Arruda não poderá ficar em silêncio em testemunho a MPF


Ex-governador alega que também é investigado no caso do mensalão; STJ o considera testemunha

Por Pedro da Rocha e da Central de Notícias

SÃO PAULO- O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, não poderá optar por ficar em silêncio ao depor como testemunha no inquérito que apura corrupção no Ministério Público (MP) local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar tendo em vista não ser preso por ficar em silêncio ou prestar falso testemunho.

 

Parte das investigações que apuram as ramificações do "mensalão" do Distrito Federal, o ex-governador alegou que na intimação do Ministério Público Federal ele não é testemunha, mas investigado, o que lhe daria o direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que negaram a ele acesso aos autos do inquérito policial.

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O relator do caso, desembargador Celso Limongi, afirmou que Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com as investigações.

 

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Segundo Limongi, o ex-governador não tem direito de acesso aos autos ou ao silêncio, exclusivo de quem é investigado. O desembargador lembrou ainda que no depoimento prestado por Arruda à Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, Procurador Regional da República, ele disse que era vítima de extorsão pelo MP.

SÃO PAULO- O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, não poderá optar por ficar em silêncio ao depor como testemunha no inquérito que apura corrupção no Ministério Público (MP) local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar tendo em vista não ser preso por ficar em silêncio ou prestar falso testemunho.

 

Parte das investigações que apuram as ramificações do "mensalão" do Distrito Federal, o ex-governador alegou que na intimação do Ministério Público Federal ele não é testemunha, mas investigado, o que lhe daria o direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que negaram a ele acesso aos autos do inquérito policial.

 

O relator do caso, desembargador Celso Limongi, afirmou que Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com as investigações.

 

Segundo Limongi, o ex-governador não tem direito de acesso aos autos ou ao silêncio, exclusivo de quem é investigado. O desembargador lembrou ainda que no depoimento prestado por Arruda à Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, Procurador Regional da República, ele disse que era vítima de extorsão pelo MP.

SÃO PAULO- O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, não poderá optar por ficar em silêncio ao depor como testemunha no inquérito que apura corrupção no Ministério Público (MP) local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar tendo em vista não ser preso por ficar em silêncio ou prestar falso testemunho.

 

Parte das investigações que apuram as ramificações do "mensalão" do Distrito Federal, o ex-governador alegou que na intimação do Ministério Público Federal ele não é testemunha, mas investigado, o que lhe daria o direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que negaram a ele acesso aos autos do inquérito policial.

 

O relator do caso, desembargador Celso Limongi, afirmou que Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com as investigações.

 

Segundo Limongi, o ex-governador não tem direito de acesso aos autos ou ao silêncio, exclusivo de quem é investigado. O desembargador lembrou ainda que no depoimento prestado por Arruda à Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, Procurador Regional da República, ele disse que era vítima de extorsão pelo MP.

SÃO PAULO- O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, não poderá optar por ficar em silêncio ao depor como testemunha no inquérito que apura corrupção no Ministério Público (MP) local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar tendo em vista não ser preso por ficar em silêncio ou prestar falso testemunho.

 

Parte das investigações que apuram as ramificações do "mensalão" do Distrito Federal, o ex-governador alegou que na intimação do Ministério Público Federal ele não é testemunha, mas investigado, o que lhe daria o direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que negaram a ele acesso aos autos do inquérito policial.

 

O relator do caso, desembargador Celso Limongi, afirmou que Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com as investigações.

 

Segundo Limongi, o ex-governador não tem direito de acesso aos autos ou ao silêncio, exclusivo de quem é investigado. O desembargador lembrou ainda que no depoimento prestado por Arruda à Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, Procurador Regional da República, ele disse que era vítima de extorsão pelo MP.

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