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Presidente do STJ cassa autorização do Ministério da Justiça para depoimentos de testemunhas brasileiras em ação que liga ex-presidente do Peru a lavagem de dinheiro


Ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que pedido de cooperação internacional feito por autoridades peruanas deve ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça  

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Ex-residente do Peru, Ollanta Humala é réu por lavagem de dinheiro. Foto: Gary Granja/Reuters

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, anulou a decisão do Ministério da Justiça que autorizou o depoimento de testemunhas brasileiras em uma ação penal em curso no Peru contra o ex-presidente peruano Ollanta Humala. Ele é réu por lavagem de dinheiro.

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Autoridades peruanas entraram com um pedido de cooperação internacional na tentativa de conseguir liberação e apoio logístico para realizar os interrogatórios.

A autorização havia sido dada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, órgão que compõe a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Os depoimentos, marcados para janeiro, já haviam sido suspensos provisoriamente pela ministra até uma decisão definitiva. A presidente do STJ determinou que o pedido de cooperação seja processado pelo tribunal por meio de carta rogatória -instrumento usado para a comunicação entre as Justiças de países diferentes. "Para a ordem interna, a eficácia das decisões judiciais estrangeiras submete-se a um grau mais elevado de formalidade que perpassa pela observância de regras de competência absoluta e inderrogáveis, passando pela observância de procedimentos que assegurem as garantias do justo processo", escreveu a ministra.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados Leandro Sarcedo, Pedro Luiz Bueno de Andrade e Renato Losinskas Hachul, contratados pelo ex-presidente no Brasil. Eles alegaram que a competência para autorizar a execução, em carta rogatória, de diligências ou atos processuais requisitados por autoridades judiciais estrangeiras é do STJ. A defesa considera que houve 'usurpação de competência' do tribunal.

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a tese. O órgão defendeu a necessidade de observar 'formalidades dos atos processuais' e a 'primazia aos direitos fundamentais dos nacionais'.

Ex-residente do Peru, Ollanta Humala é réu por lavagem de dinheiro. Foto: Gary Granja/Reuters

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, anulou a decisão do Ministério da Justiça que autorizou o depoimento de testemunhas brasileiras em uma ação penal em curso no Peru contra o ex-presidente peruano Ollanta Humala. Ele é réu por lavagem de dinheiro.

Autoridades peruanas entraram com um pedido de cooperação internacional na tentativa de conseguir liberação e apoio logístico para realizar os interrogatórios.

A autorização havia sido dada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, órgão que compõe a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os depoimentos, marcados para janeiro, já haviam sido suspensos provisoriamente pela ministra até uma decisão definitiva. A presidente do STJ determinou que o pedido de cooperação seja processado pelo tribunal por meio de carta rogatória -instrumento usado para a comunicação entre as Justiças de países diferentes. "Para a ordem interna, a eficácia das decisões judiciais estrangeiras submete-se a um grau mais elevado de formalidade que perpassa pela observância de regras de competência absoluta e inderrogáveis, passando pela observância de procedimentos que assegurem as garantias do justo processo", escreveu a ministra.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados Leandro Sarcedo, Pedro Luiz Bueno de Andrade e Renato Losinskas Hachul, contratados pelo ex-presidente no Brasil. Eles alegaram que a competência para autorizar a execução, em carta rogatória, de diligências ou atos processuais requisitados por autoridades judiciais estrangeiras é do STJ. A defesa considera que houve 'usurpação de competência' do tribunal.

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a tese. O órgão defendeu a necessidade de observar 'formalidades dos atos processuais' e a 'primazia aos direitos fundamentais dos nacionais'.

Ex-residente do Peru, Ollanta Humala é réu por lavagem de dinheiro. Foto: Gary Granja/Reuters

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, anulou a decisão do Ministério da Justiça que autorizou o depoimento de testemunhas brasileiras em uma ação penal em curso no Peru contra o ex-presidente peruano Ollanta Humala. Ele é réu por lavagem de dinheiro.

Autoridades peruanas entraram com um pedido de cooperação internacional na tentativa de conseguir liberação e apoio logístico para realizar os interrogatórios.

A autorização havia sido dada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, órgão que compõe a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os depoimentos, marcados para janeiro, já haviam sido suspensos provisoriamente pela ministra até uma decisão definitiva. A presidente do STJ determinou que o pedido de cooperação seja processado pelo tribunal por meio de carta rogatória -instrumento usado para a comunicação entre as Justiças de países diferentes. "Para a ordem interna, a eficácia das decisões judiciais estrangeiras submete-se a um grau mais elevado de formalidade que perpassa pela observância de regras de competência absoluta e inderrogáveis, passando pela observância de procedimentos que assegurem as garantias do justo processo", escreveu a ministra.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados Leandro Sarcedo, Pedro Luiz Bueno de Andrade e Renato Losinskas Hachul, contratados pelo ex-presidente no Brasil. Eles alegaram que a competência para autorizar a execução, em carta rogatória, de diligências ou atos processuais requisitados por autoridades judiciais estrangeiras é do STJ. A defesa considera que houve 'usurpação de competência' do tribunal.

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a tese. O órgão defendeu a necessidade de observar 'formalidades dos atos processuais' e a 'primazia aos direitos fundamentais dos nacionais'.

Ex-residente do Peru, Ollanta Humala é réu por lavagem de dinheiro. Foto: Gary Granja/Reuters

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, anulou a decisão do Ministério da Justiça que autorizou o depoimento de testemunhas brasileiras em uma ação penal em curso no Peru contra o ex-presidente peruano Ollanta Humala. Ele é réu por lavagem de dinheiro.

Autoridades peruanas entraram com um pedido de cooperação internacional na tentativa de conseguir liberação e apoio logístico para realizar os interrogatórios.

A autorização havia sido dada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, órgão que compõe a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os depoimentos, marcados para janeiro, já haviam sido suspensos provisoriamente pela ministra até uma decisão definitiva. A presidente do STJ determinou que o pedido de cooperação seja processado pelo tribunal por meio de carta rogatória -instrumento usado para a comunicação entre as Justiças de países diferentes. "Para a ordem interna, a eficácia das decisões judiciais estrangeiras submete-se a um grau mais elevado de formalidade que perpassa pela observância de regras de competência absoluta e inderrogáveis, passando pela observância de procedimentos que assegurem as garantias do justo processo", escreveu a ministra.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados Leandro Sarcedo, Pedro Luiz Bueno de Andrade e Renato Losinskas Hachul, contratados pelo ex-presidente no Brasil. Eles alegaram que a competência para autorizar a execução, em carta rogatória, de diligências ou atos processuais requisitados por autoridades judiciais estrangeiras é do STJ. A defesa considera que houve 'usurpação de competência' do tribunal.

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a tese. O órgão defendeu a necessidade de observar 'formalidades dos atos processuais' e a 'primazia aos direitos fundamentais dos nacionais'.

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