Seis por meia dúzia


Parcela do Poder Judiciário, incluindo algumas de suas mais altas autoridades, parece alheia aos ventos de mudança que passaram a soprar no País

Por Redação

Uma boa parcela do Poder Judiciário, incluindo algumas de suas mais altas autoridades, parece alheia aos ventos de mudança que passaram a soprar no País, com as atenções desviadas do clamor por moralidade em todas as esferas do poder público. Como não se está a falar de pessoas com problemas cognitivos, trata-se de um alheamento deliberado.

Não pode ser interpretada de outra forma a proposta do ministro Ives Gandra Martins Filho, que, ao se despedir da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na segunda-feira passada, sugeriu que os “penduricalhos” pagos à magistratura e aos membros do Ministério Público fossem aglutinados a título de adicional por tempo de serviço.

A ideia não é nova. Em 2013, o então senador Gim Argello (PTB-DF), hoje implicado na Operação Lava Jato, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer a remuneração por tempo de serviço dos integrantes do Ministério Público e da magistratura da União e dos Estados, calculada à razão de 5% do salário do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício. A PEC 63/2013 ainda não foi votada.

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Em defesa da substituição dos “penduricalhos” pelo adicional por tempo de serviço, o ministro Ives Gandra Martins Filho sustenta que, caso seja aprovada, a medida “acabaria com a polêmica sobre o auxílio-moradia e incentivaria a carreira no Judiciário”. O ministro acrescenta que o adicional seria considerado parte do salário e, portanto, aumentaria a arrecadação do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Tal argumento pode servir para dar um verniz social à manutenção dos privilégios, mas não se sustenta. O eventual aumento da arrecadação nem de longe corrigiria as muitas distorções do sistema previdenciário do funcionalismo público, anacrônico e profundamente desigual.

“Tenho encontrado respaldo das associações (de magistrados), que concordam em trocar o auxílio-moradia pelo adicional por tempo de serviço. Também tenho conversado com ministros do Supremo e nomes do Legislativo e do Executivo”, disse Ives Gandra em entrevista ao Estado.

Não é difícil imaginar o apoio entusiasmado que o ministro esteja recebendo de entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), já que tais clubes de juízes vêm se notabilizando pelas táticas sindicais de defesa de seus interesses de classe – como a recente ameaça de greve ilegal feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) –, em detrimento do interesse público.

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A manifestação da Anamatra é particularmente curiosa. A associação de juízes do trabalho foi uma ferrenha opositora à gestão de Ives Gandra Martins Filho na presidência do TST. Entretanto, quando se trata de defender os privilégios da categoria, impera a concórdia. “Esse é um dos poucos temas de concordância. Essa é realmente uma solução plausível (o adicional por tempo de serviço) para reorganizar a remuneração da magistratura nacionalmente”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Cabe indagar que tipo de “reorganização” salarial seria essa. Não raro, a “defasagem” dos subsídios pagos à magistratura tem sido um argumento em defesa dos “penduricalhos”. Em um país onde a maioria da população não recebe sequer o valor do auxílio-moradia – R$ 4.378,00 – como salário mensal, falar em “defasagem” para quem pode receber até o teto constitucional de R$ 33.700,00 chega a ser ofensivo.

Ives Gandra Martins Filho afirmou que sua proposta “é uma solução para acabar com os penduricalhos”. Não é. O nome que se dê aos benefícios extravagantes não importa. Travestir um conjunto de privilégios em direitos apenas reforçaria a ideia que a sociedade tem de que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público formam uma categoria distinta de cidadãos, aos quais são garantidos privilégios e tratamentos especiais tão somente por terem sido aprovados em um concurso público.

Uma boa parcela do Poder Judiciário, incluindo algumas de suas mais altas autoridades, parece alheia aos ventos de mudança que passaram a soprar no País, com as atenções desviadas do clamor por moralidade em todas as esferas do poder público. Como não se está a falar de pessoas com problemas cognitivos, trata-se de um alheamento deliberado.

Não pode ser interpretada de outra forma a proposta do ministro Ives Gandra Martins Filho, que, ao se despedir da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na segunda-feira passada, sugeriu que os “penduricalhos” pagos à magistratura e aos membros do Ministério Público fossem aglutinados a título de adicional por tempo de serviço.

A ideia não é nova. Em 2013, o então senador Gim Argello (PTB-DF), hoje implicado na Operação Lava Jato, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer a remuneração por tempo de serviço dos integrantes do Ministério Público e da magistratura da União e dos Estados, calculada à razão de 5% do salário do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício. A PEC 63/2013 ainda não foi votada.

Em defesa da substituição dos “penduricalhos” pelo adicional por tempo de serviço, o ministro Ives Gandra Martins Filho sustenta que, caso seja aprovada, a medida “acabaria com a polêmica sobre o auxílio-moradia e incentivaria a carreira no Judiciário”. O ministro acrescenta que o adicional seria considerado parte do salário e, portanto, aumentaria a arrecadação do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Tal argumento pode servir para dar um verniz social à manutenção dos privilégios, mas não se sustenta. O eventual aumento da arrecadação nem de longe corrigiria as muitas distorções do sistema previdenciário do funcionalismo público, anacrônico e profundamente desigual.

“Tenho encontrado respaldo das associações (de magistrados), que concordam em trocar o auxílio-moradia pelo adicional por tempo de serviço. Também tenho conversado com ministros do Supremo e nomes do Legislativo e do Executivo”, disse Ives Gandra em entrevista ao Estado.

Não é difícil imaginar o apoio entusiasmado que o ministro esteja recebendo de entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), já que tais clubes de juízes vêm se notabilizando pelas táticas sindicais de defesa de seus interesses de classe – como a recente ameaça de greve ilegal feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) –, em detrimento do interesse público.

A manifestação da Anamatra é particularmente curiosa. A associação de juízes do trabalho foi uma ferrenha opositora à gestão de Ives Gandra Martins Filho na presidência do TST. Entretanto, quando se trata de defender os privilégios da categoria, impera a concórdia. “Esse é um dos poucos temas de concordância. Essa é realmente uma solução plausível (o adicional por tempo de serviço) para reorganizar a remuneração da magistratura nacionalmente”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Cabe indagar que tipo de “reorganização” salarial seria essa. Não raro, a “defasagem” dos subsídios pagos à magistratura tem sido um argumento em defesa dos “penduricalhos”. Em um país onde a maioria da população não recebe sequer o valor do auxílio-moradia – R$ 4.378,00 – como salário mensal, falar em “defasagem” para quem pode receber até o teto constitucional de R$ 33.700,00 chega a ser ofensivo.

Ives Gandra Martins Filho afirmou que sua proposta “é uma solução para acabar com os penduricalhos”. Não é. O nome que se dê aos benefícios extravagantes não importa. Travestir um conjunto de privilégios em direitos apenas reforçaria a ideia que a sociedade tem de que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público formam uma categoria distinta de cidadãos, aos quais são garantidos privilégios e tratamentos especiais tão somente por terem sido aprovados em um concurso público.

Uma boa parcela do Poder Judiciário, incluindo algumas de suas mais altas autoridades, parece alheia aos ventos de mudança que passaram a soprar no País, com as atenções desviadas do clamor por moralidade em todas as esferas do poder público. Como não se está a falar de pessoas com problemas cognitivos, trata-se de um alheamento deliberado.

Não pode ser interpretada de outra forma a proposta do ministro Ives Gandra Martins Filho, que, ao se despedir da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na segunda-feira passada, sugeriu que os “penduricalhos” pagos à magistratura e aos membros do Ministério Público fossem aglutinados a título de adicional por tempo de serviço.

A ideia não é nova. Em 2013, o então senador Gim Argello (PTB-DF), hoje implicado na Operação Lava Jato, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer a remuneração por tempo de serviço dos integrantes do Ministério Público e da magistratura da União e dos Estados, calculada à razão de 5% do salário do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício. A PEC 63/2013 ainda não foi votada.

Em defesa da substituição dos “penduricalhos” pelo adicional por tempo de serviço, o ministro Ives Gandra Martins Filho sustenta que, caso seja aprovada, a medida “acabaria com a polêmica sobre o auxílio-moradia e incentivaria a carreira no Judiciário”. O ministro acrescenta que o adicional seria considerado parte do salário e, portanto, aumentaria a arrecadação do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Tal argumento pode servir para dar um verniz social à manutenção dos privilégios, mas não se sustenta. O eventual aumento da arrecadação nem de longe corrigiria as muitas distorções do sistema previdenciário do funcionalismo público, anacrônico e profundamente desigual.

“Tenho encontrado respaldo das associações (de magistrados), que concordam em trocar o auxílio-moradia pelo adicional por tempo de serviço. Também tenho conversado com ministros do Supremo e nomes do Legislativo e do Executivo”, disse Ives Gandra em entrevista ao Estado.

Não é difícil imaginar o apoio entusiasmado que o ministro esteja recebendo de entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), já que tais clubes de juízes vêm se notabilizando pelas táticas sindicais de defesa de seus interesses de classe – como a recente ameaça de greve ilegal feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) –, em detrimento do interesse público.

A manifestação da Anamatra é particularmente curiosa. A associação de juízes do trabalho foi uma ferrenha opositora à gestão de Ives Gandra Martins Filho na presidência do TST. Entretanto, quando se trata de defender os privilégios da categoria, impera a concórdia. “Esse é um dos poucos temas de concordância. Essa é realmente uma solução plausível (o adicional por tempo de serviço) para reorganizar a remuneração da magistratura nacionalmente”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Cabe indagar que tipo de “reorganização” salarial seria essa. Não raro, a “defasagem” dos subsídios pagos à magistratura tem sido um argumento em defesa dos “penduricalhos”. Em um país onde a maioria da população não recebe sequer o valor do auxílio-moradia – R$ 4.378,00 – como salário mensal, falar em “defasagem” para quem pode receber até o teto constitucional de R$ 33.700,00 chega a ser ofensivo.

Ives Gandra Martins Filho afirmou que sua proposta “é uma solução para acabar com os penduricalhos”. Não é. O nome que se dê aos benefícios extravagantes não importa. Travestir um conjunto de privilégios em direitos apenas reforçaria a ideia que a sociedade tem de que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público formam uma categoria distinta de cidadãos, aos quais são garantidos privilégios e tratamentos especiais tão somente por terem sido aprovados em um concurso público.

Uma boa parcela do Poder Judiciário, incluindo algumas de suas mais altas autoridades, parece alheia aos ventos de mudança que passaram a soprar no País, com as atenções desviadas do clamor por moralidade em todas as esferas do poder público. Como não se está a falar de pessoas com problemas cognitivos, trata-se de um alheamento deliberado.

Não pode ser interpretada de outra forma a proposta do ministro Ives Gandra Martins Filho, que, ao se despedir da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na segunda-feira passada, sugeriu que os “penduricalhos” pagos à magistratura e aos membros do Ministério Público fossem aglutinados a título de adicional por tempo de serviço.

A ideia não é nova. Em 2013, o então senador Gim Argello (PTB-DF), hoje implicado na Operação Lava Jato, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer a remuneração por tempo de serviço dos integrantes do Ministério Público e da magistratura da União e dos Estados, calculada à razão de 5% do salário do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício. A PEC 63/2013 ainda não foi votada.

Em defesa da substituição dos “penduricalhos” pelo adicional por tempo de serviço, o ministro Ives Gandra Martins Filho sustenta que, caso seja aprovada, a medida “acabaria com a polêmica sobre o auxílio-moradia e incentivaria a carreira no Judiciário”. O ministro acrescenta que o adicional seria considerado parte do salário e, portanto, aumentaria a arrecadação do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Tal argumento pode servir para dar um verniz social à manutenção dos privilégios, mas não se sustenta. O eventual aumento da arrecadação nem de longe corrigiria as muitas distorções do sistema previdenciário do funcionalismo público, anacrônico e profundamente desigual.

“Tenho encontrado respaldo das associações (de magistrados), que concordam em trocar o auxílio-moradia pelo adicional por tempo de serviço. Também tenho conversado com ministros do Supremo e nomes do Legislativo e do Executivo”, disse Ives Gandra em entrevista ao Estado.

Não é difícil imaginar o apoio entusiasmado que o ministro esteja recebendo de entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), já que tais clubes de juízes vêm se notabilizando pelas táticas sindicais de defesa de seus interesses de classe – como a recente ameaça de greve ilegal feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) –, em detrimento do interesse público.

A manifestação da Anamatra é particularmente curiosa. A associação de juízes do trabalho foi uma ferrenha opositora à gestão de Ives Gandra Martins Filho na presidência do TST. Entretanto, quando se trata de defender os privilégios da categoria, impera a concórdia. “Esse é um dos poucos temas de concordância. Essa é realmente uma solução plausível (o adicional por tempo de serviço) para reorganizar a remuneração da magistratura nacionalmente”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Cabe indagar que tipo de “reorganização” salarial seria essa. Não raro, a “defasagem” dos subsídios pagos à magistratura tem sido um argumento em defesa dos “penduricalhos”. Em um país onde a maioria da população não recebe sequer o valor do auxílio-moradia – R$ 4.378,00 – como salário mensal, falar em “defasagem” para quem pode receber até o teto constitucional de R$ 33.700,00 chega a ser ofensivo.

Ives Gandra Martins Filho afirmou que sua proposta “é uma solução para acabar com os penduricalhos”. Não é. O nome que se dê aos benefícios extravagantes não importa. Travestir um conjunto de privilégios em direitos apenas reforçaria a ideia que a sociedade tem de que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público formam uma categoria distinta de cidadãos, aos quais são garantidos privilégios e tratamentos especiais tão somente por terem sido aprovados em um concurso público.

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