Especialistas discutem a polêmica do aumento do IPTU em São Paulo


Advogados analisam a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que acolheu ação de inconstitucionalidade da lei do prefeito Fernando Haddad (PT) proposta por entidades de classe

Por Redação

Qual sua opinião sobre a tese de inconstitucionalidade do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposta pela Prefeitura de São Paulo?

A FAVOR

Marcelo Figueiredo, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP

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Por tudo que foi dito e noticiado, parece que realmente há dois problemas do projeto de reajuste do IPTU, um na forma e outro no conteúdo. O primeiro é que teria desrespeitado o regimento interno da própria Câmara Municipal, o chamado devido processo legal, porque o projeto não constava na ordem do dia da pauta de votação. Além disso, outra argumentação diz respeito aos valores, aos porcentuais de reajuste do imposto. Isso já representa uma discussão de ordem econômica e financeira. Os valores seriam muito acima da inflação e representariam uma violação ao direito de propriedade. Seja pela questão formal, seja pela questão material, as duas alegações precisam ser analisadas pelo Poder Judiciário.

Jarbas Marchioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP

Entendo ser correta a decisão do Tribunal de Justiça pela inconstitucionado do reajuste do IPTU por dois motivos. Primeiro porque o projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito não respeitou a necessidade de maior participação popular. Segundo porque a administração não pode desconsiderar a capacidade contributiva dos cidadãos e aumentar o imposto em até 35% sendo que a renda do contribuinte não cresceu na mesma proporção. Com essa medida, muitas pessoas não conseguiriam pagar o tributo e seriam obrigadas a vender seus imóveis e mudar para áreas da periferia, onde o custo é mais baixo, mas a oferta de infraestrutura também.

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CONTRA

André Ramos Tavares, professor de Direito de Consticuinal da PUC-SP

A princípio minha opinão é de que o aumento é constitucional. A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) é uma obrigação da Prefeitura e a arrecadação de tributos é da natureza do Poder Executivo, desde que não seja desproporcional e desmotivada. O que ocorreram foram problemas processuais na aprovação do projeto. Agora, quanto à capacidade contributiva, ela só é aferida nos impostos pessoais, e o IPTU é um imposto sobre propriedade, sobre um bem imóvel. Ou seja, a taxação não á aferida a partir da renda do contribuinte e sim do imóvel que ele possui. Alega-se ainda que o reajuste do IPTU vai aumentar o custo de vida da cidade, mas isso já ocorreu antes mesmo da revisão da PGV, em grande parte por causa dos prestadores de serviço e das indústrias que estão propondo a ação contra o IPTU. Não acho bom empurrar parte da população para a periferia, mas não é  IPTU que dá início a isso. O IPTU acaba sendo um reflexo de custo de vida que aumenta a cada ano na cidade de São Paulo.

Qual sua opinião sobre a tese de inconstitucionalidade do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposta pela Prefeitura de São Paulo?

A FAVOR

Marcelo Figueiredo, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP

Por tudo que foi dito e noticiado, parece que realmente há dois problemas do projeto de reajuste do IPTU, um na forma e outro no conteúdo. O primeiro é que teria desrespeitado o regimento interno da própria Câmara Municipal, o chamado devido processo legal, porque o projeto não constava na ordem do dia da pauta de votação. Além disso, outra argumentação diz respeito aos valores, aos porcentuais de reajuste do imposto. Isso já representa uma discussão de ordem econômica e financeira. Os valores seriam muito acima da inflação e representariam uma violação ao direito de propriedade. Seja pela questão formal, seja pela questão material, as duas alegações precisam ser analisadas pelo Poder Judiciário.

Jarbas Marchioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP

Entendo ser correta a decisão do Tribunal de Justiça pela inconstitucionado do reajuste do IPTU por dois motivos. Primeiro porque o projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito não respeitou a necessidade de maior participação popular. Segundo porque a administração não pode desconsiderar a capacidade contributiva dos cidadãos e aumentar o imposto em até 35% sendo que a renda do contribuinte não cresceu na mesma proporção. Com essa medida, muitas pessoas não conseguiriam pagar o tributo e seriam obrigadas a vender seus imóveis e mudar para áreas da periferia, onde o custo é mais baixo, mas a oferta de infraestrutura também.

CONTRA

André Ramos Tavares, professor de Direito de Consticuinal da PUC-SP

A princípio minha opinão é de que o aumento é constitucional. A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) é uma obrigação da Prefeitura e a arrecadação de tributos é da natureza do Poder Executivo, desde que não seja desproporcional e desmotivada. O que ocorreram foram problemas processuais na aprovação do projeto. Agora, quanto à capacidade contributiva, ela só é aferida nos impostos pessoais, e o IPTU é um imposto sobre propriedade, sobre um bem imóvel. Ou seja, a taxação não á aferida a partir da renda do contribuinte e sim do imóvel que ele possui. Alega-se ainda que o reajuste do IPTU vai aumentar o custo de vida da cidade, mas isso já ocorreu antes mesmo da revisão da PGV, em grande parte por causa dos prestadores de serviço e das indústrias que estão propondo a ação contra o IPTU. Não acho bom empurrar parte da população para a periferia, mas não é  IPTU que dá início a isso. O IPTU acaba sendo um reflexo de custo de vida que aumenta a cada ano na cidade de São Paulo.

Qual sua opinião sobre a tese de inconstitucionalidade do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposta pela Prefeitura de São Paulo?

A FAVOR

Marcelo Figueiredo, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP

Por tudo que foi dito e noticiado, parece que realmente há dois problemas do projeto de reajuste do IPTU, um na forma e outro no conteúdo. O primeiro é que teria desrespeitado o regimento interno da própria Câmara Municipal, o chamado devido processo legal, porque o projeto não constava na ordem do dia da pauta de votação. Além disso, outra argumentação diz respeito aos valores, aos porcentuais de reajuste do imposto. Isso já representa uma discussão de ordem econômica e financeira. Os valores seriam muito acima da inflação e representariam uma violação ao direito de propriedade. Seja pela questão formal, seja pela questão material, as duas alegações precisam ser analisadas pelo Poder Judiciário.

Jarbas Marchioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP

Entendo ser correta a decisão do Tribunal de Justiça pela inconstitucionado do reajuste do IPTU por dois motivos. Primeiro porque o projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito não respeitou a necessidade de maior participação popular. Segundo porque a administração não pode desconsiderar a capacidade contributiva dos cidadãos e aumentar o imposto em até 35% sendo que a renda do contribuinte não cresceu na mesma proporção. Com essa medida, muitas pessoas não conseguiriam pagar o tributo e seriam obrigadas a vender seus imóveis e mudar para áreas da periferia, onde o custo é mais baixo, mas a oferta de infraestrutura também.

CONTRA

André Ramos Tavares, professor de Direito de Consticuinal da PUC-SP

A princípio minha opinão é de que o aumento é constitucional. A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) é uma obrigação da Prefeitura e a arrecadação de tributos é da natureza do Poder Executivo, desde que não seja desproporcional e desmotivada. O que ocorreram foram problemas processuais na aprovação do projeto. Agora, quanto à capacidade contributiva, ela só é aferida nos impostos pessoais, e o IPTU é um imposto sobre propriedade, sobre um bem imóvel. Ou seja, a taxação não á aferida a partir da renda do contribuinte e sim do imóvel que ele possui. Alega-se ainda que o reajuste do IPTU vai aumentar o custo de vida da cidade, mas isso já ocorreu antes mesmo da revisão da PGV, em grande parte por causa dos prestadores de serviço e das indústrias que estão propondo a ação contra o IPTU. Não acho bom empurrar parte da população para a periferia, mas não é  IPTU que dá início a isso. O IPTU acaba sendo um reflexo de custo de vida que aumenta a cada ano na cidade de São Paulo.

Qual sua opinião sobre a tese de inconstitucionalidade do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposta pela Prefeitura de São Paulo?

A FAVOR

Marcelo Figueiredo, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP

Por tudo que foi dito e noticiado, parece que realmente há dois problemas do projeto de reajuste do IPTU, um na forma e outro no conteúdo. O primeiro é que teria desrespeitado o regimento interno da própria Câmara Municipal, o chamado devido processo legal, porque o projeto não constava na ordem do dia da pauta de votação. Além disso, outra argumentação diz respeito aos valores, aos porcentuais de reajuste do imposto. Isso já representa uma discussão de ordem econômica e financeira. Os valores seriam muito acima da inflação e representariam uma violação ao direito de propriedade. Seja pela questão formal, seja pela questão material, as duas alegações precisam ser analisadas pelo Poder Judiciário.

Jarbas Marchioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP

Entendo ser correta a decisão do Tribunal de Justiça pela inconstitucionado do reajuste do IPTU por dois motivos. Primeiro porque o projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito não respeitou a necessidade de maior participação popular. Segundo porque a administração não pode desconsiderar a capacidade contributiva dos cidadãos e aumentar o imposto em até 35% sendo que a renda do contribuinte não cresceu na mesma proporção. Com essa medida, muitas pessoas não conseguiriam pagar o tributo e seriam obrigadas a vender seus imóveis e mudar para áreas da periferia, onde o custo é mais baixo, mas a oferta de infraestrutura também.

CONTRA

André Ramos Tavares, professor de Direito de Consticuinal da PUC-SP

A princípio minha opinão é de que o aumento é constitucional. A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) é uma obrigação da Prefeitura e a arrecadação de tributos é da natureza do Poder Executivo, desde que não seja desproporcional e desmotivada. O que ocorreram foram problemas processuais na aprovação do projeto. Agora, quanto à capacidade contributiva, ela só é aferida nos impostos pessoais, e o IPTU é um imposto sobre propriedade, sobre um bem imóvel. Ou seja, a taxação não á aferida a partir da renda do contribuinte e sim do imóvel que ele possui. Alega-se ainda que o reajuste do IPTU vai aumentar o custo de vida da cidade, mas isso já ocorreu antes mesmo da revisão da PGV, em grande parte por causa dos prestadores de serviço e das indústrias que estão propondo a ação contra o IPTU. Não acho bom empurrar parte da população para a periferia, mas não é  IPTU que dá início a isso. O IPTU acaba sendo um reflexo de custo de vida que aumenta a cada ano na cidade de São Paulo.

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