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Vara de Família decide sobre guarda compartilhada de animais, diz Tribunal


Câmara de Direito Privado julgou agravo de instrumento contra medida que havia extinguido ação, parcialmente, sobre pedido de posse dividida e 'regime de visitas' de um cão de estimação do casal

Por Julia Affonso
Foto ilustrativa: Reprodução/TJSP  

A Justiça de São Paulo concluiu que Vara de Família tem atribuição e competência para decidir sobre guarda compartilhada de animais. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de agravo de instrumento contra medida que havia tornado extinta a ação, parcialmente, sobre pedido de 'posse compartilhada e regime de visitas' de um cão de estimação do casal.

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DECISÃO

As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão - Processo: 2052114-52.2018.8.26.0000

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O caso chegou ao Tribunal de Justiça porque um juiz de primeiro grau havia decidido que o Juízo da Família e Sucessões não tem competência para cuidar desse tipo de demanda sob argumento que a questão tem natureza cível.

Na Corte, o relator, José Rubens Queiroz Gomes, citou jurisprudência de que a relação afetiva entre humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil.

Segundo o desembargador, 'como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito'.

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"Por conseguinte, de se aplicar a analogia, estando a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 3.ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, é deste juízo a competência para o julgamento da ação em que se discute a 'posse compartilhada e visitação' do animal doméstico", concluiu Queiroz Gomes.

Foto ilustrativa: Reprodução/TJSP  

A Justiça de São Paulo concluiu que Vara de Família tem atribuição e competência para decidir sobre guarda compartilhada de animais. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de agravo de instrumento contra medida que havia tornado extinta a ação, parcialmente, sobre pedido de 'posse compartilhada e regime de visitas' de um cão de estimação do casal.

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O caso chegou ao Tribunal de Justiça porque um juiz de primeiro grau havia decidido que o Juízo da Família e Sucessões não tem competência para cuidar desse tipo de demanda sob argumento que a questão tem natureza cível.

Na Corte, o relator, José Rubens Queiroz Gomes, citou jurisprudência de que a relação afetiva entre humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil.

Segundo o desembargador, 'como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito'.

"Por conseguinte, de se aplicar a analogia, estando a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 3.ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, é deste juízo a competência para o julgamento da ação em que se discute a 'posse compartilhada e visitação' do animal doméstico", concluiu Queiroz Gomes.

Foto ilustrativa: Reprodução/TJSP  

A Justiça de São Paulo concluiu que Vara de Família tem atribuição e competência para decidir sobre guarda compartilhada de animais. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de agravo de instrumento contra medida que havia tornado extinta a ação, parcialmente, sobre pedido de 'posse compartilhada e regime de visitas' de um cão de estimação do casal.

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O caso chegou ao Tribunal de Justiça porque um juiz de primeiro grau havia decidido que o Juízo da Família e Sucessões não tem competência para cuidar desse tipo de demanda sob argumento que a questão tem natureza cível.

Na Corte, o relator, José Rubens Queiroz Gomes, citou jurisprudência de que a relação afetiva entre humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil.

Segundo o desembargador, 'como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito'.

"Por conseguinte, de se aplicar a analogia, estando a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 3.ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, é deste juízo a competência para o julgamento da ação em que se discute a 'posse compartilhada e visitação' do animal doméstico", concluiu Queiroz Gomes.

Foto ilustrativa: Reprodução/TJSP  

A Justiça de São Paulo concluiu que Vara de Família tem atribuição e competência para decidir sobre guarda compartilhada de animais. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de agravo de instrumento contra medida que havia tornado extinta a ação, parcialmente, sobre pedido de 'posse compartilhada e regime de visitas' de um cão de estimação do casal.

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As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão - Processo: 2052114-52.2018.8.26.0000

O caso chegou ao Tribunal de Justiça porque um juiz de primeiro grau havia decidido que o Juízo da Família e Sucessões não tem competência para cuidar desse tipo de demanda sob argumento que a questão tem natureza cível.

Na Corte, o relator, José Rubens Queiroz Gomes, citou jurisprudência de que a relação afetiva entre humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil.

Segundo o desembargador, 'como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito'.

"Por conseguinte, de se aplicar a analogia, estando a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 3.ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, é deste juízo a competência para o julgamento da ação em que se discute a 'posse compartilhada e visitação' do animal doméstico", concluiu Queiroz Gomes.

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