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Mussi acompanha Fischer e também reduz pena de Lula


Ministro do Superior Tribunal de Justiça se manifestou pela redução da pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias, no processo do triplex, em que foi condenado pelo Tribunal da Lava Jato a 12 anos e um mês

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Ministro Jorge Mussi. Foto: Sérgio Lima/STJ

BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi acompanhou o voto do relator Félix Fischer, e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

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Ainda faltam se posicionar mais dois ministros do colegiado - Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Se prevalecer o entendimento do relator, a redução de pena pode abrir caminho para Lula migrar para o regime semiaberto.

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, sob a alegação de que o petista apresentou "culpabilidade elevada" ao participar de um sofisticado esquema de fraude na condição de presidente da República. Na ocasião, os desembargadores do TRF-4 também levaram em consideração que outros réus também foram condenados a penas elevadas no âmbito da Lava Jato.

"Ora, sabe-se que o processo de individualização da pena é o momento para que o juiz avente todas as circunstâncias, causas e efeitos do ato criminoso e das condições pessoais do seu ator. Trata-se de árdua tarefa atribuída ao magistrado da causa", destacou Mussi.

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"Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou o ministro.

Em seu voto, Mussi rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente e destacou não ser necessário a identificação de um "ato de ofício" de Lula nos desvios praticados na Petrobrás para condena-lo por crime de corrupção.

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"Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ", frisou Mussi.

O ministro também rechaçou outro ponto levantado pela defesa de Lula, o de que Lula teria sido condenado duas vezes pelos mesmos fatos no caso do tríplex.  "O tribunal não condenou o recorrente duas vezes pelos mesmos fatos, pois demonstrou a autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", acrescentou Mussi, destacando que as supostas condutas de lavagem sucederam às de corrupção passiva.

CONSCIÊNCIA. No início do voto, o ministro Mussi afirmou que estava com a "consciência tranquila" no julgamento.

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"O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade e tenho dito sempre e sempre, que o voto é um exercício de consciência. Por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro, passo a proferi-lo", disse Mussi.

Ministro Jorge Mussi. Foto: Sérgio Lima/STJ

BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi acompanhou o voto do relator Félix Fischer, e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

Ainda faltam se posicionar mais dois ministros do colegiado - Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Se prevalecer o entendimento do relator, a redução de pena pode abrir caminho para Lula migrar para o regime semiaberto.

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, sob a alegação de que o petista apresentou "culpabilidade elevada" ao participar de um sofisticado esquema de fraude na condição de presidente da República. Na ocasião, os desembargadores do TRF-4 também levaram em consideração que outros réus também foram condenados a penas elevadas no âmbito da Lava Jato.

"Ora, sabe-se que o processo de individualização da pena é o momento para que o juiz avente todas as circunstâncias, causas e efeitos do ato criminoso e das condições pessoais do seu ator. Trata-se de árdua tarefa atribuída ao magistrado da causa", destacou Mussi.

"Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou o ministro.

Em seu voto, Mussi rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente e destacou não ser necessário a identificação de um "ato de ofício" de Lula nos desvios praticados na Petrobrás para condena-lo por crime de corrupção.

"Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ", frisou Mussi.

O ministro também rechaçou outro ponto levantado pela defesa de Lula, o de que Lula teria sido condenado duas vezes pelos mesmos fatos no caso do tríplex.  "O tribunal não condenou o recorrente duas vezes pelos mesmos fatos, pois demonstrou a autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", acrescentou Mussi, destacando que as supostas condutas de lavagem sucederam às de corrupção passiva.

CONSCIÊNCIA. No início do voto, o ministro Mussi afirmou que estava com a "consciência tranquila" no julgamento.

"O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade e tenho dito sempre e sempre, que o voto é um exercício de consciência. Por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro, passo a proferi-lo", disse Mussi.

Ministro Jorge Mussi. Foto: Sérgio Lima/STJ

BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi acompanhou o voto do relator Félix Fischer, e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

Ainda faltam se posicionar mais dois ministros do colegiado - Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Se prevalecer o entendimento do relator, a redução de pena pode abrir caminho para Lula migrar para o regime semiaberto.

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, sob a alegação de que o petista apresentou "culpabilidade elevada" ao participar de um sofisticado esquema de fraude na condição de presidente da República. Na ocasião, os desembargadores do TRF-4 também levaram em consideração que outros réus também foram condenados a penas elevadas no âmbito da Lava Jato.

"Ora, sabe-se que o processo de individualização da pena é o momento para que o juiz avente todas as circunstâncias, causas e efeitos do ato criminoso e das condições pessoais do seu ator. Trata-se de árdua tarefa atribuída ao magistrado da causa", destacou Mussi.

"Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou o ministro.

Em seu voto, Mussi rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente e destacou não ser necessário a identificação de um "ato de ofício" de Lula nos desvios praticados na Petrobrás para condena-lo por crime de corrupção.

"Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ", frisou Mussi.

O ministro também rechaçou outro ponto levantado pela defesa de Lula, o de que Lula teria sido condenado duas vezes pelos mesmos fatos no caso do tríplex.  "O tribunal não condenou o recorrente duas vezes pelos mesmos fatos, pois demonstrou a autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", acrescentou Mussi, destacando que as supostas condutas de lavagem sucederam às de corrupção passiva.

CONSCIÊNCIA. No início do voto, o ministro Mussi afirmou que estava com a "consciência tranquila" no julgamento.

"O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade e tenho dito sempre e sempre, que o voto é um exercício de consciência. Por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro, passo a proferi-lo", disse Mussi.

Ministro Jorge Mussi. Foto: Sérgio Lima/STJ

BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi acompanhou o voto do relator Félix Fischer, e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A Quinta Turma do STJ iniciou na tarde desta terça-feira o julgamento do recurso em que Lula tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.

Ainda faltam se posicionar mais dois ministros do colegiado - Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Se prevalecer o entendimento do relator, a redução de pena pode abrir caminho para Lula migrar para o regime semiaberto.

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, sob a alegação de que o petista apresentou "culpabilidade elevada" ao participar de um sofisticado esquema de fraude na condição de presidente da República. Na ocasião, os desembargadores do TRF-4 também levaram em consideração que outros réus também foram condenados a penas elevadas no âmbito da Lava Jato.

"Ora, sabe-se que o processo de individualização da pena é o momento para que o juiz avente todas as circunstâncias, causas e efeitos do ato criminoso e das condições pessoais do seu ator. Trata-se de árdua tarefa atribuída ao magistrado da causa", destacou Mussi.

"Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou o ministro.

Em seu voto, Mussi rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente e destacou não ser necessário a identificação de um "ato de ofício" de Lula nos desvios praticados na Petrobrás para condena-lo por crime de corrupção.

"Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ", frisou Mussi.

O ministro também rechaçou outro ponto levantado pela defesa de Lula, o de que Lula teria sido condenado duas vezes pelos mesmos fatos no caso do tríplex.  "O tribunal não condenou o recorrente duas vezes pelos mesmos fatos, pois demonstrou a autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", acrescentou Mussi, destacando que as supostas condutas de lavagem sucederam às de corrupção passiva.

CONSCIÊNCIA. No início do voto, o ministro Mussi afirmou que estava com a "consciência tranquila" no julgamento.

"O destino nos reservou a responsabilidade de julgar um processo de tamanha complexidade e tenho dito sempre e sempre, que o voto é um exercício de consciência. Por estar com a minha tranquila, com o meu ânimo firme e seguro, passo a proferi-lo", disse Mussi.

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