Quais as novidades do Imposto de Renda 2023?


Veja o que mudou para a prestação de contas ao Fisco

Atualização:

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega vai de 15 de março até 31 de maio. E essa prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração relevante no quesito obrigatoriedade. Antes, operar em Bolsa de Valores já obrigava a prestação de contas. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Já na área de prioridades na restituição, teremos dois “fura-filas”. Mas, claro, sempre respeitando as prioridades legais, que são idosos e professores. Basicamente, quem utilizar a pré-preenchida para entrega das informações e/ou o PIX como forma de recebimento da restituição deverá receber os valores antes. A pré-preenchida, inclusive, vai vir com mais informações neste ano, como saldo bancário, fundos de investimentos, operações imobiliárias, entre outras.

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Outra alteração será a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. O público-alvo são dois, de acordo com o Fisco: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas, por exemplo. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal.

Isso só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda. Apenas um CPF poderá ser autorizado a realizar a declaração “terceirizada” de um contribuinte, sendo que este mesmo CPF, que irá preencher os dados, só poderá ser permitido por outros cinco contribuintes diferentes. Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

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Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

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Tela do aplicativo da Receita Federal no celular  Foto: Alex Silva

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro
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A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega vai de 15 de março até 31 de maio. E essa prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração relevante no quesito obrigatoriedade. Antes, operar em Bolsa de Valores já obrigava a prestação de contas. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Já na área de prioridades na restituição, teremos dois “fura-filas”. Mas, claro, sempre respeitando as prioridades legais, que são idosos e professores. Basicamente, quem utilizar a pré-preenchida para entrega das informações e/ou o PIX como forma de recebimento da restituição deverá receber os valores antes. A pré-preenchida, inclusive, vai vir com mais informações neste ano, como saldo bancário, fundos de investimentos, operações imobiliárias, entre outras.

Outra alteração será a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. O público-alvo são dois, de acordo com o Fisco: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas, por exemplo. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal.

Isso só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda. Apenas um CPF poderá ser autorizado a realizar a declaração “terceirizada” de um contribuinte, sendo que este mesmo CPF, que irá preencher os dados, só poderá ser permitido por outros cinco contribuintes diferentes. Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Tela do aplicativo da Receita Federal no celular  Foto: Alex Silva

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega vai de 15 de março até 31 de maio. E essa prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração relevante no quesito obrigatoriedade. Antes, operar em Bolsa de Valores já obrigava a prestação de contas. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Já na área de prioridades na restituição, teremos dois “fura-filas”. Mas, claro, sempre respeitando as prioridades legais, que são idosos e professores. Basicamente, quem utilizar a pré-preenchida para entrega das informações e/ou o PIX como forma de recebimento da restituição deverá receber os valores antes. A pré-preenchida, inclusive, vai vir com mais informações neste ano, como saldo bancário, fundos de investimentos, operações imobiliárias, entre outras.

Outra alteração será a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. O público-alvo são dois, de acordo com o Fisco: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas, por exemplo. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal.

Isso só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda. Apenas um CPF poderá ser autorizado a realizar a declaração “terceirizada” de um contribuinte, sendo que este mesmo CPF, que irá preencher os dados, só poderá ser permitido por outros cinco contribuintes diferentes. Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Tela do aplicativo da Receita Federal no celular  Foto: Alex Silva

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega vai de 15 de março até 31 de maio. E essa prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração relevante no quesito obrigatoriedade. Antes, operar em Bolsa de Valores já obrigava a prestação de contas. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Já na área de prioridades na restituição, teremos dois “fura-filas”. Mas, claro, sempre respeitando as prioridades legais, que são idosos e professores. Basicamente, quem utilizar a pré-preenchida para entrega das informações e/ou o PIX como forma de recebimento da restituição deverá receber os valores antes. A pré-preenchida, inclusive, vai vir com mais informações neste ano, como saldo bancário, fundos de investimentos, operações imobiliárias, entre outras.

Outra alteração será a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. O público-alvo são dois, de acordo com o Fisco: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas, por exemplo. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal.

Isso só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda. Apenas um CPF poderá ser autorizado a realizar a declaração “terceirizada” de um contribuinte, sendo que este mesmo CPF, que irá preencher os dados, só poderá ser permitido por outros cinco contribuintes diferentes. Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Tela do aplicativo da Receita Federal no celular  Foto: Alex Silva

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

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