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Cepollina não vai a júri popular e deve mover processos

Acusada de ter matado o coronel Ubiratan Guimarães em setembro de 2006, advogada se diz caluniada

Foto do author Marcelo Godoy
Por Laura Diniz , Marcelo Godoy e Rodrigo Brancatelli
Atualização:

Depois da decisão que livrou a advogada Carla Cepollina do júri popular, ela não descarta a possibilidade de mover processos por calúnia e difamação. Cepollina é acusada de ter matado o coronel Ubiratan Guimarães, em setembro de 2006. A decisão é do juiz Alberto Anderson Filho, titular do 1º Tribunal do Júri de São Paulo.   Desde o início das investigações, a advogada nega a autoria do crime e nunca foi presa. "Graças a Deus saiu essa decisão, me sinto aliviada", disse, no início da noite da quarta-feira, 1º. "Quero dividir isso com todas as pessoas que me apoiaram, porque não foi uma vitória individual, mas sim uma vitória dos meus amigos, da minha família e, principalmente, das minhas advogadas. Você não consegue sobreviver a um processo desses sem ter amparo e fé em Deus", afirmou.   Carla declarou que passou por uma inquisição: "fui queimada em praça pública, fiquei calada, agüentei tudo de cabeça erguida. Mas não há injustiça que dure para sempre. Agora, não me importo com a opinião das pessoas, com possíveis preconceitos, o que importa é a decisão da Justiça."   Visita à igreja   A advogada de Carla, Dora Cavalcanti, comemorava a decisão na noite de quarta. "É um alento de que existe justiça. A Carla se manteve firme e coerente. Sempre foi muito corajosa e sustentou a mesma versão, a verdadeira", afirmou. "Acho que ela está absolutamente emocionada, vai experimentar um período de se refazer." Nas alegações finais, a defesa destacou um dos principais argumentos utilizados pelo juiz, de que Carla foi a única investigada. Segundo Dora, ficou comprovado que "ela passou o dia (em que o coronel Ubiratan foi morto) com ele, que o namorava, que trabalhava na campanha dele (para deputado estadual), que foi embora e ele ficou dormindo, com vida."   A mãe de Carla, Liliana Prinzivalli, criticou a imprensa e a polícia. "Na época que acusaram, fizeram manchetes culpando minha filha! E agora, vão escrever o quê?", perguntou, emocionada. "Estamos comemorando muito, as pessoas que não acreditaram na imprensa estão ligando agora para a nossa casa para parabenizar a Carla. Será que o delegado agora vai trabalhar e procurar o verdadeiro culpado? Da nossa parte, iremos à igreja para agradecer e comemorar."   Decisão   Tecnicamente, Carla Cepollina foi impronunciada. Nas palavras do juiz, em sua sentença, "os indícios contra ela não eram suficientes, eram duvidosos". Anderson afirma, ainda, que "canalizaram a investigação apenas em cima dela", o que teria prejudicado a apuração do caso. "Em momento algum questionou-se acerca da possibilidade de o autor do disparo ser uma terceira pessoa", afirmou.   O juiz ainda argumentou em sua decisão que um ataque de ciúme não poderia ser motivo para o crime. "Ora, mesmo a mulher mais desatenta, paciente e tolerante, de imediato percebe quando outra está aproximando-se de seu companheiro, bem como nota, com facilidade, a diferença de relacionamento. Custa crer que a ré, sofrendo concorrência da delegada federal Renata Azevedo dos Santos Madi, decidisse matar a vítima justamente naquele princípio de noite de 9 de setembro de 2006, após passar todo dia com ela, beberem juntos no apartamento e, sobretudo, depois de uma relação sexual."   Ministério Público vai recorrer   O Ministério Público Estadual (MPE) vai recorrer da decisão, que surpreendeu a promotoria. "Respeito a decisão, mas vou recorrer, pois entendo que há no processo elementos suficientes para Carla ser julgada e condenada", disse o promotor João Carlos Calsavara.   Um dos principais argumentos que o MPE pretende usar para que o Tribunal de Justiça reforme a decisão e mande Carla a júri é o fato de que, na pronúncia, o magistrado, conforme sempre determinam os tribunais, deve sempre decidir em favor da sociedade, em caso de dúvida. Assim, a pronúncia é o único tipo de decisão judicial em que a dúvida não deve favorecer o réu.  

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