Opinião|Decisões do TJ sobre softwares de gestão empresarial colocam transformação digital no banco dos réus


Analisar os padrões que vêm se consolidando nos tribunais é essencial para prever cenários, assessorar os operadores desse segmento e prevenir litígios

Por Adriano Dib e Tony Barbuto

Chama a atenção o número de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) envolvendo a implementação de softwares de gestão empresarial, os chamados ERP (Enterprise Resource Planning).

A pandemia acelerou a transformação digital, multiplicando projetos e evidenciando desafios — tanto para implementadores e licenciadores de soluções, quanto para as companhias que os contratam.

O TJSP tem decidido que a implementação de um ERP configura obrigação de resultado: os fornecedores se comprometeriam a entregar um sistema funcional e aderente às necessidades da empresa.

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Em casos de insucesso do projeto de ERP, os desembargadores tendem a determinar o desfazimento do negócio e a restituição dos valores despendidos, além de indenização por perdas e danos Foto: Adobe Stock

Isso significa que, apenas com o “Go-Live” — momento em que o ERP entra efetivamente em operação —, os fornecedores cumpririam sua obrigação de resultado.

Nessa linha de raciocínio, o Tribunal tem reconhecido o inadimplemento mesmo com a entrega parcial de alguns módulos do sistema. Portanto, em casos de insucesso do projeto de ERP, os desembargadores tendem a determinar o desfazimento do negócio, a restituição dos valores despendidos, além de indenização por perdas e danos.

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Há jurisprudência, inclusive, no sentido de que eventual culpa concorrente da empresa contratante representaria “fortuito interno”, ou seja, parte dos riscos normais da atividade dos fornecedores.

Assim, eventual contribuição da contratante com o insucesso do projeto não afastaria a responsabilidade dos fornecedores pela entrega de um ERP útil e funcional. Aliás, não raro, os tribunais reconhecem a responsabilidade solidária da implementadora e da licenciadora do ERP.

Outro ponto relevante é o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja aplicação depende do caso concreto.

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O TJSP também leva em consideração se o inadimplemento foi acompanhado de violação de deveres da boa-fé objetiva (informação, cooperação e lealdade). Aqui, em caso envolvendo contrato administrativo, o Tribunal, além da indenização, inabilitou o fornecedor para contratar com o poder público.

O recado é claro: as consequências do inadimplemento são drásticas e podem, inclusive, incluir restrições de mercado.

Disputas envolvendo a implementação de ERP também são comuns nos EUA. Naquele país, nota-se uma tendência por acordos antes mesmo de decisões finais do Judiciário, evitando-se longas e custosas disputas.

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Diante desse cenário, analisar os padrões que vêm se consolidando nos tribunais — aqui e nos EUA — é essencial para prever cenários, assessorar os players desse segmento e prevenir litígios.

Chama a atenção o número de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) envolvendo a implementação de softwares de gestão empresarial, os chamados ERP (Enterprise Resource Planning).

A pandemia acelerou a transformação digital, multiplicando projetos e evidenciando desafios — tanto para implementadores e licenciadores de soluções, quanto para as companhias que os contratam.

O TJSP tem decidido que a implementação de um ERP configura obrigação de resultado: os fornecedores se comprometeriam a entregar um sistema funcional e aderente às necessidades da empresa.

Em casos de insucesso do projeto de ERP, os desembargadores tendem a determinar o desfazimento do negócio e a restituição dos valores despendidos, além de indenização por perdas e danos Foto: Adobe Stock

Isso significa que, apenas com o “Go-Live” — momento em que o ERP entra efetivamente em operação —, os fornecedores cumpririam sua obrigação de resultado.

Nessa linha de raciocínio, o Tribunal tem reconhecido o inadimplemento mesmo com a entrega parcial de alguns módulos do sistema. Portanto, em casos de insucesso do projeto de ERP, os desembargadores tendem a determinar o desfazimento do negócio, a restituição dos valores despendidos, além de indenização por perdas e danos.

Há jurisprudência, inclusive, no sentido de que eventual culpa concorrente da empresa contratante representaria “fortuito interno”, ou seja, parte dos riscos normais da atividade dos fornecedores.

Assim, eventual contribuição da contratante com o insucesso do projeto não afastaria a responsabilidade dos fornecedores pela entrega de um ERP útil e funcional. Aliás, não raro, os tribunais reconhecem a responsabilidade solidária da implementadora e da licenciadora do ERP.

Outro ponto relevante é o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja aplicação depende do caso concreto.

O TJSP também leva em consideração se o inadimplemento foi acompanhado de violação de deveres da boa-fé objetiva (informação, cooperação e lealdade). Aqui, em caso envolvendo contrato administrativo, o Tribunal, além da indenização, inabilitou o fornecedor para contratar com o poder público.

O recado é claro: as consequências do inadimplemento são drásticas e podem, inclusive, incluir restrições de mercado.

Disputas envolvendo a implementação de ERP também são comuns nos EUA. Naquele país, nota-se uma tendência por acordos antes mesmo de decisões finais do Judiciário, evitando-se longas e custosas disputas.

Diante desse cenário, analisar os padrões que vêm se consolidando nos tribunais — aqui e nos EUA — é essencial para prever cenários, assessorar os players desse segmento e prevenir litígios.

Chama a atenção o número de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) envolvendo a implementação de softwares de gestão empresarial, os chamados ERP (Enterprise Resource Planning).

A pandemia acelerou a transformação digital, multiplicando projetos e evidenciando desafios — tanto para implementadores e licenciadores de soluções, quanto para as companhias que os contratam.

O TJSP tem decidido que a implementação de um ERP configura obrigação de resultado: os fornecedores se comprometeriam a entregar um sistema funcional e aderente às necessidades da empresa.

Em casos de insucesso do projeto de ERP, os desembargadores tendem a determinar o desfazimento do negócio e a restituição dos valores despendidos, além de indenização por perdas e danos Foto: Adobe Stock

Isso significa que, apenas com o “Go-Live” — momento em que o ERP entra efetivamente em operação —, os fornecedores cumpririam sua obrigação de resultado.

Nessa linha de raciocínio, o Tribunal tem reconhecido o inadimplemento mesmo com a entrega parcial de alguns módulos do sistema. Portanto, em casos de insucesso do projeto de ERP, os desembargadores tendem a determinar o desfazimento do negócio, a restituição dos valores despendidos, além de indenização por perdas e danos.

Há jurisprudência, inclusive, no sentido de que eventual culpa concorrente da empresa contratante representaria “fortuito interno”, ou seja, parte dos riscos normais da atividade dos fornecedores.

Assim, eventual contribuição da contratante com o insucesso do projeto não afastaria a responsabilidade dos fornecedores pela entrega de um ERP útil e funcional. Aliás, não raro, os tribunais reconhecem a responsabilidade solidária da implementadora e da licenciadora do ERP.

Outro ponto relevante é o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja aplicação depende do caso concreto.

O TJSP também leva em consideração se o inadimplemento foi acompanhado de violação de deveres da boa-fé objetiva (informação, cooperação e lealdade). Aqui, em caso envolvendo contrato administrativo, o Tribunal, além da indenização, inabilitou o fornecedor para contratar com o poder público.

O recado é claro: as consequências do inadimplemento são drásticas e podem, inclusive, incluir restrições de mercado.

Disputas envolvendo a implementação de ERP também são comuns nos EUA. Naquele país, nota-se uma tendência por acordos antes mesmo de decisões finais do Judiciário, evitando-se longas e custosas disputas.

Diante desse cenário, analisar os padrões que vêm se consolidando nos tribunais — aqui e nos EUA — é essencial para prever cenários, assessorar os players desse segmento e prevenir litígios.

Opinião por Adriano Dib

Advogado, professor do Insper/SP e doutor em Direito Comercial pela USP

Tony Barbuto

Advogado e mestre pela New York University (NYU)

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