Projeto que possibilita consórcio entre escritórios de advocacia é aprovado em Comissão na Câmara


Medida estabelece que poderão participar da parceria apenas sociedades da categoria com registro na OAB

Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei que permite a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia. A medida estabelece que apenas sociedades da categoria com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar da parceria.

Deputada Dorinha Seabra, autora da proposta que permite consórcio entre sociedades de advogados Foto: Najara Araújo/Agência Câmara

O texto da medida, que altera o Estatuto da Advocacia, explica que é exigido cada vez mais cooperação dos escritórios devido a complexidade do Direito. Segundo autora do projeto, deputada Dorinha Seabra Rezende (Democratas-TO), as especializações que não foram, inicialmente, pensadas pelo legislador, vem se tornando frequente. No texto, ela cita a especialização de escritórios na aplicação do direito material, consultivo e judicial.

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“Escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário”, explica projeto.

Agora, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, quando é votado apenas pelas comissões e dispensa deliberação do Plenário.

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei que permite a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia. A medida estabelece que apenas sociedades da categoria com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar da parceria.

Deputada Dorinha Seabra, autora da proposta que permite consórcio entre sociedades de advogados Foto: Najara Araújo/Agência Câmara

O texto da medida, que altera o Estatuto da Advocacia, explica que é exigido cada vez mais cooperação dos escritórios devido a complexidade do Direito. Segundo autora do projeto, deputada Dorinha Seabra Rezende (Democratas-TO), as especializações que não foram, inicialmente, pensadas pelo legislador, vem se tornando frequente. No texto, ela cita a especialização de escritórios na aplicação do direito material, consultivo e judicial.

“Escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário”, explica projeto.

Agora, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, quando é votado apenas pelas comissões e dispensa deliberação do Plenário.

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei que permite a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia. A medida estabelece que apenas sociedades da categoria com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar da parceria.

Deputada Dorinha Seabra, autora da proposta que permite consórcio entre sociedades de advogados Foto: Najara Araújo/Agência Câmara

O texto da medida, que altera o Estatuto da Advocacia, explica que é exigido cada vez mais cooperação dos escritórios devido a complexidade do Direito. Segundo autora do projeto, deputada Dorinha Seabra Rezende (Democratas-TO), as especializações que não foram, inicialmente, pensadas pelo legislador, vem se tornando frequente. No texto, ela cita a especialização de escritórios na aplicação do direito material, consultivo e judicial.

“Escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário”, explica projeto.

Agora, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, quando é votado apenas pelas comissões e dispensa deliberação do Plenário.

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei que permite a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia. A medida estabelece que apenas sociedades da categoria com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar da parceria.

Deputada Dorinha Seabra, autora da proposta que permite consórcio entre sociedades de advogados Foto: Najara Araújo/Agência Câmara

O texto da medida, que altera o Estatuto da Advocacia, explica que é exigido cada vez mais cooperação dos escritórios devido a complexidade do Direito. Segundo autora do projeto, deputada Dorinha Seabra Rezende (Democratas-TO), as especializações que não foram, inicialmente, pensadas pelo legislador, vem se tornando frequente. No texto, ela cita a especialização de escritórios na aplicação do direito material, consultivo e judicial.

“Escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário”, explica projeto.

Agora, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, quando é votado apenas pelas comissões e dispensa deliberação do Plenário.

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