STJ: retorno indevido de cheque caracteriza dano moral


Por AE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que a devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Em um dos precedentes julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve de pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, o que prejudicou a imagem do comerciante perante fornecedores. Segundo o STJ, o ação é classificada como dano moral, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo a honra e a imagem do emitente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que a devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Em um dos precedentes julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve de pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, o que prejudicou a imagem do comerciante perante fornecedores. Segundo o STJ, o ação é classificada como dano moral, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo a honra e a imagem do emitente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que a devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Em um dos precedentes julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve de pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, o que prejudicou a imagem do comerciante perante fornecedores. Segundo o STJ, o ação é classificada como dano moral, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo a honra e a imagem do emitente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que a devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Em um dos precedentes julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve de pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, o que prejudicou a imagem do comerciante perante fornecedores. Segundo o STJ, o ação é classificada como dano moral, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo a honra e a imagem do emitente.

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