Eletrobrás diz que avalia reflexos das decisões do STJ


Empresa terá que revisar a remuneração de parte dos créditos obtidos de empréstimos compulsórios

Por AE

A administração da Eletrobrás está avaliando os reflexos das decisões desta última quarta-feira, 12, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas adianta que não é esperado impacto em sua posição patrimonial. Nesta última quarta-feira, o STJ decidiu que a Eletrobrás terá que revisar a remuneração de parte dos créditos obtidos por empresas que pagaram empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 90. Por maioria dos votos dos ministros que compõem a 1ª Seção do tribunal, ficou decidido que os créditos convertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, poderão sofrer mudança na fórmula de cálculo da correção monetária que formou esses créditos

 

Em nota ao mercado, a empresa diz que os recursos interpostos foram parcialmente providos, já que foram considerados prescritos os créditos das 1ª e 2ª conversões. Também foi considerada não aplicável a taxa Selic sobre o principal, incidindo juros apenas a partir da data da citação. Foi mantida a conversão dos referidos créditos pelo valor patrimonial da ação.

A administração da Eletrobrás está avaliando os reflexos das decisões desta última quarta-feira, 12, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas adianta que não é esperado impacto em sua posição patrimonial. Nesta última quarta-feira, o STJ decidiu que a Eletrobrás terá que revisar a remuneração de parte dos créditos obtidos por empresas que pagaram empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 90. Por maioria dos votos dos ministros que compõem a 1ª Seção do tribunal, ficou decidido que os créditos convertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, poderão sofrer mudança na fórmula de cálculo da correção monetária que formou esses créditos

 

Em nota ao mercado, a empresa diz que os recursos interpostos foram parcialmente providos, já que foram considerados prescritos os créditos das 1ª e 2ª conversões. Também foi considerada não aplicável a taxa Selic sobre o principal, incidindo juros apenas a partir da data da citação. Foi mantida a conversão dos referidos créditos pelo valor patrimonial da ação.

A administração da Eletrobrás está avaliando os reflexos das decisões desta última quarta-feira, 12, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas adianta que não é esperado impacto em sua posição patrimonial. Nesta última quarta-feira, o STJ decidiu que a Eletrobrás terá que revisar a remuneração de parte dos créditos obtidos por empresas que pagaram empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 90. Por maioria dos votos dos ministros que compõem a 1ª Seção do tribunal, ficou decidido que os créditos convertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, poderão sofrer mudança na fórmula de cálculo da correção monetária que formou esses créditos

 

Em nota ao mercado, a empresa diz que os recursos interpostos foram parcialmente providos, já que foram considerados prescritos os créditos das 1ª e 2ª conversões. Também foi considerada não aplicável a taxa Selic sobre o principal, incidindo juros apenas a partir da data da citação. Foi mantida a conversão dos referidos créditos pelo valor patrimonial da ação.

A administração da Eletrobrás está avaliando os reflexos das decisões desta última quarta-feira, 12, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas adianta que não é esperado impacto em sua posição patrimonial. Nesta última quarta-feira, o STJ decidiu que a Eletrobrás terá que revisar a remuneração de parte dos créditos obtidos por empresas que pagaram empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 90. Por maioria dos votos dos ministros que compõem a 1ª Seção do tribunal, ficou decidido que os créditos convertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, poderão sofrer mudança na fórmula de cálculo da correção monetária que formou esses créditos

 

Em nota ao mercado, a empresa diz que os recursos interpostos foram parcialmente providos, já que foram considerados prescritos os créditos das 1ª e 2ª conversões. Também foi considerada não aplicável a taxa Selic sobre o principal, incidindo juros apenas a partir da data da citação. Foi mantida a conversão dos referidos créditos pelo valor patrimonial da ação.

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