BRASÍLIA - Por nove votos contra cinco, um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados derrubou na quarta-feira, 25, o excludente de ilicitude proposto no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Criticado por parte dos especialistas que via risco de aumento da letalidade policial, o item tornou-se mais polêmico após o assassinato da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, baleada durante ação policial no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro, na semana passada.
O Estado convidou dois especialistas, com visões diferentes sobre o tema, para comentar o excludente de ilicitude. Com qual visão você concorda mais? Vote na enquete no fim do texto.
coronel Elias Miler da Silva, presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Defenda-PM)
SIM
"O projeto do Moro de excludente não é somente para o policial. É para qualquer pessoa. Vamos pegar o exemplo do cunhado da Ana Hickmann. O promotor o denunciou dizendo que ele praticou um homicídio doloso. Se o juiz concordasse com o promotor, ele estaria condenado. Esse caso é a prova de que a lei hoje não é clara. Embora haja a excludente, ela é subjetiva. E se você não traz isso expressamente na lei, você fica dependendo da interpretação do delegado, do promotor e do juiz. O projeto esclarece uma situação de legítima defesa como essa. No fundo, o que o Moro quer fazer é isso. Aqueles que dizem que o projeto vai dar 'liberdade para matar' para o policial, ou não conhecem o projeto ou estão agindo de má fé."
Claudio José Langroiva Pereira, doutor em Processo Penal e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
NÃO
"As alterações que o pacote anticrime do atual ministro da Justiça promove na excludente de ilicitude desestruturam a política criminal e o sistema jurídico - que hoje está funcionando. São um desserviço para a sociedade. A proposta possibilita a instabilidade jurídica, a insegurança dentro dos julgamentos e dá margem até para interpretações que podem conduzir a grandes injustiças. Acredito que todos são iguais perante a lei e que o equilíbrio jurídico já está pautado na atual redação do artigo 23 do Código Penal. Então não creio neste tipo de medida: o encaminhamento de uma norma dessa natureza só tende a prejudicar a credibilidade sobre a seriedade de medidas que buscam a alteração de sistemas penais."