STJ nega liberdade a preso por furto ao BC de Fortaleza


Por Elvis Pereira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de envolvimento no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central de Fortaleza. Em agosto de 2005, criminosos retiraram R$ 164 milhões do cofre da instituição através de um túnel. A decisão do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do STJ, foi divulgada hoje. Mota está detido preventivamente desde junho deste ano. No STJ, a defesa dele alegava que o pedido de prisão não continha pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a Corte, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pargendler concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada para assegurar a ordem pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de envolvimento no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central de Fortaleza. Em agosto de 2005, criminosos retiraram R$ 164 milhões do cofre da instituição através de um túnel. A decisão do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do STJ, foi divulgada hoje. Mota está detido preventivamente desde junho deste ano. No STJ, a defesa dele alegava que o pedido de prisão não continha pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a Corte, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pargendler concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada para assegurar a ordem pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de envolvimento no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central de Fortaleza. Em agosto de 2005, criminosos retiraram R$ 164 milhões do cofre da instituição através de um túnel. A decisão do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do STJ, foi divulgada hoje. Mota está detido preventivamente desde junho deste ano. No STJ, a defesa dele alegava que o pedido de prisão não continha pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a Corte, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pargendler concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada para assegurar a ordem pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de envolvimento no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central de Fortaleza. Em agosto de 2005, criminosos retiraram R$ 164 milhões do cofre da instituição através de um túnel. A decisão do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do STJ, foi divulgada hoje. Mota está detido preventivamente desde junho deste ano. No STJ, a defesa dele alegava que o pedido de prisão não continha pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a Corte, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pargendler concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada para assegurar a ordem pública.

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