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Por que Fischer negou habeas para Lula


'Não há como se aferir o pretenso, pois não há, sequer, um documento ou certidão que comprove não ter o prazo recursal escorrido'

Por Rafael Moraes Moura, Teo Cury, Luiz Vassallo, Amanda Pupo/ BRASÍLIA e Luiz Fernando Teixeira
 Foto: Estadão

Ao negar o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os autos do processo não foram "suficientemente instruídos", faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª- Região (TRF-4).

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 Foto: Estadão

Ao negar o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os autos do processo não foram "suficientemente instruídos", faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª- Região (TRF-4).

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Ao negar o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os autos do processo não foram "suficientemente instruídos", faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª- Região (TRF-4).

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Ao negar o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os autos do processo não foram "suficientemente instruídos", faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª- Região (TRF-4).

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