A afoiteza da Câmara


Tal como foi aprovado, novo Código de Processo Eleitoral é um desserviço à Nação

Por Notas & Informações

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 passado o texto-base do Projeto de Lei Complementar 112/2021, que institui o Código de Processo Eleitoral. A pretexto de reunir em um só diploma legal uma miríade de normas esparsas que regulamentam desde a divulgação de pesquisas eleitorais até a prestação de contas dos partidos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), virou um calhamaço de mais de 900 artigos que passou longe, muito longe, da tramitação responsável que um tema dessa envergadura requer.

A afoiteza da tramitação do projeto na Câmara, que custou tão caro ao bom debate democrático, pode ser explicada por duas razões, uma umbilicalmente ligada à outra. A aprovação de uma nova legislação eleitoral que afrouxasse os mecanismos de responsabilização dos parlamentares e dos partidos políticos foi uma promessa feita pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) a seus pares durante a campanha que, por fim, o alçou à presidência da Casa, em fevereiro deste ano. E Lira só a fez, por óbvio, porque conhece muito bem o seu eleitorado e sabe que a matéria tem o apoio da maioria das legendas. Basta ver que o regime de urgência para tramitação do Código de Processo Eleitoral foi aprovado por 322 votos a 139. Já o texto-base, por margem ainda mais folgada: 378 votos a 80.

Os deputados agora analisam os chamados destaques, alterações pontuais que são propostas ao projeto original. Prevê-se que a Câmara vote estes destaques no decorrer da próxima semana, quando, ao fim, o projeto seguirá para deliberação do Senado. Essas duas próximas etapas são fundamentais para o resguardo do melhor interesse público. O novo Código de Processo Eleitoral tem muitos pontos a serem corrigidos, ou até mesmo eliminados do projeto, seja pelos próprios deputados, durante a votação dos destaques, seja pela revisão da Câmara Alta.

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Um dos pontos mais nocivos ao interesse público, sem dúvida, é a autonomia inaudita que os partidos políticos terão sobre os bilionários recursos do Fundo Partidário, que nem sequer deveria existir. O texto-base não só submete o uso de recursos públicos à absoluta discricionariedade das lideranças partidárias, como dificulta, e muito, a análise da prestação de contas pelo TSE. Com o dinheiro do Fundo Partidário, por exemplo, partidos políticos poderão comprar bens móveis e imóveis, além de realizar “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido”. Vago como se lê, esse dispositivo pode significar qualquer coisa. O que, afinal, é de “interesse partidário”. E quem, ao fim e ao cabo, diz que é? Os próprios interessados.

Não bastasse a liberdade para gastar os bilhões do Fundo Partidário, a prestação de contas à Justiça Eleitoral também sofrerá enormes reveses caso o Código de Processo Eleitoral entre em vigor tal como consta no texto-base. Os deputados reduziram de cinco para dois anos o prazo do TSE para analisar as contas partidárias, “sob pena de extinção do processo”. A bem da verdade, o TSE já falha miseravelmente em cumprir o prazo de cinco anos. A redução para dois anos significa, portanto, tornar letra morta a obrigatoriedade de prestação de contas pelos partidos políticos.

O Código de Processo Eleitoral também representa um abrandamento da Lei da Ficha Limpa. O prazo de inelegibilidade dos condenados com base na lei permanece em oito anos, mas o tempo passa a ser contado a partir da data da condenação, e não mais do término do cumprimento da pena.

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Um dos poucos pontos positivos da nova legislação eleitoral, a quarentena de cinco anos para que militares das Forças Armadas e das Polícias Militares, promotores de Justiça e juízes possam disputar eleições, a partir do pleito de 2026, foi derrubado em um dos destaques já votados. É de suma importância manter cargos de Estado a salvo de interesses de natureza político-eleitorais.

Para valer em 2022, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado por Jair Bolsonaro até outubro. Talvez não haja tempo para isso. O prazo exíguo é aliado da sociedade, mas será muito importante que o projeto não entre em vigor tal como está não pelo decurso do prazo, mas pela ação do Senado como Casa revisora.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 passado o texto-base do Projeto de Lei Complementar 112/2021, que institui o Código de Processo Eleitoral. A pretexto de reunir em um só diploma legal uma miríade de normas esparsas que regulamentam desde a divulgação de pesquisas eleitorais até a prestação de contas dos partidos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), virou um calhamaço de mais de 900 artigos que passou longe, muito longe, da tramitação responsável que um tema dessa envergadura requer.

A afoiteza da tramitação do projeto na Câmara, que custou tão caro ao bom debate democrático, pode ser explicada por duas razões, uma umbilicalmente ligada à outra. A aprovação de uma nova legislação eleitoral que afrouxasse os mecanismos de responsabilização dos parlamentares e dos partidos políticos foi uma promessa feita pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) a seus pares durante a campanha que, por fim, o alçou à presidência da Casa, em fevereiro deste ano. E Lira só a fez, por óbvio, porque conhece muito bem o seu eleitorado e sabe que a matéria tem o apoio da maioria das legendas. Basta ver que o regime de urgência para tramitação do Código de Processo Eleitoral foi aprovado por 322 votos a 139. Já o texto-base, por margem ainda mais folgada: 378 votos a 80.

Os deputados agora analisam os chamados destaques, alterações pontuais que são propostas ao projeto original. Prevê-se que a Câmara vote estes destaques no decorrer da próxima semana, quando, ao fim, o projeto seguirá para deliberação do Senado. Essas duas próximas etapas são fundamentais para o resguardo do melhor interesse público. O novo Código de Processo Eleitoral tem muitos pontos a serem corrigidos, ou até mesmo eliminados do projeto, seja pelos próprios deputados, durante a votação dos destaques, seja pela revisão da Câmara Alta.

Um dos pontos mais nocivos ao interesse público, sem dúvida, é a autonomia inaudita que os partidos políticos terão sobre os bilionários recursos do Fundo Partidário, que nem sequer deveria existir. O texto-base não só submete o uso de recursos públicos à absoluta discricionariedade das lideranças partidárias, como dificulta, e muito, a análise da prestação de contas pelo TSE. Com o dinheiro do Fundo Partidário, por exemplo, partidos políticos poderão comprar bens móveis e imóveis, além de realizar “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido”. Vago como se lê, esse dispositivo pode significar qualquer coisa. O que, afinal, é de “interesse partidário”. E quem, ao fim e ao cabo, diz que é? Os próprios interessados.

Não bastasse a liberdade para gastar os bilhões do Fundo Partidário, a prestação de contas à Justiça Eleitoral também sofrerá enormes reveses caso o Código de Processo Eleitoral entre em vigor tal como consta no texto-base. Os deputados reduziram de cinco para dois anos o prazo do TSE para analisar as contas partidárias, “sob pena de extinção do processo”. A bem da verdade, o TSE já falha miseravelmente em cumprir o prazo de cinco anos. A redução para dois anos significa, portanto, tornar letra morta a obrigatoriedade de prestação de contas pelos partidos políticos.

O Código de Processo Eleitoral também representa um abrandamento da Lei da Ficha Limpa. O prazo de inelegibilidade dos condenados com base na lei permanece em oito anos, mas o tempo passa a ser contado a partir da data da condenação, e não mais do término do cumprimento da pena.

Um dos poucos pontos positivos da nova legislação eleitoral, a quarentena de cinco anos para que militares das Forças Armadas e das Polícias Militares, promotores de Justiça e juízes possam disputar eleições, a partir do pleito de 2026, foi derrubado em um dos destaques já votados. É de suma importância manter cargos de Estado a salvo de interesses de natureza político-eleitorais.

Para valer em 2022, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado por Jair Bolsonaro até outubro. Talvez não haja tempo para isso. O prazo exíguo é aliado da sociedade, mas será muito importante que o projeto não entre em vigor tal como está não pelo decurso do prazo, mas pela ação do Senado como Casa revisora.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 passado o texto-base do Projeto de Lei Complementar 112/2021, que institui o Código de Processo Eleitoral. A pretexto de reunir em um só diploma legal uma miríade de normas esparsas que regulamentam desde a divulgação de pesquisas eleitorais até a prestação de contas dos partidos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), virou um calhamaço de mais de 900 artigos que passou longe, muito longe, da tramitação responsável que um tema dessa envergadura requer.

A afoiteza da tramitação do projeto na Câmara, que custou tão caro ao bom debate democrático, pode ser explicada por duas razões, uma umbilicalmente ligada à outra. A aprovação de uma nova legislação eleitoral que afrouxasse os mecanismos de responsabilização dos parlamentares e dos partidos políticos foi uma promessa feita pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) a seus pares durante a campanha que, por fim, o alçou à presidência da Casa, em fevereiro deste ano. E Lira só a fez, por óbvio, porque conhece muito bem o seu eleitorado e sabe que a matéria tem o apoio da maioria das legendas. Basta ver que o regime de urgência para tramitação do Código de Processo Eleitoral foi aprovado por 322 votos a 139. Já o texto-base, por margem ainda mais folgada: 378 votos a 80.

Os deputados agora analisam os chamados destaques, alterações pontuais que são propostas ao projeto original. Prevê-se que a Câmara vote estes destaques no decorrer da próxima semana, quando, ao fim, o projeto seguirá para deliberação do Senado. Essas duas próximas etapas são fundamentais para o resguardo do melhor interesse público. O novo Código de Processo Eleitoral tem muitos pontos a serem corrigidos, ou até mesmo eliminados do projeto, seja pelos próprios deputados, durante a votação dos destaques, seja pela revisão da Câmara Alta.

Um dos pontos mais nocivos ao interesse público, sem dúvida, é a autonomia inaudita que os partidos políticos terão sobre os bilionários recursos do Fundo Partidário, que nem sequer deveria existir. O texto-base não só submete o uso de recursos públicos à absoluta discricionariedade das lideranças partidárias, como dificulta, e muito, a análise da prestação de contas pelo TSE. Com o dinheiro do Fundo Partidário, por exemplo, partidos políticos poderão comprar bens móveis e imóveis, além de realizar “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido”. Vago como se lê, esse dispositivo pode significar qualquer coisa. O que, afinal, é de “interesse partidário”. E quem, ao fim e ao cabo, diz que é? Os próprios interessados.

Não bastasse a liberdade para gastar os bilhões do Fundo Partidário, a prestação de contas à Justiça Eleitoral também sofrerá enormes reveses caso o Código de Processo Eleitoral entre em vigor tal como consta no texto-base. Os deputados reduziram de cinco para dois anos o prazo do TSE para analisar as contas partidárias, “sob pena de extinção do processo”. A bem da verdade, o TSE já falha miseravelmente em cumprir o prazo de cinco anos. A redução para dois anos significa, portanto, tornar letra morta a obrigatoriedade de prestação de contas pelos partidos políticos.

O Código de Processo Eleitoral também representa um abrandamento da Lei da Ficha Limpa. O prazo de inelegibilidade dos condenados com base na lei permanece em oito anos, mas o tempo passa a ser contado a partir da data da condenação, e não mais do término do cumprimento da pena.

Um dos poucos pontos positivos da nova legislação eleitoral, a quarentena de cinco anos para que militares das Forças Armadas e das Polícias Militares, promotores de Justiça e juízes possam disputar eleições, a partir do pleito de 2026, foi derrubado em um dos destaques já votados. É de suma importância manter cargos de Estado a salvo de interesses de natureza político-eleitorais.

Para valer em 2022, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado por Jair Bolsonaro até outubro. Talvez não haja tempo para isso. O prazo exíguo é aliado da sociedade, mas será muito importante que o projeto não entre em vigor tal como está não pelo decurso do prazo, mas pela ação do Senado como Casa revisora.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 passado o texto-base do Projeto de Lei Complementar 112/2021, que institui o Código de Processo Eleitoral. A pretexto de reunir em um só diploma legal uma miríade de normas esparsas que regulamentam desde a divulgação de pesquisas eleitorais até a prestação de contas dos partidos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), virou um calhamaço de mais de 900 artigos que passou longe, muito longe, da tramitação responsável que um tema dessa envergadura requer.

A afoiteza da tramitação do projeto na Câmara, que custou tão caro ao bom debate democrático, pode ser explicada por duas razões, uma umbilicalmente ligada à outra. A aprovação de uma nova legislação eleitoral que afrouxasse os mecanismos de responsabilização dos parlamentares e dos partidos políticos foi uma promessa feita pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) a seus pares durante a campanha que, por fim, o alçou à presidência da Casa, em fevereiro deste ano. E Lira só a fez, por óbvio, porque conhece muito bem o seu eleitorado e sabe que a matéria tem o apoio da maioria das legendas. Basta ver que o regime de urgência para tramitação do Código de Processo Eleitoral foi aprovado por 322 votos a 139. Já o texto-base, por margem ainda mais folgada: 378 votos a 80.

Os deputados agora analisam os chamados destaques, alterações pontuais que são propostas ao projeto original. Prevê-se que a Câmara vote estes destaques no decorrer da próxima semana, quando, ao fim, o projeto seguirá para deliberação do Senado. Essas duas próximas etapas são fundamentais para o resguardo do melhor interesse público. O novo Código de Processo Eleitoral tem muitos pontos a serem corrigidos, ou até mesmo eliminados do projeto, seja pelos próprios deputados, durante a votação dos destaques, seja pela revisão da Câmara Alta.

Um dos pontos mais nocivos ao interesse público, sem dúvida, é a autonomia inaudita que os partidos políticos terão sobre os bilionários recursos do Fundo Partidário, que nem sequer deveria existir. O texto-base não só submete o uso de recursos públicos à absoluta discricionariedade das lideranças partidárias, como dificulta, e muito, a análise da prestação de contas pelo TSE. Com o dinheiro do Fundo Partidário, por exemplo, partidos políticos poderão comprar bens móveis e imóveis, além de realizar “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido”. Vago como se lê, esse dispositivo pode significar qualquer coisa. O que, afinal, é de “interesse partidário”. E quem, ao fim e ao cabo, diz que é? Os próprios interessados.

Não bastasse a liberdade para gastar os bilhões do Fundo Partidário, a prestação de contas à Justiça Eleitoral também sofrerá enormes reveses caso o Código de Processo Eleitoral entre em vigor tal como consta no texto-base. Os deputados reduziram de cinco para dois anos o prazo do TSE para analisar as contas partidárias, “sob pena de extinção do processo”. A bem da verdade, o TSE já falha miseravelmente em cumprir o prazo de cinco anos. A redução para dois anos significa, portanto, tornar letra morta a obrigatoriedade de prestação de contas pelos partidos políticos.

O Código de Processo Eleitoral também representa um abrandamento da Lei da Ficha Limpa. O prazo de inelegibilidade dos condenados com base na lei permanece em oito anos, mas o tempo passa a ser contado a partir da data da condenação, e não mais do término do cumprimento da pena.

Um dos poucos pontos positivos da nova legislação eleitoral, a quarentena de cinco anos para que militares das Forças Armadas e das Polícias Militares, promotores de Justiça e juízes possam disputar eleições, a partir do pleito de 2026, foi derrubado em um dos destaques já votados. É de suma importância manter cargos de Estado a salvo de interesses de natureza político-eleitorais.

Para valer em 2022, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado por Jair Bolsonaro até outubro. Talvez não haja tempo para isso. O prazo exíguo é aliado da sociedade, mas será muito importante que o projeto não entre em vigor tal como está não pelo decurso do prazo, mas pela ação do Senado como Casa revisora.

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