Justiça suspende proibição ao foie gras em São Paulo


Lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), e foi alvo de pedido de suspensão por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR)

Por Marco Antônio Carvalho

Atualizado às 19h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira, 14, temporariamente a lei que proibia a produção e comercialização na capital de foie gras, produto da culinária feito com fígado de pato ou ganso superalimentado. A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) e foi alvo de pedido de suspensão por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".

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Conheça os pratos com foie gras ameaçados de extinção

1 | 13

Filetto di manzo alla rossini – Fasano

Foto: Divulgação
2 | 13

Terrine de foie gras - Fasano

Foto: Divulgação
3 | 13

Foie gras com espirais de pé de moleque - Cantaloup

Foto: Divulgação
4 | 13

Coração de filé mignon grelhado ao molho de bordelaise - Cantaloup

Foto: Divulgação
5 | 13

Cannelloni de pato – Così

Foto: Divulgação
6 | 13

Terrine de foie gras – La Casserole

Foto: Divulgação
7 | 13

Filetto di manzo alla rossini classico - Loi Ristorantino

Foto: Divulgação
8 | 13

Polenta gialla al fegato grasso - Loi Ristorantino

Foto: Divulgação
9 | 13

Terrine de foie gras - Tête à tête

Foto: Divulgação
10 | 13

Polenta soufflé - Osteria del Pettirosso

Foto: Divulgação
11 | 13

Tapioca com foie gras e geleia de cambuci - Tuju

Foto: Divulgação
12 | 13

Tournedo Rossini - Ici Brasserie

Foto: Divulgação
13 | 13

Quack quack – Meats

Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi comunicada da decisão e não comentará a situação. Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, o argumento principal apresentado para justificar a necessidade de suspensão da lei é a suposta falta de competência do Município para legislar sobre o assunto.

"A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse Yoshikawa. Também fica suspensa a proibição à venda de artigos de vestuário confeccionados com couro animal e utilização de pele, que a lei englobava.

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Entenda em um minuto por que aiguaria francesa virou alvo de polêmicaem São Paulo.

No pedido apresentado à Justiça, a Associação critica o caráter local da lei. “Realmente porque se justificaria proibir apenas no Município de São Paulo a produção e comércio de “foie gras”? São Paulo apresenta alguma particularidade em relação aos demais no tocante a esse produto? Absolutamente não. Não há qualquer especificidade que justifique a disciplina da produção e comércio do “foie gras” em âmbito apenas local.”

A ANR vê como ineficaz a proposta sancionada por Haddad e faz sugestões para resolver a situação. “Se o propósito do legislador é a proteção dos animais, no caso os gansos e patos utilizados na produção do “foie gras”, tal desiderato [desejo] poderia ser atingido de forma mais fácil e rápida mediante a disciplina da forma de criação desses animais, com a proibição da alimentação forçada (chamada em vernáculo “gavagem”, proveniente do francês “gavage”), e não pela proibição pura e simples do produto, até porque, no tocante ao “foie gras” produzido em outras localidades, inclusive o exterior, a medida revela-se inócua.”

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A decisão judicial é passível de recurso e deverá receber análise definitiva de um colegiado de desembargadores, ainda sem data para ocorrer.

Protesto para sanção de lei contra foie gras em SP

1 | 7

Grupo fez ato para pressionar o prefeito Haddad

Foto: Sérgio Castro/Estadão
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Foto: Sérgio Castro/Estadão
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Atualizado às 19h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira, 14, temporariamente a lei que proibia a produção e comercialização na capital de foie gras, produto da culinária feito com fígado de pato ou ganso superalimentado. A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) e foi alvo de pedido de suspensão por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".

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A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi comunicada da decisão e não comentará a situação. Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, o argumento principal apresentado para justificar a necessidade de suspensão da lei é a suposta falta de competência do Município para legislar sobre o assunto.

"A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse Yoshikawa. Também fica suspensa a proibição à venda de artigos de vestuário confeccionados com couro animal e utilização de pele, que a lei englobava.

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No pedido apresentado à Justiça, a Associação critica o caráter local da lei. “Realmente porque se justificaria proibir apenas no Município de São Paulo a produção e comércio de “foie gras”? São Paulo apresenta alguma particularidade em relação aos demais no tocante a esse produto? Absolutamente não. Não há qualquer especificidade que justifique a disciplina da produção e comércio do “foie gras” em âmbito apenas local.”

A ANR vê como ineficaz a proposta sancionada por Haddad e faz sugestões para resolver a situação. “Se o propósito do legislador é a proteção dos animais, no caso os gansos e patos utilizados na produção do “foie gras”, tal desiderato [desejo] poderia ser atingido de forma mais fácil e rápida mediante a disciplina da forma de criação desses animais, com a proibição da alimentação forçada (chamada em vernáculo “gavagem”, proveniente do francês “gavage”), e não pela proibição pura e simples do produto, até porque, no tocante ao “foie gras” produzido em outras localidades, inclusive o exterior, a medida revela-se inócua.”

A decisão judicial é passível de recurso e deverá receber análise definitiva de um colegiado de desembargadores, ainda sem data para ocorrer.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira, 14, temporariamente a lei que proibia a produção e comercialização na capital de foie gras, produto da culinária feito com fígado de pato ou ganso superalimentado. A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) e foi alvo de pedido de suspensão por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".

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"A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse Yoshikawa. Também fica suspensa a proibição à venda de artigos de vestuário confeccionados com couro animal e utilização de pele, que a lei englobava.

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A ANR vê como ineficaz a proposta sancionada por Haddad e faz sugestões para resolver a situação. “Se o propósito do legislador é a proteção dos animais, no caso os gansos e patos utilizados na produção do “foie gras”, tal desiderato [desejo] poderia ser atingido de forma mais fácil e rápida mediante a disciplina da forma de criação desses animais, com a proibição da alimentação forçada (chamada em vernáculo “gavagem”, proveniente do francês “gavage”), e não pela proibição pura e simples do produto, até porque, no tocante ao “foie gras” produzido em outras localidades, inclusive o exterior, a medida revela-se inócua.”

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