Câmara aprova MP que muda Código Florestal


Medida retira o prazo para inscrição obrigatória de proprietários rurais; votação ocorreu após acordo entre deputados das bancadas ruralista e ambientalista

Por Camila Turtelli e Mariana Haubert

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, a Medida Provisória (MP) que trata da adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso ocorreu após acordo firmado entre deputados ambientalistas e da bancada do agronegócio para aprovação do texto, liderado pelo presidente da comissão do Meio Ambiente, Rodrigo Agostinho (PSB-SP). O texto segue agora para o Senado. 

A MP, enviada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, retira o prazo para inscrição obrigatória de proprietários rurais ao cadastro do texto do Código Florestal, lei aprovada em 2012.  O CAR foi criado por essa legislação, com o objetivo de recolher dados detalhados sobre o uso feito das terras no País e também subsidiar o Programa de Regularização Ambiental (PAR), gerenciado pelos Estados. A ideia do programa é recuperar o meio ambiente em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em reservas legais. 

A decisão libera proprietários rurais de recuperar áreas ambientais desmatadas ou degradadas permitindo a eles acesso a créditos Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Inicialmente, a data-limite era de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele impedia o produtor rural obter créditos agrícolas. Em todos os adiamentos, essa penalidade de restrição de crédito foi suspensa. 

Em junho, o Senado havia deixado caducar outra MP, enviada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que também mudava o prazo para inscrição no CAR. Na época, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o Senado não votaria o texto por causa do prazo curto para apreciar a matéria, uma vez que a matéria foi aprovada perto da data-limite para o vencimento para análise da MP pelo Congresso.  Durante a tramitação da MP de Temer no Legislativo, ambientalistas afirmaram que a falta de um prazo para fazer o cadastro levaria à perda de efetividade do CAR, uma vez que ele deixaria de ser obrigatório. 

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, a Medida Provisória (MP) que trata da adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso ocorreu após acordo firmado entre deputados ambientalistas e da bancada do agronegócio para aprovação do texto, liderado pelo presidente da comissão do Meio Ambiente, Rodrigo Agostinho (PSB-SP). O texto segue agora para o Senado. 

A MP, enviada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, retira o prazo para inscrição obrigatória de proprietários rurais ao cadastro do texto do Código Florestal, lei aprovada em 2012.  O CAR foi criado por essa legislação, com o objetivo de recolher dados detalhados sobre o uso feito das terras no País e também subsidiar o Programa de Regularização Ambiental (PAR), gerenciado pelos Estados. A ideia do programa é recuperar o meio ambiente em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em reservas legais. 

A decisão libera proprietários rurais de recuperar áreas ambientais desmatadas ou degradadas permitindo a eles acesso a créditos Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Inicialmente, a data-limite era de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele impedia o produtor rural obter créditos agrícolas. Em todos os adiamentos, essa penalidade de restrição de crédito foi suspensa. 

Em junho, o Senado havia deixado caducar outra MP, enviada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que também mudava o prazo para inscrição no CAR. Na época, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o Senado não votaria o texto por causa do prazo curto para apreciar a matéria, uma vez que a matéria foi aprovada perto da data-limite para o vencimento para análise da MP pelo Congresso.  Durante a tramitação da MP de Temer no Legislativo, ambientalistas afirmaram que a falta de um prazo para fazer o cadastro levaria à perda de efetividade do CAR, uma vez que ele deixaria de ser obrigatório. 

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, a Medida Provisória (MP) que trata da adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso ocorreu após acordo firmado entre deputados ambientalistas e da bancada do agronegócio para aprovação do texto, liderado pelo presidente da comissão do Meio Ambiente, Rodrigo Agostinho (PSB-SP). O texto segue agora para o Senado. 

A MP, enviada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, retira o prazo para inscrição obrigatória de proprietários rurais ao cadastro do texto do Código Florestal, lei aprovada em 2012.  O CAR foi criado por essa legislação, com o objetivo de recolher dados detalhados sobre o uso feito das terras no País e também subsidiar o Programa de Regularização Ambiental (PAR), gerenciado pelos Estados. A ideia do programa é recuperar o meio ambiente em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em reservas legais. 

A decisão libera proprietários rurais de recuperar áreas ambientais desmatadas ou degradadas permitindo a eles acesso a créditos Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Inicialmente, a data-limite era de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele impedia o produtor rural obter créditos agrícolas. Em todos os adiamentos, essa penalidade de restrição de crédito foi suspensa. 

Em junho, o Senado havia deixado caducar outra MP, enviada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que também mudava o prazo para inscrição no CAR. Na época, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o Senado não votaria o texto por causa do prazo curto para apreciar a matéria, uma vez que a matéria foi aprovada perto da data-limite para o vencimento para análise da MP pelo Congresso.  Durante a tramitação da MP de Temer no Legislativo, ambientalistas afirmaram que a falta de um prazo para fazer o cadastro levaria à perda de efetividade do CAR, uma vez que ele deixaria de ser obrigatório. 

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, a Medida Provisória (MP) que trata da adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso ocorreu após acordo firmado entre deputados ambientalistas e da bancada do agronegócio para aprovação do texto, liderado pelo presidente da comissão do Meio Ambiente, Rodrigo Agostinho (PSB-SP). O texto segue agora para o Senado. 

A MP, enviada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, retira o prazo para inscrição obrigatória de proprietários rurais ao cadastro do texto do Código Florestal, lei aprovada em 2012.  O CAR foi criado por essa legislação, com o objetivo de recolher dados detalhados sobre o uso feito das terras no País e também subsidiar o Programa de Regularização Ambiental (PAR), gerenciado pelos Estados. A ideia do programa é recuperar o meio ambiente em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em reservas legais. 

A decisão libera proprietários rurais de recuperar áreas ambientais desmatadas ou degradadas permitindo a eles acesso a créditos Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Inicialmente, a data-limite era de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele impedia o produtor rural obter créditos agrícolas. Em todos os adiamentos, essa penalidade de restrição de crédito foi suspensa. 

Em junho, o Senado havia deixado caducar outra MP, enviada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que também mudava o prazo para inscrição no CAR. Na época, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o Senado não votaria o texto por causa do prazo curto para apreciar a matéria, uma vez que a matéria foi aprovada perto da data-limite para o vencimento para análise da MP pelo Congresso.  Durante a tramitação da MP de Temer no Legislativo, ambientalistas afirmaram que a falta de um prazo para fazer o cadastro levaria à perda de efetividade do CAR, uma vez que ele deixaria de ser obrigatório. 

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