TJ suspende restrições em embarques de passageiros com vale-transporte


Prefeitura de São Paulo havia determinado que usuários do vale-transporte poderiam embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. Desembargador viu diferença de tratamento

Por Sandy Oliveira

SÃO PAULO - O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedia os passageiros de embarcar quatro vezes em ônibus diferentes no período de duas horas ao valor de R$ 4,30.  A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira, 18.

“Oobjeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”, diz autora da medida. Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior.  Para Maria Carolina Ramalho Barbosa, advogada que representa o sindicato, “o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”.  

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A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJSP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. 

A Prefeitura de São Paulo afirmou que  a Procuradoria Geral do Município vai analisar o acórdão da decisão para tomar as medidas cabíveis junto ao STJ.

SÃO PAULO - O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedia os passageiros de embarcar quatro vezes em ônibus diferentes no período de duas horas ao valor de R$ 4,30.  A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira, 18.

“Oobjeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”, diz autora da medida. Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior.  Para Maria Carolina Ramalho Barbosa, advogada que representa o sindicato, “o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”.  

A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJSP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. 

A Prefeitura de São Paulo afirmou que  a Procuradoria Geral do Município vai analisar o acórdão da decisão para tomar as medidas cabíveis junto ao STJ.

SÃO PAULO - O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedia os passageiros de embarcar quatro vezes em ônibus diferentes no período de duas horas ao valor de R$ 4,30.  A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira, 18.

“Oobjeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”, diz autora da medida. Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior.  Para Maria Carolina Ramalho Barbosa, advogada que representa o sindicato, “o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”.  

A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJSP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. 

A Prefeitura de São Paulo afirmou que  a Procuradoria Geral do Município vai analisar o acórdão da decisão para tomar as medidas cabíveis junto ao STJ.

SÃO PAULO - O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedia os passageiros de embarcar quatro vezes em ônibus diferentes no período de duas horas ao valor de R$ 4,30.  A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira, 18.

“Oobjeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”, diz autora da medida. Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior.  Para Maria Carolina Ramalho Barbosa, advogada que representa o sindicato, “o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”.  

A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJSP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. 

A Prefeitura de São Paulo afirmou que  a Procuradoria Geral do Município vai analisar o acórdão da decisão para tomar as medidas cabíveis junto ao STJ.

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