Justiça determina que União repasse à Prefeitura do Rio recursos da repatriação


Decisão segue entendimento do STF, que acolheu ação do Estado do Piauí nesse sentido

Por Marcio Dolzan
Rio não informou os valores devidos pela União Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

RIO - A Justiça Federal determinou que a União faça o repasse imediato ao município do Rio de Janeiro do valor referente à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/16). 

De acordo com a liminar, expedida pela juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, os recursos devem ser depositados em juízo, já incluindo os valores referentes ao mês de novembro.

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Segundo a Prefeitura do Rio, a decisão estabelece que a União deve repassar ao município a multa de 100% sobre o valor do imposto de renda de recursos que eram mantidos no exterior. 

O despacho segue entendimento da ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), que acolheu ação nesse sentido impetrada pelo Estado do Piauí. A Prefeitura do Rio não informou os valores devidos pela União.

Rio não informou os valores devidos pela União Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

RIO - A Justiça Federal determinou que a União faça o repasse imediato ao município do Rio de Janeiro do valor referente à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/16). 

De acordo com a liminar, expedida pela juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, os recursos devem ser depositados em juízo, já incluindo os valores referentes ao mês de novembro.

Segundo a Prefeitura do Rio, a decisão estabelece que a União deve repassar ao município a multa de 100% sobre o valor do imposto de renda de recursos que eram mantidos no exterior. 

O despacho segue entendimento da ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), que acolheu ação nesse sentido impetrada pelo Estado do Piauí. A Prefeitura do Rio não informou os valores devidos pela União.

Rio não informou os valores devidos pela União Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

RIO - A Justiça Federal determinou que a União faça o repasse imediato ao município do Rio de Janeiro do valor referente à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/16). 

De acordo com a liminar, expedida pela juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, os recursos devem ser depositados em juízo, já incluindo os valores referentes ao mês de novembro.

Segundo a Prefeitura do Rio, a decisão estabelece que a União deve repassar ao município a multa de 100% sobre o valor do imposto de renda de recursos que eram mantidos no exterior. 

O despacho segue entendimento da ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), que acolheu ação nesse sentido impetrada pelo Estado do Piauí. A Prefeitura do Rio não informou os valores devidos pela União.

Rio não informou os valores devidos pela União Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

RIO - A Justiça Federal determinou que a União faça o repasse imediato ao município do Rio de Janeiro do valor referente à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/16). 

De acordo com a liminar, expedida pela juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, os recursos devem ser depositados em juízo, já incluindo os valores referentes ao mês de novembro.

Segundo a Prefeitura do Rio, a decisão estabelece que a União deve repassar ao município a multa de 100% sobre o valor do imposto de renda de recursos que eram mantidos no exterior. 

O despacho segue entendimento da ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), que acolheu ação nesse sentido impetrada pelo Estado do Piauí. A Prefeitura do Rio não informou os valores devidos pela União.

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