Google perde no STJ e terá de quebrar sigilo


Argumento de que empresa americana não deveria seguir regras brasileiras foi negado pela Justiça

Por Bruno Capelas

Argumento de que empresa americana não deveria seguir regras brasileiras foi negado pela Justiça

 

SÃO PAULO – A Google do Brasil está formalmente obrigada a quebrar o sigilo de comunicações por e-mail dos investigados no inquérito 784/DF, de responsabilidade do Ministério Público Federal. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi divulgada na segunda-feira, 16.

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A obrigação do Google de fornecer informações à Justiça brasileira já havia sido determinada em maio pelo STJ, mas a empresa recorreu, alegando que os dados estão armazenados em território americano, estando sujeitos à legislação americana – que, a princípio, considera ilegal tal atividade.

O Google ainda indicou a via diplomática para que tais informações pudessem ser obtidas pela Justiça, mas a Corte Especial rejeitou tal ideia porque implicaria demora na apuração dos crimes sob investigação.

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Além disso, os fatos a serem investigados pelo MPF aconteceram no Brasil, envolvendo cidadãos brasileiros, e a Google do Brasil é apenas uma filial de uma empresa americana.

Argumento de que empresa americana não deveria seguir regras brasileiras foi negado pela Justiça

 

SÃO PAULO – A Google do Brasil está formalmente obrigada a quebrar o sigilo de comunicações por e-mail dos investigados no inquérito 784/DF, de responsabilidade do Ministério Público Federal. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi divulgada na segunda-feira, 16.

 

A obrigação do Google de fornecer informações à Justiça brasileira já havia sido determinada em maio pelo STJ, mas a empresa recorreu, alegando que os dados estão armazenados em território americano, estando sujeitos à legislação americana – que, a princípio, considera ilegal tal atividade.

O Google ainda indicou a via diplomática para que tais informações pudessem ser obtidas pela Justiça, mas a Corte Especial rejeitou tal ideia porque implicaria demora na apuração dos crimes sob investigação.

Além disso, os fatos a serem investigados pelo MPF aconteceram no Brasil, envolvendo cidadãos brasileiros, e a Google do Brasil é apenas uma filial de uma empresa americana.

Argumento de que empresa americana não deveria seguir regras brasileiras foi negado pela Justiça

 

SÃO PAULO – A Google do Brasil está formalmente obrigada a quebrar o sigilo de comunicações por e-mail dos investigados no inquérito 784/DF, de responsabilidade do Ministério Público Federal. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi divulgada na segunda-feira, 16.

 

A obrigação do Google de fornecer informações à Justiça brasileira já havia sido determinada em maio pelo STJ, mas a empresa recorreu, alegando que os dados estão armazenados em território americano, estando sujeitos à legislação americana – que, a princípio, considera ilegal tal atividade.

O Google ainda indicou a via diplomática para que tais informações pudessem ser obtidas pela Justiça, mas a Corte Especial rejeitou tal ideia porque implicaria demora na apuração dos crimes sob investigação.

Além disso, os fatos a serem investigados pelo MPF aconteceram no Brasil, envolvendo cidadãos brasileiros, e a Google do Brasil é apenas uma filial de uma empresa americana.

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A obrigação do Google de fornecer informações à Justiça brasileira já havia sido determinada em maio pelo STJ, mas a empresa recorreu, alegando que os dados estão armazenados em território americano, estando sujeitos à legislação americana – que, a princípio, considera ilegal tal atividade.

O Google ainda indicou a via diplomática para que tais informações pudessem ser obtidas pela Justiça, mas a Corte Especial rejeitou tal ideia porque implicaria demora na apuração dos crimes sob investigação.

Além disso, os fatos a serem investigados pelo MPF aconteceram no Brasil, envolvendo cidadãos brasileiros, e a Google do Brasil é apenas uma filial de uma empresa americana.

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