STF aprova súmula que proíbe nepotismo nos 3 poderes


Por MARIÂNGELA GALLUCCI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

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