$ 500 (pessoa física) em caso de nova reincidência ou R$ 2 mil (pessoa jurídica).

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"Pesquisamos os valores das outras leis. É tudo mais caro. Tem multa que chega a R$ 650 para pessoa física", explicou Fiorilo. 

A multa será corrigida anualmente pelo índice oficial de inflação, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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