Para especialista, problema de grampos é a fundamentação, não prazo


Davi Tangerino, da FGV-SP, afirma que súmula do TRF4 que trata de escutas telefônicas vai ao encontro a entendimentos vigentes

Por Thiago Faria

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”, e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, “caso persista a necessidade de apuração”. Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Davi Tangerino, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), no entanto, as súmulas apenas consolidam entendimentos já pacificados em instâncias superiores. Segundo Tangerino, no caso da renovação de escutas telefônicas, o problema não é o prazo, mas a fundamentação dos pedidos.

As súmulas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sua opinião, ferem direitos de investigados ou garantias individuais?

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Em princípio, a que trata sobre prova anônima não é basicamente uma novidade nos entendimentos já consolidados. Desconsiderar prova anônima em investigações tornaria órgãos de denúncias, como o Disque-Denúncia, totalmente obsoletos. O que não se pode fazer, e a súmula faz essa ressalva, é receber a denúncia anônima e imediatamente tomar medidas invasivas, como deflagrar buscas e apreensões. Já sobre a renovação de interceptação telefônica, uma interpretação possível da lei é de que ela só pode ser renovada uma vez. Mas isso não faz sentido, na minha opinião. O problema não é o prazo, o mais importante é a fundamentação detalhada desta renovação, inclusive mostrando áudios que possam ser favoráveis para a defesa. E, em 15 anos de advocacia, nunca vi um áudio favorável para a defesa ser transcrito. E eles existem.

Como estas questões podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Podem chegar mediante recursos das partes, em cima de decisões baseadas neste entendimento do tribunal. Embora não esteja devidamente ‘sumulado’ nas instâncias superiores, as súmulas do tribunal me parecem de acordo com jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Mas a Operação Castelo de Areia foi anulada pelo STJ justamente por ter utilizado denúncia anônima...

Houve denúncia e imediatamente uma busca e apreensão. Isso não pode. Você pode investigar, mas após algum outro indício.

Advogados que atuam na Lava Jato têm criticado supostas arbitrariedades nas investigações da Operação Lava Jato. Como o senhor vê estas críticas e acha que as súmulas podem ajudar a rebatê-las?

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Concordo com algumas críticas feitas pela defesa de investigados, como sobre abuso de prisão preventiva e condução coercitiva, mas não é só na Lava Jato. O Brasil é muito permissivo com este tipo de prática. Para se ter um parâmetro, dos presos no presídio do Amazonas onde houve aquela chacina, 58% eram presos provisórios. No Brasil abusa-se de prisão preventiva e na Lava Jato não é diferente. A Lava Jato apenas ecoa essa cultura que já existe.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”, e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, “caso persista a necessidade de apuração”. Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Davi Tangerino, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), no entanto, as súmulas apenas consolidam entendimentos já pacificados em instâncias superiores. Segundo Tangerino, no caso da renovação de escutas telefônicas, o problema não é o prazo, mas a fundamentação dos pedidos.

As súmulas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sua opinião, ferem direitos de investigados ou garantias individuais?

Em princípio, a que trata sobre prova anônima não é basicamente uma novidade nos entendimentos já consolidados. Desconsiderar prova anônima em investigações tornaria órgãos de denúncias, como o Disque-Denúncia, totalmente obsoletos. O que não se pode fazer, e a súmula faz essa ressalva, é receber a denúncia anônima e imediatamente tomar medidas invasivas, como deflagrar buscas e apreensões. Já sobre a renovação de interceptação telefônica, uma interpretação possível da lei é de que ela só pode ser renovada uma vez. Mas isso não faz sentido, na minha opinião. O problema não é o prazo, o mais importante é a fundamentação detalhada desta renovação, inclusive mostrando áudios que possam ser favoráveis para a defesa. E, em 15 anos de advocacia, nunca vi um áudio favorável para a defesa ser transcrito. E eles existem.

Como estas questões podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Podem chegar mediante recursos das partes, em cima de decisões baseadas neste entendimento do tribunal. Embora não esteja devidamente ‘sumulado’ nas instâncias superiores, as súmulas do tribunal me parecem de acordo com jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas a Operação Castelo de Areia foi anulada pelo STJ justamente por ter utilizado denúncia anônima...

Houve denúncia e imediatamente uma busca e apreensão. Isso não pode. Você pode investigar, mas após algum outro indício.

Advogados que atuam na Lava Jato têm criticado supostas arbitrariedades nas investigações da Operação Lava Jato. Como o senhor vê estas críticas e acha que as súmulas podem ajudar a rebatê-las?

Concordo com algumas críticas feitas pela defesa de investigados, como sobre abuso de prisão preventiva e condução coercitiva, mas não é só na Lava Jato. O Brasil é muito permissivo com este tipo de prática. Para se ter um parâmetro, dos presos no presídio do Amazonas onde houve aquela chacina, 58% eram presos provisórios. No Brasil abusa-se de prisão preventiva e na Lava Jato não é diferente. A Lava Jato apenas ecoa essa cultura que já existe.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”, e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, “caso persista a necessidade de apuração”. Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Davi Tangerino, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), no entanto, as súmulas apenas consolidam entendimentos já pacificados em instâncias superiores. Segundo Tangerino, no caso da renovação de escutas telefônicas, o problema não é o prazo, mas a fundamentação dos pedidos.

As súmulas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sua opinião, ferem direitos de investigados ou garantias individuais?

Em princípio, a que trata sobre prova anônima não é basicamente uma novidade nos entendimentos já consolidados. Desconsiderar prova anônima em investigações tornaria órgãos de denúncias, como o Disque-Denúncia, totalmente obsoletos. O que não se pode fazer, e a súmula faz essa ressalva, é receber a denúncia anônima e imediatamente tomar medidas invasivas, como deflagrar buscas e apreensões. Já sobre a renovação de interceptação telefônica, uma interpretação possível da lei é de que ela só pode ser renovada uma vez. Mas isso não faz sentido, na minha opinião. O problema não é o prazo, o mais importante é a fundamentação detalhada desta renovação, inclusive mostrando áudios que possam ser favoráveis para a defesa. E, em 15 anos de advocacia, nunca vi um áudio favorável para a defesa ser transcrito. E eles existem.

Como estas questões podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Podem chegar mediante recursos das partes, em cima de decisões baseadas neste entendimento do tribunal. Embora não esteja devidamente ‘sumulado’ nas instâncias superiores, as súmulas do tribunal me parecem de acordo com jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas a Operação Castelo de Areia foi anulada pelo STJ justamente por ter utilizado denúncia anônima...

Houve denúncia e imediatamente uma busca e apreensão. Isso não pode. Você pode investigar, mas após algum outro indício.

Advogados que atuam na Lava Jato têm criticado supostas arbitrariedades nas investigações da Operação Lava Jato. Como o senhor vê estas críticas e acha que as súmulas podem ajudar a rebatê-las?

Concordo com algumas críticas feitas pela defesa de investigados, como sobre abuso de prisão preventiva e condução coercitiva, mas não é só na Lava Jato. O Brasil é muito permissivo com este tipo de prática. Para se ter um parâmetro, dos presos no presídio do Amazonas onde houve aquela chacina, 58% eram presos provisórios. No Brasil abusa-se de prisão preventiva e na Lava Jato não é diferente. A Lava Jato apenas ecoa essa cultura que já existe.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”, e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, “caso persista a necessidade de apuração”. Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Davi Tangerino, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), no entanto, as súmulas apenas consolidam entendimentos já pacificados em instâncias superiores. Segundo Tangerino, no caso da renovação de escutas telefônicas, o problema não é o prazo, mas a fundamentação dos pedidos.

As súmulas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sua opinião, ferem direitos de investigados ou garantias individuais?

Em princípio, a que trata sobre prova anônima não é basicamente uma novidade nos entendimentos já consolidados. Desconsiderar prova anônima em investigações tornaria órgãos de denúncias, como o Disque-Denúncia, totalmente obsoletos. O que não se pode fazer, e a súmula faz essa ressalva, é receber a denúncia anônima e imediatamente tomar medidas invasivas, como deflagrar buscas e apreensões. Já sobre a renovação de interceptação telefônica, uma interpretação possível da lei é de que ela só pode ser renovada uma vez. Mas isso não faz sentido, na minha opinião. O problema não é o prazo, o mais importante é a fundamentação detalhada desta renovação, inclusive mostrando áudios que possam ser favoráveis para a defesa. E, em 15 anos de advocacia, nunca vi um áudio favorável para a defesa ser transcrito. E eles existem.

Como estas questões podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Podem chegar mediante recursos das partes, em cima de decisões baseadas neste entendimento do tribunal. Embora não esteja devidamente ‘sumulado’ nas instâncias superiores, as súmulas do tribunal me parecem de acordo com jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas a Operação Castelo de Areia foi anulada pelo STJ justamente por ter utilizado denúncia anônima...

Houve denúncia e imediatamente uma busca e apreensão. Isso não pode. Você pode investigar, mas após algum outro indício.

Advogados que atuam na Lava Jato têm criticado supostas arbitrariedades nas investigações da Operação Lava Jato. Como o senhor vê estas críticas e acha que as súmulas podem ajudar a rebatê-las?

Concordo com algumas críticas feitas pela defesa de investigados, como sobre abuso de prisão preventiva e condução coercitiva, mas não é só na Lava Jato. O Brasil é muito permissivo com este tipo de prática. Para se ter um parâmetro, dos presos no presídio do Amazonas onde houve aquela chacina, 58% eram presos provisórios. No Brasil abusa-se de prisão preventiva e na Lava Jato não é diferente. A Lava Jato apenas ecoa essa cultura que já existe.

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