Gilmar Mendes afirma que lei dos Cartórios é inconstitucional


Emenda à Constituição, se aprovada, irá dar titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios

Por Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira, 6, que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Cartórios – que concede titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, sem a necessidade de concurso – é contra a determinação da Constituição de que sejam realizados concursos para cartórios. A PEC dos Cartórios está na pauta de votações desta terça do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com Mendes, em duas outras ocasiões pessoas que trabalhavam em cartórios sem concurso foram efetivada nos cargos. “Essa PEC é uma prova da resistência. Se essa PEC for aprovada, vai ser a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a 'cartoragem'. Em 1977, em 1988, quando efetivou aqueles que tinham cinco anos, em 1977, deu efetivação para aqueles que tinham sido até substitutos”, afirmou logo depois de participar de um seminário sobre Mídia e Liberdade de Expressão.

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Ele disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tentando fazer com que todos os estados realizem concursos para cartórios, mas alguns deles ainda não fizeram. “O que o CNJ tem tentado fazer é aquilo que a constituição determina: que é fazer os concursos que não foram realizados”, afirmou.

 

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Se aprovado, o projeto poderá efetivar cerca de 5 mil titulares de cartório que assumiram os cargos até 20 de novembro de 1994 e que estejam no serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos.

 

No ano passado, o CNJ estipulou a data de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para os cartórios vagos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira, 6, que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Cartórios – que concede titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, sem a necessidade de concurso – é contra a determinação da Constituição de que sejam realizados concursos para cartórios. A PEC dos Cartórios está na pauta de votações desta terça do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com Mendes, em duas outras ocasiões pessoas que trabalhavam em cartórios sem concurso foram efetivada nos cargos. “Essa PEC é uma prova da resistência. Se essa PEC for aprovada, vai ser a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a 'cartoragem'. Em 1977, em 1988, quando efetivou aqueles que tinham cinco anos, em 1977, deu efetivação para aqueles que tinham sido até substitutos”, afirmou logo depois de participar de um seminário sobre Mídia e Liberdade de Expressão.

 

Ele disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tentando fazer com que todos os estados realizem concursos para cartórios, mas alguns deles ainda não fizeram. “O que o CNJ tem tentado fazer é aquilo que a constituição determina: que é fazer os concursos que não foram realizados”, afirmou.

 

Se aprovado, o projeto poderá efetivar cerca de 5 mil titulares de cartório que assumiram os cargos até 20 de novembro de 1994 e que estejam no serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos.

 

No ano passado, o CNJ estipulou a data de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para os cartórios vagos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira, 6, que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Cartórios – que concede titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, sem a necessidade de concurso – é contra a determinação da Constituição de que sejam realizados concursos para cartórios. A PEC dos Cartórios está na pauta de votações desta terça do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com Mendes, em duas outras ocasiões pessoas que trabalhavam em cartórios sem concurso foram efetivada nos cargos. “Essa PEC é uma prova da resistência. Se essa PEC for aprovada, vai ser a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a 'cartoragem'. Em 1977, em 1988, quando efetivou aqueles que tinham cinco anos, em 1977, deu efetivação para aqueles que tinham sido até substitutos”, afirmou logo depois de participar de um seminário sobre Mídia e Liberdade de Expressão.

 

Ele disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tentando fazer com que todos os estados realizem concursos para cartórios, mas alguns deles ainda não fizeram. “O que o CNJ tem tentado fazer é aquilo que a constituição determina: que é fazer os concursos que não foram realizados”, afirmou.

 

Se aprovado, o projeto poderá efetivar cerca de 5 mil titulares de cartório que assumiram os cargos até 20 de novembro de 1994 e que estejam no serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos.

 

No ano passado, o CNJ estipulou a data de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para os cartórios vagos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira, 6, que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Cartórios – que concede titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, sem a necessidade de concurso – é contra a determinação da Constituição de que sejam realizados concursos para cartórios. A PEC dos Cartórios está na pauta de votações desta terça do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com Mendes, em duas outras ocasiões pessoas que trabalhavam em cartórios sem concurso foram efetivada nos cargos. “Essa PEC é uma prova da resistência. Se essa PEC for aprovada, vai ser a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a 'cartoragem'. Em 1977, em 1988, quando efetivou aqueles que tinham cinco anos, em 1977, deu efetivação para aqueles que tinham sido até substitutos”, afirmou logo depois de participar de um seminário sobre Mídia e Liberdade de Expressão.

 

Ele disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tentando fazer com que todos os estados realizem concursos para cartórios, mas alguns deles ainda não fizeram. “O que o CNJ tem tentado fazer é aquilo que a constituição determina: que é fazer os concursos que não foram realizados”, afirmou.

 

Se aprovado, o projeto poderá efetivar cerca de 5 mil titulares de cartório que assumiram os cargos até 20 de novembro de 1994 e que estejam no serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos.

 

No ano passado, o CNJ estipulou a data de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para os cartórios vagos.

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