As mudanças que restringem o acesso à cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis), anunciadas nesta sexta-feira, 28, pelo ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália, Antonio Tajani, e publicada por meio de decreto-lei na Gazzetta Ufficiale Della Repubblica Italiana, foi descrita por especialistas ouvidos pelo Estadão como “inédita”, “confusa” e carregada de indícios de inconstitucionalidade.
Em nota, o Consulado da Itália diz que muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana e que a medida, tratada como uma reforma na regulamentação sobre cidadania e já válida a partir desta sexta, tem o objetivo de “evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos”.
Também no comunicado, o consulado diz que o sistema atual compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, “que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania”. Isso, segundo o órgão, favorece fraudes e práticas irregulares.

O consulado informou que todos os procedimentos para obter a cidadania italiana “ius sanguinis” (depósito de documentação, marcação de agendamentos e inscrição na lista de espera para apresentar o pedido de reconhecimento) estão suspensos até segunda ordem.
A nova medida determina que, para um cidadão nascido no exterior ter reconhecida a cidadania italiana por direito de sangue, é necessário que:
- Um dos pais ou adotante tenha nascido na Itália;
- Um dos pais ou adotante tenha sido residente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes da data de nascimento ou adoção do filho;
- Um ascendente de primeiro grau dos pais ou adotantes cidadãos tenha nascido na Itália.
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Descendentes que já tinham protocolado o pedido administrativo para ter a cidadania até às 23h59 de quinta-feira, 27, do horário de Roma (19h59 no horário de Brasília) não serão afetados, segundo o decreto. E, conforme especialistas, a lei também não vai ser retroativa. Ou seja, pessoas que obtiveram a cidadania com a regra antiga não perderão seus direitos.
No entanto, o recorte geracional e a exigência de que os ascendentes tenham nascido na Itália limitarão o reconhecimento da cidadania italiana para as futuras gerações. Ou seja, os descendentes daqueles que nasceram no exterior, mas que possuem a cidadania, não serão mais considerados dignos desse direito.
“O decreto cita pais ou avós ‘nato in Italia’, ou seja, que tenham nascido na Itália. Mas, vamos supor que um brasileiro com cidadania reconhecida tem um filho. Ou seja, eles são parentes de primeiro grau, mas esse pai não nasceu na Itália. O filho, então, não pode ter direito à cidadania?”, questiona Matheus Reis, CEO da io.gringo, empresa que auxilia brasileiros no processo de reconhecimento da cidadania italiana.
À reportagem, o empresário criticou a falta de profundidade do decreto e a ausência de mais esclarecimentos sobre como serão feitos os novos pedidos de reconhecimento de cidadania e quais órgãos passarão a ser responsáveis pelos trâmites com a nova regulamentação. Segundo o ministro, os procedimentos não ficarão mais a cargo dos consulados.
O governo italiano explica que os residentes no exterior não se dirigirão mais aos consulados, mas a um escritório especial centralizado no Ministério das Relações Exteriores, e diz que haverá um período de transição de aproximadamente um ano para a organização deste espaço. “Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na ‘criação’ de novos cidadãos”.
A comunidade brasileira é uma das que mais protocolam pedidos para ter cidadania italiana, sendo 95% dos casos por direito de sangue, diz Matheus Reis. Mas, cabe destacar que, até agora, isso contemplava bisnetos ou trinetos de italianos. “São cerca de 20 mil pedidos por ano”, afirma ele, com base em números apresentados pelo Consulado Italiano de São Paulo, em seu site. O Brasil perde para a Argentina, que abre 30 mil pedidos anuais, segundo a entidade.
Desde o final de 2014 até final de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões - um crescimento de 40% em 10 anos. “Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania”, diz o governo italiano.
A nova proposta de obtenção de cidadania vale, por ora, como uma medida provisória. Depois de 60 dias, ela será apreciada pelo Parlamento Italiano, que poderá transformá-la em uma lei definitiva.
Como o decreto ficará válido ao menos por cerca de dois meses, a orientação dada por Matheus Reis é seguir as instruções técnicas do profissional que a pessoa escolheu para poder fazer o processo. “Mas, sendo bem honesto, não recomendo entrar com o processo de cidadania agora”, diz.
O consulado diz que a reforma ocorrerá em duas fases:
- Primeira fase: as normas entrarão em vigor imediatamente por meio do decreto-lei, que prevê que apenas aqueles com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália terão a cidadania (serão cidadãos) desde o nascimento.
- Segunda fase: o governo prevê modificações adicionais à legislação sobre cidadania, como a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos.
Medida é inconstitucional, diz advogada
Para a advogada Andrea Braga, que trabalha há 30 anos com o trâmite para obter a cidadania, a medida é inconstitucional e deverá ser barrada na Justiça mesmo se aprovada pelo legislativo italiano. “Não se pode estabelecer um corte de geração”, afirma. Para ela, o decreto também é falho. “É curto e confuso”, diz
Apesar disso, ela garante que a proposta do governo italiano não é retroativa, ou seja, não vai tirar a cidadania de quem já havia conseguido este direito via regras antigas. “Caso contrário, também seria inconstitucional”, afirma Andrea. ”O Judiciário italiano já afirmou que a irretroatividade é um princípio fundamental da civilização jurídica”.
Outra razão para a proposta ser considerada inconstitucional, segundo Reis, CEO da io.gringo, é o fato de que o decreto foi imposto pelo Executivo sem passar pela apreciação do Legislativo. “Qual o real motivo de urgência que justifica a construção de um decreto?”, indaga.
No caso de um julgamento sobre o mérito da constitucionalidade da proposta, Andrea Braga entende que o histórico do Judiciário Italiano pode favorecer os descendentes: “Sempre foi muito justo no que se refere à cidadania italiana”, afirma.
Ela lembra que a Corte Suprema de Cassação italiana, que corresponde ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, foi favorável aos descendentes de italianos ao barrar a teoria da Grande Naturalização, segundo a qual todo italiano que tivesse migrado para o Brasil antes de 1891 seria automaticamente naturalizado brasileiro e perderia, consequentemente, a sua cidadania italiana.
Ou seja, os filhos, netos e bisnetos dessas pessoas, já nascidos no Brasil, não poderiam ser considerados descendentes de italianos e não teriam a garantia da cidadania por direito de sangue. A teoria foi negada pela Justiça. “O Estado perdeu e os descendentes ganharam”, diz a advogada. “O Judiciário ficou do nosso lado”.







