Estado não pode regulamentar estacionamento, diz STF


Lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deve ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente

Por Isadora Peron
Atualização:
Em SP, TJ derrubou este ano uma lei estadual semelhante, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados que buscam regulamentar o serviço.

A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deveria ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.

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Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura, e não pelo Estado. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas. A iniciativa privada é muito criativa em relação a isso.”

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União, e não dos Estados, e, portanto, a lei era inconstitucional.

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A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regra para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ.  O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por hora cheia.

Em SP, TJ derrubou este ano uma lei estadual semelhante, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados que buscam regulamentar o serviço.

A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deveria ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura, e não pelo Estado. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas. A iniciativa privada é muito criativa em relação a isso.”

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União, e não dos Estados, e, portanto, a lei era inconstitucional.

A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regra para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ.  O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por hora cheia.

Em SP, TJ derrubou este ano uma lei estadual semelhante, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados que buscam regulamentar o serviço.

A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deveria ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura, e não pelo Estado. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas. A iniciativa privada é muito criativa em relação a isso.”

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União, e não dos Estados, e, portanto, a lei era inconstitucional.

A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regra para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ.  O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por hora cheia.

Em SP, TJ derrubou este ano uma lei estadual semelhante, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que regulamentava a cobrança em estacionamentos. A decisão cria uma jurisprudência e pode ser usada como parâmetro para outros Estados que buscam regulamentar o serviço.

A lei considerada inconstitucional determinava que o valor cobrado deveria ser proporcional ao tempo utilizado pelo cliente. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), que defendia que a norma violava a livre iniciativa e a propriedade privada. O placar do julgamento terminou em 6 a 3. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram vencidos na discussão.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura, e não pelo Estado. “Como se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro. São múltiplas as formas. A iniciativa privada é muito criativa em relação a isso.”

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia”. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União, e não dos Estados, e, portanto, a lei era inconstitucional.

A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regra para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou com um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ.  O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por hora cheia.

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