FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia, decide STJ


Ministro considerou que fundo também prevê proteção dos dependentes do trabalhador

Por Redação

Julia Baptista, da Central de Notícias

 

SÃO PAULO-O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.

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Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.

 

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A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ.

 

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

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O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro.

 

Julia Baptista, da Central de Notícias

 

SÃO PAULO-O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.

 

Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.

 

A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ.

 

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

 

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro.

 

Julia Baptista, da Central de Notícias

 

SÃO PAULO-O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.

 

Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.

 

A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ.

 

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

 

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro.

 

Julia Baptista, da Central de Notícias

 

SÃO PAULO-O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.

 

Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.

 

A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ.

 

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

 

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro.

 

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