Publicidade
Jocosamente, um dos guardiães da Constituição observou que a Corte constitucional tem “poder constituinte permanente”. Isto quer dizer que ela pode mudar as normas da ordenação constitucional de 1988, quando quiser, quando bem entender, o que importa num novo padrão – diga-se, de “constitucionalidade”
PUBLICIDADE
Conteúdo criado em parceria com pequenas e médias empresas. Saiba mais