Lei de Cotas nas universidades: o que pode mudar? Qual será a faixa de renda? Tire dúvidas


Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que traz mudanças nas ações afirmativas no ensino superior federal; proposta será enviada agora para apreciação do Senado

Por Giovanna Castro
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas nas universidades federais, vigente desde 2012. A primeira revisão dos sistema de ações afirmativas deveria ter ocorrido em agosto de 2022, mas foi adiada.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas no ensino federal na quarta-feira, 9. Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados

O projeto foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares O próximo passo para que seja de fato implementado é a aprovação pelo Senado para, depois, ser encaminhado para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado, o mecanismo de distribuição de vagas mudará, assim como a faixa de renda elegível. Saiba o que mudará na prática:

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Quem passará a ter direito às cotas?

Além de pretos, pardos e indígenas, que já são os grupos contemplados hoje pela Lei de Cotas, passarão a ter direito às cotas também quilombolas. É necessário, para todos eles, comprovar ser de família de baixa renda e ter cursado o ensino médio em escola pública ou em colégio particular com bolsa de estudos (após comprovação de baixa renda).

Quantas são as vagas reservadas para as cotas?

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Pela legislação atual, 50% das vagas de cada curso, em cada turno, deve ser reservada para as alunos de escola pública. Dentro das vagas reservadas, uma parte das cadeiras deve ser destinada para estudantes de escola pública que sejam pretos, pardos e indígenas (PPI).

A porcentagem de vagas destinadas aos PPI varia e deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas de cada Estado, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa, por exemplo, que a proporção de vagas para alunos de escola pública é a mesma em todas as universidades federais do Brasil (metade). Já a proporção de pretos, pardos e indígenas será maior, por exemplo, na Bahia do que em Santa Catarina.

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Qual será a nova faixa de renda?

Se o projeto de lei avançar, a faixa de renda elegível para concorrer à parte das vagas de cotistas diminuirá. Hoje, 50% das vagas são para candidatos que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980) por pessoa. Já a outra metade não precisa respeitar esse teto.

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Se aprovado o projeto, esse limite de renda familiar per capita, para metade das vagas, baixa para um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa.

O entendimento é que o ajuste da faixa de renda vai facilitar o acesso de mais estudantes pobres.

Estudantes de escola particular terão direito à cota?

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O candidato deve ter estudado em escola pública ou em colégio particular por meio de bolsa de estudos. A lei vale para todas as escolas públicas de ensino médio, incluindo colégios técnicos (como as Etecs, em São Paulo), militares e de aplicação das universidades públicas.

O que muda na distribuição de vagas?

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Hoje, os estudantes que se inscrevem no vestibular como candidatos às vagas reservadas só concorrem entre outros cotistas do seu mesmo subgrupo (pretos, pardos ou indígenas).

Especialistas apontam que esse mecanismo limita a presença de pessoas pretas, pardas e indígenas nas universidades. Afinal, mesmo se a pessoa obtiver nota suficiente para passar pela ampla concorrência (sem cotas), vai ocupar uma vaga de um cotista.

Se aprovado o novo projeto, em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo.

Em quais universidades vai valer a regra?

Se aprovada, a regra valerá apenas para universidades e institutos federais. As universidades estaduais podem ou não aderir à regra – em alguns Estados, existem Leis estaduais que regem o tema.

As instituições privadas seguem suas próprias regras de definição de vagas: algumas possuem cotas e/ou até bolsas de estudos, já outras não.

O que falta na tramitação do projeto de lei?

O próximo passo para a tramitação da Lei é a apreciação do Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudança, o projeto passará então para a Presidência da República para ser sancionado. Sancionado, começam a valer as novas regras.

Se o Senado aprovar o projeto de lei com ajustes, o projeto volta para a Câmara e é rediscutido.

A lei tem prazo de validade?

Não, é uma política pública permanente. A Lei de Cotas foi instituída em 2012 com um parágrafo que determina a sua revisão a cada dez anos porque, na época, houve o entendimento que esta era uma política nova e transitória.

Seu objetivo é trazer maior equidade no ensino superior, por isso, à medida em que esse objetivo é alcançado parcialmente ou em sua totalidade, a lei deve ter alterações. O mesmo vale para quando são percebidas necessidades de aprimoramento, como foi o caso do mecanismo de distribuição de vagas.

Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais. No entanto, essa população, que em maioria vem da escola pública, geralmente não tem as mesmas condições de passar no vestibular que alunos de escolas particulares, já que há desigualdades no acesso e na qualidade do ensino básico.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas nas universidades federais, vigente desde 2012. A primeira revisão dos sistema de ações afirmativas deveria ter ocorrido em agosto de 2022, mas foi adiada.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas no ensino federal na quarta-feira, 9. Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados

O projeto foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares O próximo passo para que seja de fato implementado é a aprovação pelo Senado para, depois, ser encaminhado para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado, o mecanismo de distribuição de vagas mudará, assim como a faixa de renda elegível. Saiba o que mudará na prática:

Quem passará a ter direito às cotas?

Além de pretos, pardos e indígenas, que já são os grupos contemplados hoje pela Lei de Cotas, passarão a ter direito às cotas também quilombolas. É necessário, para todos eles, comprovar ser de família de baixa renda e ter cursado o ensino médio em escola pública ou em colégio particular com bolsa de estudos (após comprovação de baixa renda).

Quantas são as vagas reservadas para as cotas?

Pela legislação atual, 50% das vagas de cada curso, em cada turno, deve ser reservada para as alunos de escola pública. Dentro das vagas reservadas, uma parte das cadeiras deve ser destinada para estudantes de escola pública que sejam pretos, pardos e indígenas (PPI).

A porcentagem de vagas destinadas aos PPI varia e deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas de cada Estado, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa, por exemplo, que a proporção de vagas para alunos de escola pública é a mesma em todas as universidades federais do Brasil (metade). Já a proporção de pretos, pardos e indígenas será maior, por exemplo, na Bahia do que em Santa Catarina.

Qual será a nova faixa de renda?

Se o projeto de lei avançar, a faixa de renda elegível para concorrer à parte das vagas de cotistas diminuirá. Hoje, 50% das vagas são para candidatos que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980) por pessoa. Já a outra metade não precisa respeitar esse teto.

Se aprovado o projeto, esse limite de renda familiar per capita, para metade das vagas, baixa para um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa.

O entendimento é que o ajuste da faixa de renda vai facilitar o acesso de mais estudantes pobres.

Estudantes de escola particular terão direito à cota?

O candidato deve ter estudado em escola pública ou em colégio particular por meio de bolsa de estudos. A lei vale para todas as escolas públicas de ensino médio, incluindo colégios técnicos (como as Etecs, em São Paulo), militares e de aplicação das universidades públicas.

O que muda na distribuição de vagas?

Hoje, os estudantes que se inscrevem no vestibular como candidatos às vagas reservadas só concorrem entre outros cotistas do seu mesmo subgrupo (pretos, pardos ou indígenas).

Especialistas apontam que esse mecanismo limita a presença de pessoas pretas, pardas e indígenas nas universidades. Afinal, mesmo se a pessoa obtiver nota suficiente para passar pela ampla concorrência (sem cotas), vai ocupar uma vaga de um cotista.

Se aprovado o novo projeto, em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo.

Em quais universidades vai valer a regra?

Se aprovada, a regra valerá apenas para universidades e institutos federais. As universidades estaduais podem ou não aderir à regra – em alguns Estados, existem Leis estaduais que regem o tema.

As instituições privadas seguem suas próprias regras de definição de vagas: algumas possuem cotas e/ou até bolsas de estudos, já outras não.

O que falta na tramitação do projeto de lei?

O próximo passo para a tramitação da Lei é a apreciação do Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudança, o projeto passará então para a Presidência da República para ser sancionado. Sancionado, começam a valer as novas regras.

Se o Senado aprovar o projeto de lei com ajustes, o projeto volta para a Câmara e é rediscutido.

A lei tem prazo de validade?

Não, é uma política pública permanente. A Lei de Cotas foi instituída em 2012 com um parágrafo que determina a sua revisão a cada dez anos porque, na época, houve o entendimento que esta era uma política nova e transitória.

Seu objetivo é trazer maior equidade no ensino superior, por isso, à medida em que esse objetivo é alcançado parcialmente ou em sua totalidade, a lei deve ter alterações. O mesmo vale para quando são percebidas necessidades de aprimoramento, como foi o caso do mecanismo de distribuição de vagas.

Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais. No entanto, essa população, que em maioria vem da escola pública, geralmente não tem as mesmas condições de passar no vestibular que alunos de escolas particulares, já que há desigualdades no acesso e na qualidade do ensino básico.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas nas universidades federais, vigente desde 2012. A primeira revisão dos sistema de ações afirmativas deveria ter ocorrido em agosto de 2022, mas foi adiada.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas no ensino federal na quarta-feira, 9. Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados

O projeto foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares O próximo passo para que seja de fato implementado é a aprovação pelo Senado para, depois, ser encaminhado para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado, o mecanismo de distribuição de vagas mudará, assim como a faixa de renda elegível. Saiba o que mudará na prática:

Quem passará a ter direito às cotas?

Além de pretos, pardos e indígenas, que já são os grupos contemplados hoje pela Lei de Cotas, passarão a ter direito às cotas também quilombolas. É necessário, para todos eles, comprovar ser de família de baixa renda e ter cursado o ensino médio em escola pública ou em colégio particular com bolsa de estudos (após comprovação de baixa renda).

Quantas são as vagas reservadas para as cotas?

Pela legislação atual, 50% das vagas de cada curso, em cada turno, deve ser reservada para as alunos de escola pública. Dentro das vagas reservadas, uma parte das cadeiras deve ser destinada para estudantes de escola pública que sejam pretos, pardos e indígenas (PPI).

A porcentagem de vagas destinadas aos PPI varia e deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas de cada Estado, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa, por exemplo, que a proporção de vagas para alunos de escola pública é a mesma em todas as universidades federais do Brasil (metade). Já a proporção de pretos, pardos e indígenas será maior, por exemplo, na Bahia do que em Santa Catarina.

Qual será a nova faixa de renda?

Se o projeto de lei avançar, a faixa de renda elegível para concorrer à parte das vagas de cotistas diminuirá. Hoje, 50% das vagas são para candidatos que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980) por pessoa. Já a outra metade não precisa respeitar esse teto.

Se aprovado o projeto, esse limite de renda familiar per capita, para metade das vagas, baixa para um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa.

O entendimento é que o ajuste da faixa de renda vai facilitar o acesso de mais estudantes pobres.

Estudantes de escola particular terão direito à cota?

O candidato deve ter estudado em escola pública ou em colégio particular por meio de bolsa de estudos. A lei vale para todas as escolas públicas de ensino médio, incluindo colégios técnicos (como as Etecs, em São Paulo), militares e de aplicação das universidades públicas.

O que muda na distribuição de vagas?

Hoje, os estudantes que se inscrevem no vestibular como candidatos às vagas reservadas só concorrem entre outros cotistas do seu mesmo subgrupo (pretos, pardos ou indígenas).

Especialistas apontam que esse mecanismo limita a presença de pessoas pretas, pardas e indígenas nas universidades. Afinal, mesmo se a pessoa obtiver nota suficiente para passar pela ampla concorrência (sem cotas), vai ocupar uma vaga de um cotista.

Se aprovado o novo projeto, em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo.

Em quais universidades vai valer a regra?

Se aprovada, a regra valerá apenas para universidades e institutos federais. As universidades estaduais podem ou não aderir à regra – em alguns Estados, existem Leis estaduais que regem o tema.

As instituições privadas seguem suas próprias regras de definição de vagas: algumas possuem cotas e/ou até bolsas de estudos, já outras não.

O que falta na tramitação do projeto de lei?

O próximo passo para a tramitação da Lei é a apreciação do Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudança, o projeto passará então para a Presidência da República para ser sancionado. Sancionado, começam a valer as novas regras.

Se o Senado aprovar o projeto de lei com ajustes, o projeto volta para a Câmara e é rediscutido.

A lei tem prazo de validade?

Não, é uma política pública permanente. A Lei de Cotas foi instituída em 2012 com um parágrafo que determina a sua revisão a cada dez anos porque, na época, houve o entendimento que esta era uma política nova e transitória.

Seu objetivo é trazer maior equidade no ensino superior, por isso, à medida em que esse objetivo é alcançado parcialmente ou em sua totalidade, a lei deve ter alterações. O mesmo vale para quando são percebidas necessidades de aprimoramento, como foi o caso do mecanismo de distribuição de vagas.

Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais. No entanto, essa população, que em maioria vem da escola pública, geralmente não tem as mesmas condições de passar no vestibular que alunos de escolas particulares, já que há desigualdades no acesso e na qualidade do ensino básico.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas nas universidades federais, vigente desde 2012. A primeira revisão dos sistema de ações afirmativas deveria ter ocorrido em agosto de 2022, mas foi adiada.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas no ensino federal na quarta-feira, 9. Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados

O projeto foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares O próximo passo para que seja de fato implementado é a aprovação pelo Senado para, depois, ser encaminhado para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado, o mecanismo de distribuição de vagas mudará, assim como a faixa de renda elegível. Saiba o que mudará na prática:

Quem passará a ter direito às cotas?

Além de pretos, pardos e indígenas, que já são os grupos contemplados hoje pela Lei de Cotas, passarão a ter direito às cotas também quilombolas. É necessário, para todos eles, comprovar ser de família de baixa renda e ter cursado o ensino médio em escola pública ou em colégio particular com bolsa de estudos (após comprovação de baixa renda).

Quantas são as vagas reservadas para as cotas?

Pela legislação atual, 50% das vagas de cada curso, em cada turno, deve ser reservada para as alunos de escola pública. Dentro das vagas reservadas, uma parte das cadeiras deve ser destinada para estudantes de escola pública que sejam pretos, pardos e indígenas (PPI).

A porcentagem de vagas destinadas aos PPI varia e deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas de cada Estado, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa, por exemplo, que a proporção de vagas para alunos de escola pública é a mesma em todas as universidades federais do Brasil (metade). Já a proporção de pretos, pardos e indígenas será maior, por exemplo, na Bahia do que em Santa Catarina.

Qual será a nova faixa de renda?

Se o projeto de lei avançar, a faixa de renda elegível para concorrer à parte das vagas de cotistas diminuirá. Hoje, 50% das vagas são para candidatos que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980) por pessoa. Já a outra metade não precisa respeitar esse teto.

Se aprovado o projeto, esse limite de renda familiar per capita, para metade das vagas, baixa para um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa.

O entendimento é que o ajuste da faixa de renda vai facilitar o acesso de mais estudantes pobres.

Estudantes de escola particular terão direito à cota?

O candidato deve ter estudado em escola pública ou em colégio particular por meio de bolsa de estudos. A lei vale para todas as escolas públicas de ensino médio, incluindo colégios técnicos (como as Etecs, em São Paulo), militares e de aplicação das universidades públicas.

O que muda na distribuição de vagas?

Hoje, os estudantes que se inscrevem no vestibular como candidatos às vagas reservadas só concorrem entre outros cotistas do seu mesmo subgrupo (pretos, pardos ou indígenas).

Especialistas apontam que esse mecanismo limita a presença de pessoas pretas, pardas e indígenas nas universidades. Afinal, mesmo se a pessoa obtiver nota suficiente para passar pela ampla concorrência (sem cotas), vai ocupar uma vaga de um cotista.

Se aprovado o novo projeto, em vez de os cotistas concorrerem exclusivamente às vagas reservadas para seu subgrupo, eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo.

Em quais universidades vai valer a regra?

Se aprovada, a regra valerá apenas para universidades e institutos federais. As universidades estaduais podem ou não aderir à regra – em alguns Estados, existem Leis estaduais que regem o tema.

As instituições privadas seguem suas próprias regras de definição de vagas: algumas possuem cotas e/ou até bolsas de estudos, já outras não.

O que falta na tramitação do projeto de lei?

O próximo passo para a tramitação da Lei é a apreciação do Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem mudança, o projeto passará então para a Presidência da República para ser sancionado. Sancionado, começam a valer as novas regras.

Se o Senado aprovar o projeto de lei com ajustes, o projeto volta para a Câmara e é rediscutido.

A lei tem prazo de validade?

Não, é uma política pública permanente. A Lei de Cotas foi instituída em 2012 com um parágrafo que determina a sua revisão a cada dez anos porque, na época, houve o entendimento que esta era uma política nova e transitória.

Seu objetivo é trazer maior equidade no ensino superior, por isso, à medida em que esse objetivo é alcançado parcialmente ou em sua totalidade, a lei deve ter alterações. O mesmo vale para quando são percebidas necessidades de aprimoramento, como foi o caso do mecanismo de distribuição de vagas.

Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais. No entanto, essa população, que em maioria vem da escola pública, geralmente não tem as mesmas condições de passar no vestibular que alunos de escolas particulares, já que há desigualdades no acesso e na qualidade do ensino básico.

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