CCJ do Senado vai analisar pena mais dura para crime de entrada ilícita de animais no País


Texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa; análise agora será na Comissão de Constituição e Justiça

Por Karina Ferreira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no País. O texto, aprovado na Comissão de Meio Ambiente no último dia 22, altera a Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, sobre sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A norma em vigor define que trazer um animal para o Brasil sem parecer técnico oficial que autorize sua vinda nem licenças exigidas por autoridades competentes é crime. A pena vai de três meses a um ano de prisão e multa.

No parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), estabeleceu que pena seja dobrada na primeira ocorrência do crime. O projeto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), previa essa medida apenas em casos de reincidência. Com a mudança, a entrada de animais de forma ilegal no País passa a ter pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

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Projeto quer aumentar pena do crime de introdução ilícita de animais no País. Na foto, um canário sendo inspecionado após ser resgatado Foto: Mauricio Dueñas Castañeda/EFE

A senadora também propôs a mudança do nome do crime no projeto, passando de “tráfico de animais” para “introdução ilícita de animais no País”. Segundo Tereza Cristina, a expressão define melhor o tipo de crime tratado na proposta, que aborda tanto o tráfico internacional quanto a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não se enquadram em tráfico.

Ainda não foi designado um relator na CCJ do Senado. Com a aprovação no colegiado, o texto não precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, segue para análise da Câmara.

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Com informações da Agência Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no País. O texto, aprovado na Comissão de Meio Ambiente no último dia 22, altera a Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, sobre sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A norma em vigor define que trazer um animal para o Brasil sem parecer técnico oficial que autorize sua vinda nem licenças exigidas por autoridades competentes é crime. A pena vai de três meses a um ano de prisão e multa.

No parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), estabeleceu que pena seja dobrada na primeira ocorrência do crime. O projeto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), previa essa medida apenas em casos de reincidência. Com a mudança, a entrada de animais de forma ilegal no País passa a ter pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Projeto quer aumentar pena do crime de introdução ilícita de animais no País. Na foto, um canário sendo inspecionado após ser resgatado Foto: Mauricio Dueñas Castañeda/EFE

A senadora também propôs a mudança do nome do crime no projeto, passando de “tráfico de animais” para “introdução ilícita de animais no País”. Segundo Tereza Cristina, a expressão define melhor o tipo de crime tratado na proposta, que aborda tanto o tráfico internacional quanto a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não se enquadram em tráfico.

Ainda não foi designado um relator na CCJ do Senado. Com a aprovação no colegiado, o texto não precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, segue para análise da Câmara.

Com informações da Agência Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no País. O texto, aprovado na Comissão de Meio Ambiente no último dia 22, altera a Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, sobre sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A norma em vigor define que trazer um animal para o Brasil sem parecer técnico oficial que autorize sua vinda nem licenças exigidas por autoridades competentes é crime. A pena vai de três meses a um ano de prisão e multa.

No parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), estabeleceu que pena seja dobrada na primeira ocorrência do crime. O projeto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), previa essa medida apenas em casos de reincidência. Com a mudança, a entrada de animais de forma ilegal no País passa a ter pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Projeto quer aumentar pena do crime de introdução ilícita de animais no País. Na foto, um canário sendo inspecionado após ser resgatado Foto: Mauricio Dueñas Castañeda/EFE

A senadora também propôs a mudança do nome do crime no projeto, passando de “tráfico de animais” para “introdução ilícita de animais no País”. Segundo Tereza Cristina, a expressão define melhor o tipo de crime tratado na proposta, que aborda tanto o tráfico internacional quanto a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não se enquadram em tráfico.

Ainda não foi designado um relator na CCJ do Senado. Com a aprovação no colegiado, o texto não precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, segue para análise da Câmara.

Com informações da Agência Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no País. O texto, aprovado na Comissão de Meio Ambiente no último dia 22, altera a Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, sobre sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A norma em vigor define que trazer um animal para o Brasil sem parecer técnico oficial que autorize sua vinda nem licenças exigidas por autoridades competentes é crime. A pena vai de três meses a um ano de prisão e multa.

No parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), estabeleceu que pena seja dobrada na primeira ocorrência do crime. O projeto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), previa essa medida apenas em casos de reincidência. Com a mudança, a entrada de animais de forma ilegal no País passa a ter pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Projeto quer aumentar pena do crime de introdução ilícita de animais no País. Na foto, um canário sendo inspecionado após ser resgatado Foto: Mauricio Dueñas Castañeda/EFE

A senadora também propôs a mudança do nome do crime no projeto, passando de “tráfico de animais” para “introdução ilícita de animais no País”. Segundo Tereza Cristina, a expressão define melhor o tipo de crime tratado na proposta, que aborda tanto o tráfico internacional quanto a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não se enquadram em tráfico.

Ainda não foi designado um relator na CCJ do Senado. Com a aprovação no colegiado, o texto não precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, segue para análise da Câmara.

Com informações da Agência Senado.

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