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Facebook vai ter que indenizar 'digital influencer' por suspensão de conta no Instagram


Companhia justificou medida dizendo que mulher havia desrespeitado as regras da rede social ao publicar conteúdo sensível, mas não apresentou comprovação à Justiça

Por Samuel Costa
Imagem meramente ilustrativa. Foto: Daria Shevtsova / Pexels

A

Documento

Sentença Tribunal de Justiça da Paraíba - Facebook/InstagramPDF

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Em sua defesa, a empresa afirmou que publicações contendo nu explícito são vedadas na plataforma, não sendo permitidas imagens que exibam relações sexuais, genitais, close-ups de nádegas totalmente expostas e mamilos femininos. É ressalvado apenas fotos que mostram cicatrizes de cirurgia de mastectomia, mães amamentando crianças ou nu artístico. No entanto, não foi evidenciado que as publicações de Marcela Santiago se encaixassem em alguma dessas restrições. Para o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, a justificativa da rede social não teve embasamento. "Percebe-se mera alegação vazia, sem lastro probatório, conquanto se alegue que a Promovente [Marcela Santiago] violou repetidamente os Termos de Uso", escreveu.

Segundo a decisão do juiz, a conta de Marcela é de uso pessoal, tendo conteúdos sobre gastronomia, moda e viagens. A defesa da influencer também argumenta que a mulher foi prejudicada, uma vez que a suspensão da conta ocorreu na véspera do dia dos namorados, data que ela esperava fazer conteúdos especiais que poderiam ter grande alcance. Além disso, é defendido que a decisão do Facebook, que controla o Instagram, se deu de forma arbitrária e sem aviso prévio. 

A gigante de tecnologia negou à Justiça que sua decisão tenha sido injustificada. "Em momento algum praticaram ato ilícito capaz de causar os danos alegados, uma vez que o bloqueio temporário do perfil autoral na plataforma do Site Facebook não se deu de maneira arbitrária, mas tão somente por questões de segurança", defendeu-se a empresa. À solicitação da influencer de recuperação da conta e dos conteúdos nela veiculados, o Facebook afirmou ser impossível o seu cumprimento. Justificou-se dizendo que não são armazenados os conteúdos dos usuários e que o pedido não conta com previsão legal. 

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COM A PALAVRA, O FACEBOOK

O Facebook está avaliando suas opções legais.

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Daria Shevtsova / Pexels

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Sentença Tribunal de Justiça da Paraíba - Facebook/InstagramPDF

Em sua defesa, a empresa afirmou que publicações contendo nu explícito são vedadas na plataforma, não sendo permitidas imagens que exibam relações sexuais, genitais, close-ups de nádegas totalmente expostas e mamilos femininos. É ressalvado apenas fotos que mostram cicatrizes de cirurgia de mastectomia, mães amamentando crianças ou nu artístico. No entanto, não foi evidenciado que as publicações de Marcela Santiago se encaixassem em alguma dessas restrições. Para o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, a justificativa da rede social não teve embasamento. "Percebe-se mera alegação vazia, sem lastro probatório, conquanto se alegue que a Promovente [Marcela Santiago] violou repetidamente os Termos de Uso", escreveu.

Segundo a decisão do juiz, a conta de Marcela é de uso pessoal, tendo conteúdos sobre gastronomia, moda e viagens. A defesa da influencer também argumenta que a mulher foi prejudicada, uma vez que a suspensão da conta ocorreu na véspera do dia dos namorados, data que ela esperava fazer conteúdos especiais que poderiam ter grande alcance. Além disso, é defendido que a decisão do Facebook, que controla o Instagram, se deu de forma arbitrária e sem aviso prévio. 

A gigante de tecnologia negou à Justiça que sua decisão tenha sido injustificada. "Em momento algum praticaram ato ilícito capaz de causar os danos alegados, uma vez que o bloqueio temporário do perfil autoral na plataforma do Site Facebook não se deu de maneira arbitrária, mas tão somente por questões de segurança", defendeu-se a empresa. À solicitação da influencer de recuperação da conta e dos conteúdos nela veiculados, o Facebook afirmou ser impossível o seu cumprimento. Justificou-se dizendo que não são armazenados os conteúdos dos usuários e que o pedido não conta com previsão legal. 

COM A PALAVRA, O FACEBOOK

O Facebook está avaliando suas opções legais.

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Daria Shevtsova / Pexels

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Sentença Tribunal de Justiça da Paraíba - Facebook/InstagramPDF

Em sua defesa, a empresa afirmou que publicações contendo nu explícito são vedadas na plataforma, não sendo permitidas imagens que exibam relações sexuais, genitais, close-ups de nádegas totalmente expostas e mamilos femininos. É ressalvado apenas fotos que mostram cicatrizes de cirurgia de mastectomia, mães amamentando crianças ou nu artístico. No entanto, não foi evidenciado que as publicações de Marcela Santiago se encaixassem em alguma dessas restrições. Para o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, a justificativa da rede social não teve embasamento. "Percebe-se mera alegação vazia, sem lastro probatório, conquanto se alegue que a Promovente [Marcela Santiago] violou repetidamente os Termos de Uso", escreveu.

Segundo a decisão do juiz, a conta de Marcela é de uso pessoal, tendo conteúdos sobre gastronomia, moda e viagens. A defesa da influencer também argumenta que a mulher foi prejudicada, uma vez que a suspensão da conta ocorreu na véspera do dia dos namorados, data que ela esperava fazer conteúdos especiais que poderiam ter grande alcance. Além disso, é defendido que a decisão do Facebook, que controla o Instagram, se deu de forma arbitrária e sem aviso prévio. 

A gigante de tecnologia negou à Justiça que sua decisão tenha sido injustificada. "Em momento algum praticaram ato ilícito capaz de causar os danos alegados, uma vez que o bloqueio temporário do perfil autoral na plataforma do Site Facebook não se deu de maneira arbitrária, mas tão somente por questões de segurança", defendeu-se a empresa. À solicitação da influencer de recuperação da conta e dos conteúdos nela veiculados, o Facebook afirmou ser impossível o seu cumprimento. Justificou-se dizendo que não são armazenados os conteúdos dos usuários e que o pedido não conta com previsão legal. 

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Segundo a decisão do juiz, a conta de Marcela é de uso pessoal, tendo conteúdos sobre gastronomia, moda e viagens. A defesa da influencer também argumenta que a mulher foi prejudicada, uma vez que a suspensão da conta ocorreu na véspera do dia dos namorados, data que ela esperava fazer conteúdos especiais que poderiam ter grande alcance. Além disso, é defendido que a decisão do Facebook, que controla o Instagram, se deu de forma arbitrária e sem aviso prévio. 

A gigante de tecnologia negou à Justiça que sua decisão tenha sido injustificada. "Em momento algum praticaram ato ilícito capaz de causar os danos alegados, uma vez que o bloqueio temporário do perfil autoral na plataforma do Site Facebook não se deu de maneira arbitrária, mas tão somente por questões de segurança", defendeu-se a empresa. À solicitação da influencer de recuperação da conta e dos conteúdos nela veiculados, o Facebook afirmou ser impossível o seu cumprimento. Justificou-se dizendo que não são armazenados os conteúdos dos usuários e que o pedido não conta com previsão legal. 

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