STJ barra pagamento de R$ 5,5 bilhões pela União para antiga empresa aérea


Companhia Rio Sul ajuizou processo alegando sofrer prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor dos passageiros durante congelamento de preços no Plano Cruzado

Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da massa falida da Rio Sul Linhas Aéreas que cobrava da União pagamento de indenização de R$ 5,5 bilhões. O recurso ao STJ foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A antiga companhia ajuizou o processo alegando que sofreu prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor das passagens aéreas causadas pelas regras da época. A atuação ocorreu no âmbito de um processo que discutia o congelamento de tarifas implementado pelo governo federal entre 1986 e 1992, durante o Plano Cruzado.

O juízo de 1º grau havia acatado o pedido e condenando a União ao pagamento de R$ 92 milhões, calculado em 1995, por meio de laudo pericial. O valor atualizado para este ano, com juros e correções, chega a R$ 5,5 bilhões. A AGU reverteu a sentença na segunda instância e, em seguida, a controvérsia foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

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No STJ, a AGU argumentou que o congelamento de preços e tarifas envolveu um ato legislativo legitimamente ditado que atingiu toda a coletividade com a finalidade de debelar os efeitos da inflação, de modo que o pagamento de indenização não seria cabível em razão do principio da igualdade da distribuição dos encargos públicos.

AGU evitou, no STJ, o pagamento indevido de R$ 5,5 bilhões em indenização à massa falida da Rio Sul Linhas Áreas. Foto: Divulgação/AGU

A Advocacia ainda lembrou que, na época da vigência das regras, a exploração de serviços de transporte aéreo não era competitiva e era realizada por meio de permissões precárias e com subsídio público. No caso da Rio Sul, havia uma permissão para operar no transporte aéreo regional no período, não existindo procedimento licitatório prévio ou contrato de concessão com a União que ensejasse uma possível readequação econômico-financeira da operação.

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Todos os argumentos da AGU foram acolhidos, por unanimidade, pela segunda Turma do STJ.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da massa falida da Rio Sul Linhas Aéreas que cobrava da União pagamento de indenização de R$ 5,5 bilhões. O recurso ao STJ foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A antiga companhia ajuizou o processo alegando que sofreu prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor das passagens aéreas causadas pelas regras da época. A atuação ocorreu no âmbito de um processo que discutia o congelamento de tarifas implementado pelo governo federal entre 1986 e 1992, durante o Plano Cruzado.

O juízo de 1º grau havia acatado o pedido e condenando a União ao pagamento de R$ 92 milhões, calculado em 1995, por meio de laudo pericial. O valor atualizado para este ano, com juros e correções, chega a R$ 5,5 bilhões. A AGU reverteu a sentença na segunda instância e, em seguida, a controvérsia foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a AGU argumentou que o congelamento de preços e tarifas envolveu um ato legislativo legitimamente ditado que atingiu toda a coletividade com a finalidade de debelar os efeitos da inflação, de modo que o pagamento de indenização não seria cabível em razão do principio da igualdade da distribuição dos encargos públicos.

AGU evitou, no STJ, o pagamento indevido de R$ 5,5 bilhões em indenização à massa falida da Rio Sul Linhas Áreas. Foto: Divulgação/AGU

A Advocacia ainda lembrou que, na época da vigência das regras, a exploração de serviços de transporte aéreo não era competitiva e era realizada por meio de permissões precárias e com subsídio público. No caso da Rio Sul, havia uma permissão para operar no transporte aéreo regional no período, não existindo procedimento licitatório prévio ou contrato de concessão com a União que ensejasse uma possível readequação econômico-financeira da operação.

Todos os argumentos da AGU foram acolhidos, por unanimidade, pela segunda Turma do STJ.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da massa falida da Rio Sul Linhas Aéreas que cobrava da União pagamento de indenização de R$ 5,5 bilhões. O recurso ao STJ foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A antiga companhia ajuizou o processo alegando que sofreu prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor das passagens aéreas causadas pelas regras da época. A atuação ocorreu no âmbito de um processo que discutia o congelamento de tarifas implementado pelo governo federal entre 1986 e 1992, durante o Plano Cruzado.

O juízo de 1º grau havia acatado o pedido e condenando a União ao pagamento de R$ 92 milhões, calculado em 1995, por meio de laudo pericial. O valor atualizado para este ano, com juros e correções, chega a R$ 5,5 bilhões. A AGU reverteu a sentença na segunda instância e, em seguida, a controvérsia foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a AGU argumentou que o congelamento de preços e tarifas envolveu um ato legislativo legitimamente ditado que atingiu toda a coletividade com a finalidade de debelar os efeitos da inflação, de modo que o pagamento de indenização não seria cabível em razão do principio da igualdade da distribuição dos encargos públicos.

AGU evitou, no STJ, o pagamento indevido de R$ 5,5 bilhões em indenização à massa falida da Rio Sul Linhas Áreas. Foto: Divulgação/AGU

A Advocacia ainda lembrou que, na época da vigência das regras, a exploração de serviços de transporte aéreo não era competitiva e era realizada por meio de permissões precárias e com subsídio público. No caso da Rio Sul, havia uma permissão para operar no transporte aéreo regional no período, não existindo procedimento licitatório prévio ou contrato de concessão com a União que ensejasse uma possível readequação econômico-financeira da operação.

Todos os argumentos da AGU foram acolhidos, por unanimidade, pela segunda Turma do STJ.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da massa falida da Rio Sul Linhas Aéreas que cobrava da União pagamento de indenização de R$ 5,5 bilhões. O recurso ao STJ foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A antiga companhia ajuizou o processo alegando que sofreu prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor das passagens aéreas causadas pelas regras da época. A atuação ocorreu no âmbito de um processo que discutia o congelamento de tarifas implementado pelo governo federal entre 1986 e 1992, durante o Plano Cruzado.

O juízo de 1º grau havia acatado o pedido e condenando a União ao pagamento de R$ 92 milhões, calculado em 1995, por meio de laudo pericial. O valor atualizado para este ano, com juros e correções, chega a R$ 5,5 bilhões. A AGU reverteu a sentença na segunda instância e, em seguida, a controvérsia foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a AGU argumentou que o congelamento de preços e tarifas envolveu um ato legislativo legitimamente ditado que atingiu toda a coletividade com a finalidade de debelar os efeitos da inflação, de modo que o pagamento de indenização não seria cabível em razão do principio da igualdade da distribuição dos encargos públicos.

AGU evitou, no STJ, o pagamento indevido de R$ 5,5 bilhões em indenização à massa falida da Rio Sul Linhas Áreas. Foto: Divulgação/AGU

A Advocacia ainda lembrou que, na época da vigência das regras, a exploração de serviços de transporte aéreo não era competitiva e era realizada por meio de permissões precárias e com subsídio público. No caso da Rio Sul, havia uma permissão para operar no transporte aéreo regional no período, não existindo procedimento licitatório prévio ou contrato de concessão com a União que ensejasse uma possível readequação econômico-financeira da operação.

Todos os argumentos da AGU foram acolhidos, por unanimidade, pela segunda Turma do STJ.

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