A nova Lei dos Agrotóxicos


Aprovado na Câmara, o PL 6.299/02faz uma equilibrada atualização daLei dos Agrotóxicos, de 1989

Por Notas & Informações

Em 1989, o Congresso aprovou a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), um marco jurídico amplo, que regula a pesquisa, a produção, a comercialização, a importação, a exportação e a fiscalização de (i) substâncias cuja finalidade é “alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” e de (ii) produtos “empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.

A regulação dos agrotóxicos – mais conhecidos no campo pelo nome de “veneno”, em razão dos riscos à saúde envolvidos em sua aplicação – é tema sensível, que afeta diretamente a produtividade agrícola, a preservação do meio ambiente e o cuidado com a saúde humana. Em razão das profundas transformações tecnológicas na área e da própria experiência com o marco jurídico de 1989, era natural a necessidade de atualizar a Lei dos Agrotóxicos.

Em 2002, o senador Blairo Maggi apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.299/02, propondo duas alterações na Lei 7.802/89. Desde então, o projeto recebeu várias redações no Legislativo, que ampliaram o alcance das propostas. No dia 9 de fevereiro, depois de quase 20 anos de tramitação, o PL 6.299/02, com texto de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), foi aprovado pelo plenário da Câmara, com voto favorável de 301 deputados. O projeto segue agora para avaliação do Senado.

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A longa tramitação do PL 6.299/02 foi ocasião para amadurecer a proposta e sanar diversas dúvidas. No entanto, o assunto continua suscitando debate acalorado. Algumas polêmicas se valem de informações falsas, como a de que o projeto excluiria a participação da Anvisa e do Ibama no controle dos agrotóxicos. Equilibrada, a proposta aprovada na Câmara pode proporcionar maior transparência e agilidade nos trâmites relativos aos agrotóxicos.

Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que o governo de Jair Bolsonaro dificulta o debate sereno e qualificado sobre o tema. Com seu discurso e suas práticas de desleixo ambiental, intensifica desconfianças a respeito de toda e qualquer mudança da legislação ambiental. A esse respeito, vale lembrar que a tramitação do PL 6.299/02 é muito anterior a Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto. O assunto foi especialmente debatido durante o governo de Michel Temer.

Esse clima de tensão provocado pelo bolsonarismo ficou especialmente nítido em 2019, quando a Anvisa editou medida para harmonizar a regulamentação nacional com as normas internacionais sobre agrotóxicos. Apesar de técnica e bem fundamentada, a resolução sofreu irrazoável oposição, sem fundamento na realidade, como se a agência reguladora tivesse autorizado a destruição do meio ambiente e colocado em risco a saúde pública.

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Seja com vacinas anticovid, seja com agrotóxicos, a resposta estatal deve estar pautada na ciência – em informações verdadeiras – e no equilíbrio. Não é democrático, tampouco razoável, inviabilizar o debate no Legislativo sobre a atualização da Lei dos Agrotóxicos recorrendo ao medo ou à desinformação.

Em 1989, o Congresso aprovou a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), um marco jurídico amplo, que regula a pesquisa, a produção, a comercialização, a importação, a exportação e a fiscalização de (i) substâncias cuja finalidade é “alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” e de (ii) produtos “empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.

A regulação dos agrotóxicos – mais conhecidos no campo pelo nome de “veneno”, em razão dos riscos à saúde envolvidos em sua aplicação – é tema sensível, que afeta diretamente a produtividade agrícola, a preservação do meio ambiente e o cuidado com a saúde humana. Em razão das profundas transformações tecnológicas na área e da própria experiência com o marco jurídico de 1989, era natural a necessidade de atualizar a Lei dos Agrotóxicos.

Em 2002, o senador Blairo Maggi apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.299/02, propondo duas alterações na Lei 7.802/89. Desde então, o projeto recebeu várias redações no Legislativo, que ampliaram o alcance das propostas. No dia 9 de fevereiro, depois de quase 20 anos de tramitação, o PL 6.299/02, com texto de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), foi aprovado pelo plenário da Câmara, com voto favorável de 301 deputados. O projeto segue agora para avaliação do Senado.

A longa tramitação do PL 6.299/02 foi ocasião para amadurecer a proposta e sanar diversas dúvidas. No entanto, o assunto continua suscitando debate acalorado. Algumas polêmicas se valem de informações falsas, como a de que o projeto excluiria a participação da Anvisa e do Ibama no controle dos agrotóxicos. Equilibrada, a proposta aprovada na Câmara pode proporcionar maior transparência e agilidade nos trâmites relativos aos agrotóxicos.

Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que o governo de Jair Bolsonaro dificulta o debate sereno e qualificado sobre o tema. Com seu discurso e suas práticas de desleixo ambiental, intensifica desconfianças a respeito de toda e qualquer mudança da legislação ambiental. A esse respeito, vale lembrar que a tramitação do PL 6.299/02 é muito anterior a Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto. O assunto foi especialmente debatido durante o governo de Michel Temer.

Esse clima de tensão provocado pelo bolsonarismo ficou especialmente nítido em 2019, quando a Anvisa editou medida para harmonizar a regulamentação nacional com as normas internacionais sobre agrotóxicos. Apesar de técnica e bem fundamentada, a resolução sofreu irrazoável oposição, sem fundamento na realidade, como se a agência reguladora tivesse autorizado a destruição do meio ambiente e colocado em risco a saúde pública.

Seja com vacinas anticovid, seja com agrotóxicos, a resposta estatal deve estar pautada na ciência – em informações verdadeiras – e no equilíbrio. Não é democrático, tampouco razoável, inviabilizar o debate no Legislativo sobre a atualização da Lei dos Agrotóxicos recorrendo ao medo ou à desinformação.

Em 1989, o Congresso aprovou a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), um marco jurídico amplo, que regula a pesquisa, a produção, a comercialização, a importação, a exportação e a fiscalização de (i) substâncias cuja finalidade é “alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” e de (ii) produtos “empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.

A regulação dos agrotóxicos – mais conhecidos no campo pelo nome de “veneno”, em razão dos riscos à saúde envolvidos em sua aplicação – é tema sensível, que afeta diretamente a produtividade agrícola, a preservação do meio ambiente e o cuidado com a saúde humana. Em razão das profundas transformações tecnológicas na área e da própria experiência com o marco jurídico de 1989, era natural a necessidade de atualizar a Lei dos Agrotóxicos.

Em 2002, o senador Blairo Maggi apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.299/02, propondo duas alterações na Lei 7.802/89. Desde então, o projeto recebeu várias redações no Legislativo, que ampliaram o alcance das propostas. No dia 9 de fevereiro, depois de quase 20 anos de tramitação, o PL 6.299/02, com texto de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), foi aprovado pelo plenário da Câmara, com voto favorável de 301 deputados. O projeto segue agora para avaliação do Senado.

A longa tramitação do PL 6.299/02 foi ocasião para amadurecer a proposta e sanar diversas dúvidas. No entanto, o assunto continua suscitando debate acalorado. Algumas polêmicas se valem de informações falsas, como a de que o projeto excluiria a participação da Anvisa e do Ibama no controle dos agrotóxicos. Equilibrada, a proposta aprovada na Câmara pode proporcionar maior transparência e agilidade nos trâmites relativos aos agrotóxicos.

Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que o governo de Jair Bolsonaro dificulta o debate sereno e qualificado sobre o tema. Com seu discurso e suas práticas de desleixo ambiental, intensifica desconfianças a respeito de toda e qualquer mudança da legislação ambiental. A esse respeito, vale lembrar que a tramitação do PL 6.299/02 é muito anterior a Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto. O assunto foi especialmente debatido durante o governo de Michel Temer.

Esse clima de tensão provocado pelo bolsonarismo ficou especialmente nítido em 2019, quando a Anvisa editou medida para harmonizar a regulamentação nacional com as normas internacionais sobre agrotóxicos. Apesar de técnica e bem fundamentada, a resolução sofreu irrazoável oposição, sem fundamento na realidade, como se a agência reguladora tivesse autorizado a destruição do meio ambiente e colocado em risco a saúde pública.

Seja com vacinas anticovid, seja com agrotóxicos, a resposta estatal deve estar pautada na ciência – em informações verdadeiras – e no equilíbrio. Não é democrático, tampouco razoável, inviabilizar o debate no Legislativo sobre a atualização da Lei dos Agrotóxicos recorrendo ao medo ou à desinformação.

Em 1989, o Congresso aprovou a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), um marco jurídico amplo, que regula a pesquisa, a produção, a comercialização, a importação, a exportação e a fiscalização de (i) substâncias cuja finalidade é “alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” e de (ii) produtos “empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.

A regulação dos agrotóxicos – mais conhecidos no campo pelo nome de “veneno”, em razão dos riscos à saúde envolvidos em sua aplicação – é tema sensível, que afeta diretamente a produtividade agrícola, a preservação do meio ambiente e o cuidado com a saúde humana. Em razão das profundas transformações tecnológicas na área e da própria experiência com o marco jurídico de 1989, era natural a necessidade de atualizar a Lei dos Agrotóxicos.

Em 2002, o senador Blairo Maggi apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.299/02, propondo duas alterações na Lei 7.802/89. Desde então, o projeto recebeu várias redações no Legislativo, que ampliaram o alcance das propostas. No dia 9 de fevereiro, depois de quase 20 anos de tramitação, o PL 6.299/02, com texto de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), foi aprovado pelo plenário da Câmara, com voto favorável de 301 deputados. O projeto segue agora para avaliação do Senado.

A longa tramitação do PL 6.299/02 foi ocasião para amadurecer a proposta e sanar diversas dúvidas. No entanto, o assunto continua suscitando debate acalorado. Algumas polêmicas se valem de informações falsas, como a de que o projeto excluiria a participação da Anvisa e do Ibama no controle dos agrotóxicos. Equilibrada, a proposta aprovada na Câmara pode proporcionar maior transparência e agilidade nos trâmites relativos aos agrotóxicos.

Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que o governo de Jair Bolsonaro dificulta o debate sereno e qualificado sobre o tema. Com seu discurso e suas práticas de desleixo ambiental, intensifica desconfianças a respeito de toda e qualquer mudança da legislação ambiental. A esse respeito, vale lembrar que a tramitação do PL 6.299/02 é muito anterior a Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto. O assunto foi especialmente debatido durante o governo de Michel Temer.

Esse clima de tensão provocado pelo bolsonarismo ficou especialmente nítido em 2019, quando a Anvisa editou medida para harmonizar a regulamentação nacional com as normas internacionais sobre agrotóxicos. Apesar de técnica e bem fundamentada, a resolução sofreu irrazoável oposição, sem fundamento na realidade, como se a agência reguladora tivesse autorizado a destruição do meio ambiente e colocado em risco a saúde pública.

Seja com vacinas anticovid, seja com agrotóxicos, a resposta estatal deve estar pautada na ciência – em informações verdadeiras – e no equilíbrio. Não é democrático, tampouco razoável, inviabilizar o debate no Legislativo sobre a atualização da Lei dos Agrotóxicos recorrendo ao medo ou à desinformação.

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