Justiça Federal nega pedido de quebra de sigilo das contas do Rio-2016


MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato

Por Marcio Dolzan

A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.

O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.

Retrospectiva 2016: Os problemas da Olimpíada do Brasil

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Cadê a chave?

Foto: Marcio Dolzan/Estadão
2 | 7

Bruxa australiana

Foto: Reprodução
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Esgoto a céu aberto

Foto: Leo Correa/AP Photo
4 | 7

Fim da rampa

Foto: Marcos Arcoverde/Estadão
5 | 7

Imprensa sob risco

Foto: Roberta Pennafort/Estadão
6 | 7

Susto no treino

Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação
7 | 7

Mané Garrincha

Foto: Divulgação
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Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais - além de dinheiro da Prefeitura do Rio - para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.

Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".

Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".

A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.

O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.

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Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais - além de dinheiro da Prefeitura do Rio - para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.

Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".

Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".

A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.

O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.

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Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".

Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".

A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.

O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.

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Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais - além de dinheiro da Prefeitura do Rio - para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.

Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".

Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".

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