Aventuras lácteas entre o Brasil e a França

Opinião|Muita lei para pouco queijo artesanal legalizado


Conflito entre legislações confunde produtores e não resolve problema da legalização do queijo artesanal brasileiro

Por Débora Pereira

O cenário da legislação do queijo artesanal ainda pode mudar se o Senado derrubar alguns dos oito vetos da Lei 13860/119, sancionada por Bolsonaro em 19 de julho. De autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), a lei regulamenta o queijo artesanal, disputando terreno com o Selo Arte, que seria dispensado no futuro.

Até nos números as duas leis causam confusão. A do Selo Arte é a 13680, a do "queijo artesanal" (como tem sido chamada) é a 13860. E as duas têm em comum um defeito grave: não autorizam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) a liberar queijos artesanais para todo o Brasil.

Na prática, o produtor de queijo artesanal, principalmente o que transforma o leite da fazenda e trabalha sete dias por semana, vai ter que arrumar tempo para sair da roça e resolver os assuntos burocráticos da legalização nas capitais dos estados. Isso quando animar a sair da clandestinidade.

continua após a publicidade
Produtos artesanais de outros estados vendidos em feira no bairro Perdizes, em São Paulo. FOTO: Graça Cremon/SerTãoBras  

Estava resistindo de falar neste blog dessas questões de legislação, tão desmotivadoras para quem quer produzir queijo artesanal caprichado e legal no Brasil. Mas aí encontrei por coincidência, em um avião de São Paulo para Belo Horizonte, o deputado Zé Silva (vídeo abaixo).

continua após a publicidade

Logo cobrei dele a falta que faz a figura do fiscal municipal, tão desprezado nas esferas de inspeção estaduais e federais. "Se um técnico de inspeção do município reconhecer o produto, ele pode ser comercializado no Brasil inteiro. Isso estava no artigo 9, mas foi vetado pelo presidente da República", respondeu o deputado.

Apreensão de 8 mil quilos de queijos clandestinos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Polícia Militar bem no dia da assinatura do Selo Arte, 18 de julho, em Carmo do Paranaíba, MG. (A foto é de um queijeiro que prefere permanecer anônimo)  
continua após a publicidade

 

Outro artigo bastante criticado na lei 13860 é a obrigação de certificado de propriedade livre de tuberculose e brucelose, segundo as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). Significa uma burocracia enorme para o pequeno produtor, que teria prazo de até três anos a partir da publicação da lei para se adequar. Esse certificado é importantíssimo para a saúde pública, mas deveria ser uma política pública de apoio ao produtor e não mais uma cobrança da lista de obrigações.

Embora os deputados Zé Silva e Alceu Moreira ainda queiram defender a lei do queijo artesanal, há poucas possibilidades que os vetos sejam derrubados. Vai depender de articulação política.

continua após a publicidade

 

Chovendo no molhado

continua após a publicidade

No Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá, 14 queijeiros mineiros receberam o tão desejado Selo Arte. A festa foi bonita, mas, na prática, não mudou nada para eles. Todos os contemplados já tinham Sisbi. Não teve nenhuma alforria de produtor clandestino, por enquanto, devido ao Selo Arte.

O cenário da legislação do queijo artesanal ainda pode mudar se o Senado derrubar alguns dos oito vetos da Lei 13860/119, sancionada por Bolsonaro em 19 de julho. De autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), a lei regulamenta o queijo artesanal, disputando terreno com o Selo Arte, que seria dispensado no futuro.

Até nos números as duas leis causam confusão. A do Selo Arte é a 13680, a do "queijo artesanal" (como tem sido chamada) é a 13860. E as duas têm em comum um defeito grave: não autorizam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) a liberar queijos artesanais para todo o Brasil.

Na prática, o produtor de queijo artesanal, principalmente o que transforma o leite da fazenda e trabalha sete dias por semana, vai ter que arrumar tempo para sair da roça e resolver os assuntos burocráticos da legalização nas capitais dos estados. Isso quando animar a sair da clandestinidade.

Produtos artesanais de outros estados vendidos em feira no bairro Perdizes, em São Paulo. FOTO: Graça Cremon/SerTãoBras  

Estava resistindo de falar neste blog dessas questões de legislação, tão desmotivadoras para quem quer produzir queijo artesanal caprichado e legal no Brasil. Mas aí encontrei por coincidência, em um avião de São Paulo para Belo Horizonte, o deputado Zé Silva (vídeo abaixo).

Logo cobrei dele a falta que faz a figura do fiscal municipal, tão desprezado nas esferas de inspeção estaduais e federais. "Se um técnico de inspeção do município reconhecer o produto, ele pode ser comercializado no Brasil inteiro. Isso estava no artigo 9, mas foi vetado pelo presidente da República", respondeu o deputado.

Apreensão de 8 mil quilos de queijos clandestinos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Polícia Militar bem no dia da assinatura do Selo Arte, 18 de julho, em Carmo do Paranaíba, MG. (A foto é de um queijeiro que prefere permanecer anônimo)  

 

Outro artigo bastante criticado na lei 13860 é a obrigação de certificado de propriedade livre de tuberculose e brucelose, segundo as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). Significa uma burocracia enorme para o pequeno produtor, que teria prazo de até três anos a partir da publicação da lei para se adequar. Esse certificado é importantíssimo para a saúde pública, mas deveria ser uma política pública de apoio ao produtor e não mais uma cobrança da lista de obrigações.

Embora os deputados Zé Silva e Alceu Moreira ainda queiram defender a lei do queijo artesanal, há poucas possibilidades que os vetos sejam derrubados. Vai depender de articulação política.

 

Chovendo no molhado

No Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá, 14 queijeiros mineiros receberam o tão desejado Selo Arte. A festa foi bonita, mas, na prática, não mudou nada para eles. Todos os contemplados já tinham Sisbi. Não teve nenhuma alforria de produtor clandestino, por enquanto, devido ao Selo Arte.

O cenário da legislação do queijo artesanal ainda pode mudar se o Senado derrubar alguns dos oito vetos da Lei 13860/119, sancionada por Bolsonaro em 19 de julho. De autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), a lei regulamenta o queijo artesanal, disputando terreno com o Selo Arte, que seria dispensado no futuro.

Até nos números as duas leis causam confusão. A do Selo Arte é a 13680, a do "queijo artesanal" (como tem sido chamada) é a 13860. E as duas têm em comum um defeito grave: não autorizam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) a liberar queijos artesanais para todo o Brasil.

Na prática, o produtor de queijo artesanal, principalmente o que transforma o leite da fazenda e trabalha sete dias por semana, vai ter que arrumar tempo para sair da roça e resolver os assuntos burocráticos da legalização nas capitais dos estados. Isso quando animar a sair da clandestinidade.

Produtos artesanais de outros estados vendidos em feira no bairro Perdizes, em São Paulo. FOTO: Graça Cremon/SerTãoBras  

Estava resistindo de falar neste blog dessas questões de legislação, tão desmotivadoras para quem quer produzir queijo artesanal caprichado e legal no Brasil. Mas aí encontrei por coincidência, em um avião de São Paulo para Belo Horizonte, o deputado Zé Silva (vídeo abaixo).

Logo cobrei dele a falta que faz a figura do fiscal municipal, tão desprezado nas esferas de inspeção estaduais e federais. "Se um técnico de inspeção do município reconhecer o produto, ele pode ser comercializado no Brasil inteiro. Isso estava no artigo 9, mas foi vetado pelo presidente da República", respondeu o deputado.

Apreensão de 8 mil quilos de queijos clandestinos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Polícia Militar bem no dia da assinatura do Selo Arte, 18 de julho, em Carmo do Paranaíba, MG. (A foto é de um queijeiro que prefere permanecer anônimo)  

 

Outro artigo bastante criticado na lei 13860 é a obrigação de certificado de propriedade livre de tuberculose e brucelose, segundo as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). Significa uma burocracia enorme para o pequeno produtor, que teria prazo de até três anos a partir da publicação da lei para se adequar. Esse certificado é importantíssimo para a saúde pública, mas deveria ser uma política pública de apoio ao produtor e não mais uma cobrança da lista de obrigações.

Embora os deputados Zé Silva e Alceu Moreira ainda queiram defender a lei do queijo artesanal, há poucas possibilidades que os vetos sejam derrubados. Vai depender de articulação política.

 

Chovendo no molhado

No Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá, 14 queijeiros mineiros receberam o tão desejado Selo Arte. A festa foi bonita, mas, na prática, não mudou nada para eles. Todos os contemplados já tinham Sisbi. Não teve nenhuma alforria de produtor clandestino, por enquanto, devido ao Selo Arte.

O cenário da legislação do queijo artesanal ainda pode mudar se o Senado derrubar alguns dos oito vetos da Lei 13860/119, sancionada por Bolsonaro em 19 de julho. De autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), a lei regulamenta o queijo artesanal, disputando terreno com o Selo Arte, que seria dispensado no futuro.

Até nos números as duas leis causam confusão. A do Selo Arte é a 13680, a do "queijo artesanal" (como tem sido chamada) é a 13860. E as duas têm em comum um defeito grave: não autorizam o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) a liberar queijos artesanais para todo o Brasil.

Na prática, o produtor de queijo artesanal, principalmente o que transforma o leite da fazenda e trabalha sete dias por semana, vai ter que arrumar tempo para sair da roça e resolver os assuntos burocráticos da legalização nas capitais dos estados. Isso quando animar a sair da clandestinidade.

Produtos artesanais de outros estados vendidos em feira no bairro Perdizes, em São Paulo. FOTO: Graça Cremon/SerTãoBras  

Estava resistindo de falar neste blog dessas questões de legislação, tão desmotivadoras para quem quer produzir queijo artesanal caprichado e legal no Brasil. Mas aí encontrei por coincidência, em um avião de São Paulo para Belo Horizonte, o deputado Zé Silva (vídeo abaixo).

Logo cobrei dele a falta que faz a figura do fiscal municipal, tão desprezado nas esferas de inspeção estaduais e federais. "Se um técnico de inspeção do município reconhecer o produto, ele pode ser comercializado no Brasil inteiro. Isso estava no artigo 9, mas foi vetado pelo presidente da República", respondeu o deputado.

Apreensão de 8 mil quilos de queijos clandestinos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Polícia Militar bem no dia da assinatura do Selo Arte, 18 de julho, em Carmo do Paranaíba, MG. (A foto é de um queijeiro que prefere permanecer anônimo)  

 

Outro artigo bastante criticado na lei 13860 é a obrigação de certificado de propriedade livre de tuberculose e brucelose, segundo as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). Significa uma burocracia enorme para o pequeno produtor, que teria prazo de até três anos a partir da publicação da lei para se adequar. Esse certificado é importantíssimo para a saúde pública, mas deveria ser uma política pública de apoio ao produtor e não mais uma cobrança da lista de obrigações.

Embora os deputados Zé Silva e Alceu Moreira ainda queiram defender a lei do queijo artesanal, há poucas possibilidades que os vetos sejam derrubados. Vai depender de articulação política.

 

Chovendo no molhado

No Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá, 14 queijeiros mineiros receberam o tão desejado Selo Arte. A festa foi bonita, mas, na prática, não mudou nada para eles. Todos os contemplados já tinham Sisbi. Não teve nenhuma alforria de produtor clandestino, por enquanto, devido ao Selo Arte.

Tudo Sobre
Opinião por Débora Pereira

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.