O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido do parque aquático Beach Park Hoteis e Turismo para conceder efeito suspensivo a um recurso contra condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo após acidente em um toboágua.
Segundo Noronha, o parque 'não conseguiu demonstrar a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora' - dois requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso analisado, de acordo com a regra prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
As informações foram divulgadas no site do STJ - AREsp 1462715
O parque aquático requereu a concessão do efeito suspensivo após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença.
O homem que se machucou no toboágua do Beach Park pleiteou a execução de R$ 394.573,45, valor definido pelo tribunal estadual a título de danos morais e materiais.
De acordo com as informações do processo, ao descer pela atração, o homem bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a indenização era devida, pois a vítima sofreu grave acidente por 'simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento'.
Situação financeira
No pedido de tutela de urgência, o parque aquático afirmou que a execução desse valor impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando 'demissões em massa' e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes.
O presidente do STJ afirmou que, no pedido de tutela de urgência, o Beach Park 'não conseguiu demonstrar tal cenário'.
"No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional", ressaltou o ministro.
Noronha destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente.
Segundo o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.
O mérito do agravo em recurso especial do parque aquático ainda será analisado pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
COM A PALAVRA, O BEACH PARK
O Beach Park informou por meio de nota: "A empresa informa que ainda aguarda resultado de recurso no STJ referente ao caso citado. Portanto, não se manifestará".