Serviços de streaming deverão pagar taxas ao Ecad, decide STJ


Para tribunal, ouvir música pela internet configura execução pública, necessitando cobrança de direitos autorais

Por Bruno Capelas
Playlists feitas por algoritmos e por curadores humanos convivem lado a lado nos serviços de streaming de música Foto:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos. 

Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet. 

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"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores – segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia. 

Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3572,50 – equivalente a 50 unidades de direito autoral. 

"A decisão era unicamente sobre a Oi FM, que é uma rádio online. Aparentemente, os ministros alargaram a decisão e entenderam que os serviços de streaming individuais são de reprodução pública", afirma o advogado Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). "O conceito de execução pública precisa ser melhor definido para evitar casos generalizantes. Há anos, o Ecad tenta surfar na onda tecnológica, classificando até mesmo ringtones como reprodução pública."

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Procurado pelo Estado, o serviços de streaming Spotify não respondeu até a publicação desta matéria. O Google Play disse que não irá se pronunciar. Já o Deezer afirmou que "hoje parte da receita é distribuída para gravadoras, editoras e artistas. Nós estamos acompanhando as decisões da justiça e em conversas com o ECAD para adequar ao estabelecido pela lei." 

Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido". 

Conheça 8 aplicativos para ouvir música

1 | 8

Spotify

Foto: Christian Hartmann/Reuters
2 | 8

Deezer

Foto: Reprodução
3 | 8

Google Play Music

Foto: Pixabay
4 | 8

Apple Music

Foto: Divulgação
5 | 8

Tidal

Foto: Sam Hodgson/The New York Times
6 | 8

YouTube

Foto: Andrew H. Walker/Getty Images
7 | 8

Soundcloud

Foto: Reprodução
8 | 8

Mixcloud

Foto: Reprodução
Playlists feitas por algoritmos e por curadores humanos convivem lado a lado nos serviços de streaming de música Foto:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos. 

Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet. 

"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores – segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia. 

Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3572,50 – equivalente a 50 unidades de direito autoral. 

"A decisão era unicamente sobre a Oi FM, que é uma rádio online. Aparentemente, os ministros alargaram a decisão e entenderam que os serviços de streaming individuais são de reprodução pública", afirma o advogado Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). "O conceito de execução pública precisa ser melhor definido para evitar casos generalizantes. Há anos, o Ecad tenta surfar na onda tecnológica, classificando até mesmo ringtones como reprodução pública."

Procurado pelo Estado, o serviços de streaming Spotify não respondeu até a publicação desta matéria. O Google Play disse que não irá se pronunciar. Já o Deezer afirmou que "hoje parte da receita é distribuída para gravadoras, editoras e artistas. Nós estamos acompanhando as decisões da justiça e em conversas com o ECAD para adequar ao estabelecido pela lei." 

Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido". 

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Foto: Christian Hartmann/Reuters
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Foto: Reprodução
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Foto: Pixabay
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Foto: Sam Hodgson/The New York Times
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Foto: Andrew H. Walker/Getty Images
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos. 

Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet. 

"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores – segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia. 

Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3572,50 – equivalente a 50 unidades de direito autoral. 

"A decisão era unicamente sobre a Oi FM, que é uma rádio online. Aparentemente, os ministros alargaram a decisão e entenderam que os serviços de streaming individuais são de reprodução pública", afirma o advogado Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). "O conceito de execução pública precisa ser melhor definido para evitar casos generalizantes. Há anos, o Ecad tenta surfar na onda tecnológica, classificando até mesmo ringtones como reprodução pública."

Procurado pelo Estado, o serviços de streaming Spotify não respondeu até a publicação desta matéria. O Google Play disse que não irá se pronunciar. Já o Deezer afirmou que "hoje parte da receita é distribuída para gravadoras, editoras e artistas. Nós estamos acompanhando as decisões da justiça e em conversas com o ECAD para adequar ao estabelecido pela lei." 

Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido". 

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Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet. 

"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores – segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia. 

Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3572,50 – equivalente a 50 unidades de direito autoral. 

"A decisão era unicamente sobre a Oi FM, que é uma rádio online. Aparentemente, os ministros alargaram a decisão e entenderam que os serviços de streaming individuais são de reprodução pública", afirma o advogado Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). "O conceito de execução pública precisa ser melhor definido para evitar casos generalizantes. Há anos, o Ecad tenta surfar na onda tecnológica, classificando até mesmo ringtones como reprodução pública."

Procurado pelo Estado, o serviços de streaming Spotify não respondeu até a publicação desta matéria. O Google Play disse que não irá se pronunciar. Já o Deezer afirmou que "hoje parte da receita é distribuída para gravadoras, editoras e artistas. Nós estamos acompanhando as decisões da justiça e em conversas com o ECAD para adequar ao estabelecido pela lei." 

Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido". 

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